Carregar apresentação
PublicouNicole Prudente Alterado mais de 10 anos atrás
1
ATIVIDADES ECONÔMICAS CIVIS EMPRESÁRIO INDIVIDUAL SOCIEDADE EMPRESÁRIA
DIREITO DE EMPRESA ATIVIDADES ECONÔMICAS CIVIS EMPRESÁRIO INDIVIDUAL SOCIEDADE EMPRESÁRIA
2
DIREITO DE EMPRESA ≠ SOCIEDADE SIMPLES OU CIVIL EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
3
ATIVIDADES ECONÔMICAS CIVIS
§ ÚNICO DO ART. 966 C.C. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa
4
ATIVIDADES ECONÔMICAS CIVIS
HIPÓTESES: QUEM PRESTA SERVIÇOS DIRETAMENTE PROFISSIONAL INTELECTUAL EMPRESÁRIO RURAL COOPERATIVAS
5
PROFISSIONAL INTELECTUAL
NÃO EXERCE ATIVIDADE EMPRESARIAL, AINDA QUE CONTE COM SERVIÇOS DE COLABORADORES. EX.: MÉDICOS, DENTITAS, ADVOGADOS, ADMINISTRADORES ETC. EXCEÇÃO: A PROFISSÃO CONSTITUIR EM ELEMENTO DA EMPRESA. EX.: MÉDICO – CLÍNICA – HOSPITAL.
6
EMPRESÁRIO RURAL. RURAL:
AGRONEGÓCIO – ART. 971 C.C. – INSCRIÇÃO NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS – EQUIPARAÇÃO. AGRICULTURA FAMILIAR.
7
COOPERATIVA PREVISÃO LEGAL: LEI 5764/71 E ARTS A DO CÓDIGO CIVIL. POR DETERMINAÇÃO LEGAL É CONSIDERADA UM SOCIEDADE SIMPES OU CIVIL – ART. 3° E 4° DA LEI 5764/71, ART. 982, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL
8
COOPERATIVA Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:
9
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
É A PESSOA FÍSICA REQUISITO PARA SER EMPRESÁRIO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS – LEI Nº 8.934/94 – JUNTA COMERCIAL.
10
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
REQUERIMENTO DE REGISTROS: ART. 968 I- o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa; III - o capital; IV - o objeto e a sede da empresa.
11
SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONCEITO: ART. 981
Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. DUAS OU MAIS PESSOAS QUE EXERCEM A EMPRESA EM CONJUNTO – PESSOA JURÍDICA.
12
PREPOSTO DO EMPRESÁRIO
GERENTES E CONTABILISTAS SUBSTITUIÇÃO: SOMENTE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS E OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELO SUBSTITUTO; CONCORRÊNCIA: O PREPOSTO ESTÁ PROIBIDO DE CONCORRER COM O PREPONENTE, SOB PENA DE RESPONDER POR PERDAS E DANOS E, ATÉ MESMO, POR CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL.
13
GERENTES E CONTABILISTAS
RESPONSABILIDADE DO PREPONENTE: O PREPONENTE RESPONDE POR TODOS OS ATOS DOS PREPOSTOS, AINDA QUE NÃO AUTORIZADOS. RESPONSABILIDADE DOS PREPOSTOS: ATOS CULPOSOS – AÇÃO REGRESSIVA ATOS DOLOSOS - SOLIDARIEDADE
14
GERENTES PRÁTICAS DOS ATOS: REGRA GERAL, O GERENTE ESTÁ AUTORIZADO A PRATICAR TODOS OS ATOS, EXCETO QUANDO A LEI EXIGIR PODERES ESPECIAIS. LIMITAÇÕES PARA PRÁTICA DE ATOS: DEPENDE DE ARQUIVAMENTO NO REGISTRO PÚBLICO, SALVO SE CONHECIDO DA PESSOA QUE TRATOU COM O GERENTE.
15
RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DE EMPRESA
CAPACIDADE: Pleno gozo da capacidade civil 18 anos ou emancipado PROIBIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA EMPRESA. Os que forem legalmente proibidos.
16
CAPACIDADE Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
17
PROIBIDOS DE EXERCER A EMPRESA
FALIDO NÃO REABILITADO CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME CUJA A PENA VEDE O ACESSO À ATIVIDADE MERCANTIL LEILOEIRO
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.