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DIREITO ADMINISTRATIVO
ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS
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Órgãos Públicos:Teorias
Teorias que tentam explicar a natureza jurídica da relação entre o Estado e os agentes por meio dos quais atua.
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ÓRGÃOS PÚBLICOS: TEORIAS
1. TEORIA DO MANDATO A relação entre Estado e seus agentes públicos teria por base o contrato de mandato. O agente seria o mandatário da pessoa jurídica agindo em seu nome e sob a responsabilidade dela. CRÍTICA: Quem outorgou o mandato ao agente público?
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ÓRGÃOS PÚBLICOS: TEORIAS
2. TEORIA DA REPRESENTAÇÃO O agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes. Seria uma espécie de tutor ou curador do Estado. CRÍTICA: para Hely Lopes é inconcebível que o Estado outorgue validamente a sua própria representação.
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ÓRGÃOS PÚBLICOS: TEORIAS
CRÍTICA DI PIETRO À TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: A) não se pode equiparar pessoa jurídica ao incapaz; B) O Estado não pode nomear representante a si mesmo; C) Quem iria responder perante terceiros prejudicados quando o representante ultrapassar os poderes de representação?
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ÓRGÃOS PÚBLICOS: TEORIAS
3. TEORIA DO ÓRGÃO Presume-se que a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos; A vontade do agente é a vontade do órgão que por sua vez é a vontade do Estado. Teoria da Imputação.
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FUNCIONÁRIO DE FATO Situação do agente quando há vício ou irregularidade na sua investidura em cargo ou função pública. A teoria da imputação ou do órgão serve para justificar a validade dos atos praticados por funcionários de fato. Principio da aparência, boa-fé, segurança jurídica e presunção de legalidade dos atos administrativos.
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ÓRGÃOS PÚBLICOS: CONCEITO
Celso Antonio Bandeira de Melo: “ Unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado”.
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ÓRGÃOS PÚBLICOS: CONCEITO
HELY LOPES MEIRELLES: “centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais , através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. * São despersonalizados.
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Órgãos Públicos: Características
Podem firmar contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas; Não tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram; Não possuem patrimônio próprio;
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ÓRGÃOS PÚBLICOS: CARACTERISTICAS
Integram a estrutura de uma pessoa jurídica; Não possuem personalidade jurídica; São resultados da desconcentração; Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
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Órgão Públicos:capacidade processual
Regra Geral: órgão não pode ter capacidade processual. Certos órgãos públicos possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas. Órgãos independentes e autônomos.
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Órgãos Públicos:Classificação
1. órgão simples e compostos Simples – constituídos por um só centro de competência, não são subdivididos em sua estrutura interna. Compostos – reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado de desconcentração administrativa
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Órgãos Públicos: Classificação
2. órgãos singulares e colegiados Singulares – unipessoais; a atuação ou as decisões são atribuições de um único agente. Ex: Presidência da República. Colegiados – pluripessoais; atuação e decisão mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros.Ex: Congresso Nacional e Tribunais.
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Órgãos Públicos: classificação
3. Órgãos independentes, autônomos, superiores e subalternos: INDEPENDENTES: Previstos no texto constitucional, representam os três poderes; sem subordinação hierárquica ou funcional; Agentes políticos; Ex: Senado, Presidência, STF.
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Órgãos Públicos: classificação
AUTÔNOMOS: Órgãos de cúpula, logo abaixo dos órgãos independentes; ampla autonomia administrativa, financeira e técnica; órgãos diretivos. Ex: Ministérios, Secretarias de Estado, AGU.
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Órgãos Públicos: classificação
SUPERIORES: Atribuições de decisão, controle e decisão; Estão sujeitos a controle hierárquico de uma chefia mais alta; Não possuem autonomia administrativa, nem financeira; Ex: Procuradorias, coordenadorias, gabinetes.
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Órgão Públicos:classificação
SUBALTERNOS: Exercem atribuição de mera execução; Subordinados a vários níveis hierárquicos superiores; Reduzido poder decisório. Ex: setor de pessoal, portarias, protocolos, setor de material.
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