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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM COMODATO

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Apresentação em tema: "AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM COMODATO"— Transcrição da apresentação:

1 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM COMODATO
Aluna: Mylena Rayana da Rocha Juvino Matrícula: Turma: 3º Ano B Diurno

2 1) CABIMENTO Comodato é uma espécie de contrato pelo qual alguém (comodante) empresta gratuitamente um bem para outrem (comodatário), que fica obrigado, durante o tempo em que mantiver sua posse, a cuidar da coisa como se sua fosse, devendo devolvê-la no tempo aprazado ou tão logo requerido pelo proprietário. Recusando-se o comodatário a devolver o bem emprestado no termo acordado ou após regular pedido do proprietário, fica caracterizado o esbulho possessório, o que dá ensejo ao ajuizamento de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar.

3 2) BASE LEGAL O contrato de comodato encontra-se disciplinado nos arts, 579 ss do Código Civil de 2002. O direito de reintegrar-se na posse de um bem encontra fundamento no art do Código Civil de 2002. “Ação de reintegração de posse” encontra disciplina nos arts. 926 ss do CPC.

4 3) PROCEDIMENTO Deve ser observado o procedimento especial previsto nos arts. 920ss do CPC: * petição inicial com pedido liminar: - audiência de justificação (posse nova); - concessão de liminar; * citação; * contestação; * réplica, no caso de haver preliminares; - julgamento conforme o estado do processo (arts. 329/330, CPC); * audiência preliminar ( art. 331, CPC); - conciliação; - sentença homologatória; - saneamento: - fixação dos pontos controvertidos; - resolução de questões processuais pendentes; - deferimento das provas a serem produzidas; * audiência de instrução e julgamento; * sentença.

5 4) FORO COMPETENTE Envolvendo o contrato de comodato bem imóvel, a ação de reintegração de posse deve ser ajuizada na comarca onde este se encontra localizado (art. 95, CPC). Tratando-se, no entanto, de bem móvel, a ação deve ser ajuizada no domicílio do réu (art. 94, CPC), salvo a existência de eventual foro de eleição (art. 78, CC/2002).

6 5) DOCUMENTOS Deve ser fornecido ao Advogado, pelo autor, os seguintes documentos em cópias autenticadas, entre outros: - certidão de casamento/ nascimento do autor; - cédula de identidade (RG); - cópia do contrato de comodato, quando tenha sido firmado por escrito; - escritura ou compromisso de compra e venda, quando se tratar de bem imóvel; - IPTU atual do imóvel; - nota fiscal, ou outro documento de propriedade, quando se tratar de bem móvel (se possível); - comprovante de notificação do comodatário; - comprovante de despesas advindas do esbulho (mora do comodatário); - rol de testemunhas (nome, endereço e profissão), quando o contrato for verbal.

7 6) PROVAS A prova deve incidir sobre a caracterização do esbulho.
Tratando-se de contrato por escrito e por prazo certo, presume-se o esbulho tão somente pelo advento do termo, porém, em qualquer dos casos, a notificação prévia facilita a prova, tornando evidente a ocorrência do esbulho. Cumulando o autor pedido de reiteração de posse com indenização por perdas e danos, deve oferecer elementos que possibilitem a avaliação dos prejuízos sofridos.

8 7) VALOR DA CAUSA O valor da causa deve ser equivalente ao do bem objeto em litígio. Tratando-se de bem imóvel, deve-se utilizar a estimativa oficial para lançamento do imposto predial (IPTU), ordinariamente denominado “valor venal”. Na falta do lançamento (carnê do IPTU), o autor pode requerer à prefeitura municipal uma certidão do valor venal do imóvel. Por fim, havendo cumulação de pedidos (reintegração de posse e condenação em perdas e danos), deve-se atentar para a regra do art. 259, II, do CPC.


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