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Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistencia Social

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Apresentação em tema: "Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistencia Social"— Transcrição da apresentação:

1 Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistencia Social
(SCNEAS)

2 Módulo III: Certificação
SCNEAS Sistema de Cadastro de Entidades e Organizações de Assistência Social O SCNEAS é o sistema eletrônico de gestão de informações e monitoramento das entidades de assistência social e dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, cujos módulos contém: Módulo I: Inscrição Módulo II: Cadastro Módulo III: Certificação

3 CNEAS Módulo II Banco de dados nacional que será alimentado pelo gestor local e validado pelo MDS como instrumento de gestão. Art. 19, Lei nº 8.742/1993 – LOAS Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social: (...) XI - coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; Nível de reconhecimento em que a entidade estabelece relação com o órgão gestor da assistência social responsável pelo território em que ela atua (municipal ou estadual).

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5 Possibilita conhecer a cobertura e os tipos dos serviços ofertados pelas entidades em regular funcionamento no Brasil, sendo base para a certificação e o vínculo SUAS; Instrumento de gestão das ofertas das entidades privada ao SUAS, sob a responsabilidade dos gestores em sua função de realizar o monitoramento e avaliação da política nos termos da Loas, a partir de informações.

6 Seção I - Dados Gerais do Gestor
SEÇÕES DO CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL (Preenchimento pelo Gestor Local) Seção I - Dados Gerais do Gestor Questões Gerais sobre gestão e monitoramento das entidades/dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados nos municípios. Seção II – Detalhamento das Ofertas Identificação da entidade; Detalhamento de cada oferta prestada pela mesma; Deverá ser atribuído peso para cada dimensão desse detalhamento; Será possível gerar Plano de Providências para correção de inconsistências e reordenamentos necessários. Seção III - Relação do gestor com a entidade Financiamento por serviço/convênio; Monitoramento sistemático e continuado; Relação da entidade no território; Aspectos de indicam a articulação “em rede”; Indicação do pertencimento à Rede (serviços e da entidade); do Caráter Nacional (CNEAS) e do Vínculo SUAS – da entidade de assistência social. Seção IV – Caráter Nacional e Vínculo SUAS Inserção do Parecer de Pertencimento à Rede – dos serviços e da entidade de assistência social; Inserção do Parecer Caráter Nacional (CNEAS) e de Vínculo SUAS – da entidade de assistência social

7 Normatização do SCNEAS
Decreto Disporá sobre as entidades de assistência social e o seu regular funcionamento, o Sistema de Cadastro de Entidades de Assistência Social e o Vínculo das Entidades de Assistência Social ao Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências.

8 Normatização do SCNEAS (Cont.) Portaria
Disporá sobre o Sistema de Cadastro de Entidades de Assistência Social – SCNEAS, o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS e o Vínculo das Entidades de Assistência Social ao Sistema Único de Assistência Social - Vínculo SUAS e dará outras providências.

9 Normatização do CNEAS Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Privada – Aprimora Rede Estabelece critérios e procedimentos para incentivar a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades privadas através do Cadastro Nacional de Entidades Socioassistencial - CNEAS.

10 Objetivos do Programa “Aprimora Rede”
I – Constituir a base de informações do Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais – CNEAS pelos gestores municipais e do Distrito Federal acerca dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados pelas entidades privadas; II- Implantar o CNEAS como instrumento dinâmico de acompanhamento de serviços socioassistenciais prestados por entidades privadas, disponibilizando informações de modo a produzir conhecimentos e contribuir para a construção de uma rede socioassistencial qualificada e integrada em todo território nacional;

11 Objetivos do Programa “Aprimora Rede”(cont.)
III – Apoiar e qualificar a execução, instituindo padrões de monitoramento e avaliação dos serviços programas, projetos e benefícios socioassistenciais, incrementando os processos de gestão para articulação dessas ofertas em rede. IV- Detalhar todas as ofertas prestadas por entidades privadas, identificando os recursos humanos, infraestrutura, recursos financeiros, atividades realizadas, dentre outras dimensões estruturantes.

12 Objetivos do Programa “Aprimora Rede”(cont.)
V- Identificar as entidades de assistência social em regular funcionamento no Brasil e subsidiar o MDS na suas decisões sobre o cadastro nacional, a certificação de entidade beneficente e o reconhecimento do vínculo SUAS. VI – Identificar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados pelas entidades que tenham atuação não preponderante na área da assistência social e subsidiar o MDS na suas manifestações sobre a certificação dessas entidades junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Educação, conforme o caso.

13 Cronograma de implantação do módulo de CNEAS
DATA Desenvolvimento do módulo CNEAS finalizado Agosto/2013 Oficinas regionais Dezembro/2013 a Março/2014 Inicio de preenchimento do cadastro pelos gestores (incluindo envio para o MDS) Fevereiro ou Março /2014 Conclusão do “povoamento” do Cadastro Dezembro/2014

14 Detalhamento das Metas 2014/2015
Os valores de referência basearam-se em: Informações repassadas pelo Departamento de Avaliação - DA/SAGI o qual trabalha com diversos tipos de pesquisa. Em média o valor do questionário pode variar de 50 a 150 reais, pode ser menor se for mais simples, pode ser maior se for mais complexa a coleta da informação; No valor repassado para preenchimento do Questionário BPC na Escola (R$40,00) – salienta-se que se trata de um questionário bem mais simples que o formulário do CNEAS; Na Portaria Conjunta SE/SAS N° 31 de 12 de dezembro de 2000 (MS) que definia pagamento pelo preenchimento CNES quando da sua implantação (R$ 40,00).

15 Quadro resumido Valor por cadastro: R$50,00 Incentivos: Até maio de 2014: + R$40,00, total R$90,00 por cadastro enviado Até agosto de 2014: + R$30,00, total R$80,00 por cadastro enviado Até dezembro de sem incentivo, apenas R$50,00 referente ao valor do cadastro Programa finalizado em dezembro/2014

16 Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS
Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome


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