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GEFIN PROJE TO DE LEI Nº 248/2009

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Apresentação em tema: "GEFIN PROJE TO DE LEI Nº 248/2009"— Transcrição da apresentação:

1 GEFIN PROJE TO DE LEI Nº 248/2009
Maria da Conceição B. de Rezende Porto Alegre,

2 ESTRUTURA PL nº 248/2009 Disposições Gerais (Integração Ciclo Orçamentário, Participação Social); Planejamento (PPA, LDO, LOA); Alterações do Ciclo Orçamentário – Créditos Adicionais; Classificações Orçamentária;

3 ESTRUTURA PL nº. 248 Programação Financeira da Execução Orçamentária
(regime misto, inscrição em Restos a Pagar, prescrição de Restos a Pagar, aplicações despesa /restos a pagar despesa constitucionais, manutenção da DEA, programação financeira, estágios da despesa, conceito empenho, tipos de empenhos);

4 ESTRUTURA PL nº. 248 Gestão Financeira e Patrimonial (Monitoramento e Avaliação dos Programas) Gestão de Pessoal A administração pública adotará o modelo de gestão por competência orientado para eficiência e qualidade da gestão pública, com metas de desempenho pactuadas, com avaliação de desempenho semestral

5 ESTRUTURA PL 248 Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
Transparência; Controle (controle interno, externo e controle social) Disposições Gerais

6 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Poder Executivo estabelecerá limites para execução orçamentária e programação mensal de liberação dos recursos, mediante publicação por programa e órgão com objetivo de : Assegurar as unidades os recursos necessários em tempo hábil; Manter o equilíbrio entre receita e despesa executada, evitando insuficiência financeira.

7 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Liberação de recursos financeiros aos demais poderes serão entregues: Até o dia 20 de cada mês para despesa pessoal; Para as demais despesas a liberação será de acordo com a programação financeira

8 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Reforça o principio de Unidade de Tesouraria; Fases da despesa, tipo de empenho e procedimentos de restos a pagar permanece de acordo com os procedimentos atuais; Mantém Suprimento de Fundos a ser processado, preferencialmente, por cartão institucional mantido por instituição financeira oficial.

9 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
Caracteriza-se pela evidenciação dos atos e fatos orçamentários, financeiros e econômicos que afetam ou possam afetar o patrimônio público com ênfase em: Valores constantes do PPA e LOA e suas alterações em termos de receita e despesa Metas físicas estabelecidas e atingidas, associado aos custos médios unitários estimados e aos custos efetivos dos projetos e atividades;

10 ÊNFASE DA CONTABILIDADE
Lançamento, arrecadaçao e recolhimento das receitas; Empenho, liquidação e pagamento das despesas; Operações de crédito, avais, fianças, garantias, contratos, convênios e demais efeitos sobre o patrimônio;

11 ÊNFASE DA CONTABILIDADE
Resultados fiscais, orçamentários, patrimoniais, financeiros e econômicos; Cumprimento dos limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação; Situação patrimonial de todos quantos, de qualquer forma, administrem fundos ou bens que lhes são confiados, arrecadem receitas e efetuem ou ordenem despesas, bem como daqueles que as fiscalizem;

12 ÊNFASE DA CONTABILIDADE
Para fins de consolidação das contas dos entes da Federação, para fins legais, gerenciais, de transparência e de suporte as estatísticas fiscais.

13 Organização da Contabilidade
Será organizada de forma a observar, nesta ordem: Leis em vigor; Princípios fundamentais de contabilidade; Normas Brasileiras de Contabilidade; Normas Gerais de Contabilidade a ser estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União. Normas Gerais de Contabilidade a ser estabelecida pelo órgão central de contabilidade do ente da Federação.

14 Competências do Órgão Central de Contabilidade
Plano de Contas Nacional; Normas gerais para registros e procedimentos contábeis Normas gerais para elaboração e divulgação dos Anexos de metas fiscais e riscos fiscais, do RREO, do RGF, das Demonstrações Contábeis e do Relatório de Gestão Administrativa

15 CONTABILIDADE – PL 248 Cria, no âmbito do Ministério da Fazenda, a Secretaria Federal de Contabilidade, a qual compete exercer o papel de órgão central de contabilidade

16 Competência do órgão central de contabilidade dos entes da Federação
Estabelecer normas suplementares às do órgão central de contabilidade da União; Manter sistema de contabilidade abrangendo todos os Poderes e órgãos autônomos do Ente, composto dos subsistemas de informações orçamentário, financeiro, patrimonial, de custos e de compensação, integrados entre si e a outros subsistemas de informações.

17 ATIVIDADE CONTÁB IL DE ACORDO COM O PL 248
Registro e conformidade do registro contábil; Elaboração balancetes, balanços e demonstrações contábeis; Avaliação dos controles contábeis; Emissão de parecer sobre demonstrações contábeis; Análise e guarda dos documentos de suporte dos registros contábeis

18 DOS REGISTROS CONTÁBEIS
Registros contábeis pelo método de partidas dobradas, em ordem cronológica, reconhecido pelos fatos geradores, independentemente da execução orçamentária; Serão objeto de registros contábeis todas operações não compreendidas na execução orçamentária;

19 DOS REGISTROS CONTÁBEIS
A receita deverá ser apurada pelo efetivo ingresso pelo regime de caixa; A despesa será considerada: A liquidada no período de apuração e as inscritas em restos a pagar não-processados no final do exercício, de acordo com o regime de competência;

20 DOS REGISTROS CONTÁBEIS
No caso dos limites mínimos da despesa será considerada aquela liquidada no exercício, mais as inscrições em restos a pagar, até o limite de disponibilidade de caixa provenientes dos recursos vinculados à finalidade específica; Avaliação e registro do capital intelectual, mediante normas gerais a ser editada pelo orgão central de contabilidade da União;

21 ESTRUTURA PATRIMONIAL PL 248/2009
Ativo Passivo Patrimônio Líquido Considerando a segregação em: Circulante e Não Circulante

22 DOS SUBSISTEMAS CONTÁBEIS
Orçamentário; Financeiro; Patrimonial; Custos; Compensação

23 DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Balanço Patrimonial acompanhado do Demonstrativo de Superávit Financeiro apurado por fonte de recurso; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração do Fluxo de Caixa; Demonstração do Custo de Oportunidade, acompanhado de síntese do Relatório de Gestão Administrativa

24 DEMAIS ASPECTOS Deverá constar em nota explicativa:
os critérios de avaliação dos elementos patrimoniais; Metodologia utilizada para apropriação dos custos fixos e variáveis aos programas do PPA; Forma de cálculo e critérios de constituição de provisões; Modificações nos métodos e critérios contábeis; Eventos subsequente às demonstrações contábeis

25 DEMAIS ASPECTOS Atualização dos elementos patrimoniais, ficando a cargo do órgão central de contabilidade da União estabelecer as bases e taxas para depreciação, amortização e exaustão; Registro de provisões para precatórios, gratificação natal, férias e outras com base no mês de ocorrência do fato gerador; Reservas atuariais baseadas em laudos técnicos emitidos por profissionais legalmente habilitados.

26 RELATÓRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Evidenciará por região, programas e ações do PPA, por exercício do período de vigência do PPA e em termos acumulados: Objetivos e resultados esperados; Metas físicas fixadas e atingidas; Valor executado e a executar no período de vigência do PPA; Indicadores de eficiência, eficácia e efetividade da políticas públicas; Relação custo-benefício estimada e efetiva dos produtos das unidades que os administram

27 RELATÓRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Será acompanhado de parecer de auditoria e demonstrativos que evidenciam: Relação das principais obras realizadas e os respectivos valores executados; Relação dos principais convênios e contratos celebrados, incluindo dados individualizados referente a data de vigência e encerramento, e a situação das prestações de contas; Composição das aplicações financeiras, incluindo as taxas auferidas; Composição das inversões em sociedade de economia mista , empresas públicas, autarquias, fundações e fundos;

28 ACOMPANHA O RELATORIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Composição atualizada dos bens móveis e imóveis; Composição dos principais investimentos em bens de uso comum ; Plano de cobertura de seguros para os bens móveis e imóveis; Inventário organizado das dívidas e haveres, bem como as taxas de juros, data de vencimento, garantias e obrigações de longo prazo, por títulos e contratos

29 PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Será publicado até o dia 30 de abril de cada exercício financeiro e assinados pelas mesmas autoridades que assinam o Relatório de Gestão Fiscal, previsto na LC 101/2000

30 OBRIGADA!


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