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Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo

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Apresentação em tema: "Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo"— Transcrição da apresentação:

1 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
Comissão de Direitos Humanos da OAB SP Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP TRABALHO INFANTIL E DIREITOS HUMANOS ASPECTOS POLÊMICOS Gabriel Lopes Coutinho Filho Agosto/2011 Apresentação disponível em:

2 UM DOS MAIORES PESADELOS DA HUMANIDADE. DIREITOS HUMANOS E
INFANCIA E JUVENTUDE II GUERRA MUNDIAL UM DOS MAIORES PESADELOS DA HUMANIDADE. DIREITOS HUMANOS E INFANCIA E JUVENTUDE 2 2

3 DIREITOS HUMANOS E DIREITOS HUMANOS E INFANCIA E JUVENTUDE
II GUERRA MUNDIAL DIREITOS HUMANOS E INFANCIA E JUVENTUDE VIOLÊNCIA BÁRBARA E DESRESPEITO GENERALIZADO AOS DIREITOS HUMANOS ELEMENTARES. 3 3

4 EXTERMÍNIO EM MASSA DELIBERADO. -60 MILHÕES DE MORTOS
DIREITOS HUMANOS E INFANCIA E JUVENTUDE II GUERRA MUNDIAL DIREITOS HUMANOS E INFANCIA E JUVENTUDE EXTERMÍNIO EM MASSA DELIBERADO. -60 MILHÕES DE MORTOS -20 MILHÕES SOLDADOS -40 MILHÕES DE CIVIS 4 4

5 -CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO E TRABALHO ESCRAVO -EXPERIÊNCIAS COM
DIREITOS HUMANOS E INFANCIA E JUVENTUDE II GUERRA MUNDIAL DIREITOS HUMANOS E INFANCIA E JUVENTUDE -CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO E TRABALHO ESCRAVO -EXPERIÊNCIAS COM SERES HUMANOS 5 5

6 -USO DE ARMAS BIOLÓGICAS, QUÍMICAS E ATÔMICAS. -RECURSOS FINANCEIROS
DIREITOS HUMANOS E INFANCIA E JUVENTUDE II GUERRA MUNDIAL DIREITOS HUMANOS E INFANCIA E JUVENTUDE -USO DE ARMAS BIOLÓGICAS, QUÍMICAS E ATÔMICAS. -RECURSOS FINANCEIROS IMENSOS DESTINADOS A ARMAS. 6 6

7 -IDEOLOGIA DE SUPERIORIDADE RACIAL
DIREITOS HUMANOS E INFANCIA E JUVENTUDE II GUERRA MUNDIAL DIREITOS HUMANOS E INFANCIA E JUVENTUDE -PERDA DA NOÇÃO DE HUMANIDADE -IDEOLOGIA DE SUPERIORIDADE RACIAL 7 7

8 DIREITOS HUMANOS E DIREITOS HUMANOS E INFANCIA E JUVENTUDE
PÓS-GUERRA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS ONU (1945) DIREITOS HUMANOS E INFANCIA E JUVENTUDE 8 8

9 DIREITOS HUMANOS E DIREITOS HUMANOS E INFANCIA E JUVENTUDE
PÓS-GUERRA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS UNIVERSAIS DO HOMEM San Francisco Eleanor Roosevelt DIREITOS HUMANOS E INFANCIA E JUVENTUDE 9 9

10 DECLARAÇÃO DOS DIREITOS UNIVERSAIS DO HOMEM- 1948 Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. 10 10

11 DECLARAÇÃO DOS DIREITOS UNIVERSAIS DO HOMEM- 1948 Artigo 16° ...
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado 11 11

12 DECLARAÇÃO DOS DIREITOS UNIVERSAIS DO HOMEM- 1948 Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social;... (parte) 12 12

13 DECLARAÇÃO DOS DIREITOS UNIVERSAIS DO HOMEM- 1948 Artigo 25° 1....
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social. 13 13

14 DECLARAÇÃO DOS DIREITOS UNIVERSAIS DO HOMEM- 1948 Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. ... 2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e...[ ] 14 14

15 PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL AOS DIREITOS DA CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM COM EMENDA CONSTITUCIONAL No.65/2010 15 15

16 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL - 1988
Art É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 16 16

17 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei no. 8069/1990
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 17 17

18 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei no. 8069/1990
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a)... c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; 18 18

19 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei no. 8069/1990
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. 19 19

20 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei no. 8069/1990
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. 20 20

21 CONVENÇÃO 182 RECOMENDAÇÃO 190
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – ONU CONVENÇÃO 182 RECOMENDAÇÃO 190 PROIBIÇÃO DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL E AÇÃO IMEDIATA PARA SUA ELIMINAÇÃO. APROVADAS PELO BRASIL EM 1999. 21 21

22 Decreto legislativo Nº 178/1999
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – ONU Decreto legislativo Nº 178/1999 Aprova os textos da Convenção 182 e da Recomendação 190 da OIT sobre a proibição das piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação. 22 22

23 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – ONU Convenção 182 OIT Artigo 3 Para efeitos da presente Convenção, a expressão “as piores formas de trabalho infantil” abrange: a)... 23 23

24 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – ONU ... d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças. 24 24

25 Recomendação 190 da OIT II. Trabalho perigoso
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – ONU Recomendação 190 da OIT II. Trabalho perigoso 1. Ao determinar e localizar onde se praticam os tipos de trabalho a que se refere o artigo 3, d ) da Convenção, deveriam ser levadas em consideração, entre outras coisas: a) os trabalhos em que a criança ficar exposta a abusos de ordem física, psicológica ou sexual; 25 25

26 DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL
Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – COORDINFANCIA DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL 26 26

27 DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL
Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – COORDINFANCIA DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL Direito de a CRIANÇA não se empregar, ante da idade mínima permitida, em atividades que lhe comprometam o seu pleno desenvolvimento moral, mental, físico e social; 27 27

28 DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL
Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – COORDINFANCIA DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL Direito do TRABALHADOR ADOLESCENTE, com idade entre 14 e 16 anos, na condição de aprendiz, à CTPS assinada, recebimento de salário, férias, recolhimento do FGTS e repouso semanal remunerado; 28 28

29 DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL
Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – COORDINFANCIA DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL Condições de trabalho para o EMPREGADO ADOLESCENTE, menor de 18 (dezoito) anos condizente com o seu desenvolvimento mental, físico e moral. 29 29

30 DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL
Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – COORDINFANCIA DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL Para tanto não se admitirá: -condições insalubres, perigosas ou penosas; -trabalhos noturnos; ... 30 30

31 DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL
Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – COORDINFANCIA DIREITOS MÍNIMOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL Para tanto não se admitirá: -longas jornadas de trabalho; -locais ou serviços que prejudiquem o bom desenvolvimento psíquico, moral e social. 31 31

32 Amostra de Domicílios - 2001 COMPARATIVO GERAL DE 1992/2001
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios COMPARATIVO GERAL DE 1992/2001 Avanço expressivo no nível da escolarização das crianças e adolescentes. 32 32

33 Amostra de Domicílios - 2001 COMPARATIVO GERAL DE 1992/2001
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios COMPARATIVO GERAL DE 1992/2001 Não frequentava escola: -Grupo de 5 e 6 anos de idade de 46,1% ,8% -Grupo de 7 a 14 anos de idade de 13,4% ,5% -Grupo de 15 a 17 anos de idade de 40,3% ,9%. 33 33

34 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 A grande maioria dos estudantes de 5 a 17 anos de idade frequentava escola da rede pública 86,0% 34 34

35 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001 PERMANÊNCIA NA ESCOLA
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 PERMANÊNCIA NA ESCOLA Em atividades desenvolvidas habitualmente (tais como as horas ocupadas em aulas obrigatórias ou opcionais, prática de esportes, lazer e outras atividades curriculares e extracurriculares) 35 35

36 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001 PERMANÊNCIA NA ESCOLA GERAL
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 PERMANÊNCIA NA ESCOLA GERAL Crianças e adolescentes estudantes 5 a 17 anos de idade Permanecem mais de quatro horas por dia na escola ,5% 36 36

37 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001 PERMANÊNCIA NA ESCOLA GERAL
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 PERMANÊNCIA NA ESCOLA GERAL Estudantes de 5 a 17 anos com mais de quatro horas diárias na escola: -Rede privada ,3% -Rede pública ,4% 37 37

38 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001 PERMANÊNCIA NA ESCOLA GERAL
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 PERMANÊNCIA NA ESCOLA GERAL Estudantes de 15 a 17 anos com mais de quatro horas diárias na escola: -Rede privada ,2% -Rede pública ,5% 38 38

39 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 Motivos que podem impedir as crianças e adolescentes de frequentar a escola: 1. Realização de tarefas, seja uma atividade econômica ou afazeres domésticos 1. Realização de tarefas, seja uma atividade econômica ou afazeres domésticos; 39 39

40 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 Motivos que podem impedir as crianças e adolescentes de frequentar a escola: 1. Realização de tarefas, seja uma atividade econômica ou afazeres domésticos 2. Dificuldade de acesso à escola, devido a sua distância da moradia ou à falta de vaga. 40 40

41 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 Grupo de 5 a 17 anos de idade que não eram estudantes: 12,1% não frequentavam escola Razão: AJUDAR NOS AFAZERES DOMÉSTICOS, TRABALHAR OU PROCURAR TRABALHO. 41 41

42 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 Razão: Ajudar nos afazeres domésticos, trabalhar ou procurar trabalho. De 5 a 9 anos de idade ,3% De 10 a 14 anos de idade ,8% De 15 a 17 anos de idade ,1% 42 42

43 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 Grupo de 5 a 17 anos de idade que não eram estudantes: 14,7% não frequentavam escola PORQUE NÃO EXISTIA ESCOLA PERTO DA RESIDÊNCIA OU POR NÃO TEREM CONSEGUIDO VAGA. 43 43

44 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 Razão: Porque não existia escola perto da residência ou por não terem conseguido vaga. . De 5 a 9 anos de idade ,3% De 10 a 14 anos de idade ,8% De 15 a 17 anos de idade ,1% 44 44

45 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 NÍVEL DE OCUPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLECENTES: VEM CAINDO. AINDA É ALTO! De 5 a 9 anos: de 3,7% ,8% De 10 a 14 anos: de 20,4% ,6% De 15 a 17 anos de 47,0% ,5% 45 45

46 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 No contingente ocupado de 5 a 17 anos de idade que não frequentava escola a maioria, 65,2%, dedicava 40 horas semanais ou mais ao trabalho, enquanto naquele constituído pelos estudantes esse grupo representava 25,7%. 65,2% 25,7% 46 46

47 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 No contingente ocupado de 5 a 17 anos de idade que não frequentava escola a maioria, 65,2%, dedicava 40 horas semanais ou mais ao trabalho, enquanto naquele constituído pelos estudantes esse grupo representava 25,7%. 65,2% 25,7% 47 47

48 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001 CONSTATAÇÃO:
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 CONSTATAÇÃO: A MEDIDA QUE AUMENTA A FAIXA ETÁRIA, AUMENTA O ENVOLVIMENTO EM ATIVIDADES REMUNERADAS. 48 48

49 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001 ATIVIDADES REMUNERADAS
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 ATIVIDADES REMUNERADAS GRUPO 5 a 17 anos de idade, 45,2% Domésticos 6,2% Conta-própria/empregadores, 41,2% Não-remunerados 49 49

50 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001 ATIVIDADES REMUNERADAS
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 ATIVIDADES REMUNERADAS GRUPO 5 a 9 anos de idade, 92,0% Não-remunerados -72,3% eram não-remuneradas -19,7%, trabalhadoras na produção para o próprio consumo ou na construção para o próprio uso 50 50

51 Amostra de Domicílios - 2001 Dados de 2001 ATIVIDADES REMUNERADAS
PNAD - Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Dados de 2001 ATIVIDADES REMUNERADAS GRUPO 10 a 14 anos de idade, 67,1% Não-remunerados GRUPO 15 a 17 anos de idade 33.3% Não-remunerados 51 51

52 EXIGE-SE A INTENSIFICAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE RENDA E EDUCAÇÃO.
PRIMEIRAS CONCLUSÕES O BRASIL, apesar de possuir uma Constituição moderna e normas de caráter protetivo á criança tem uma missão relevante pela frente. EXIGE-SE A INTENSIFICAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE RENDA E EDUCAÇÃO. 52 52

53 COMPETÊNCIA TRABALHISTA PARA PROCESSAMENTO DE AÇÃO PENAL ESPECÍFICAS
QUESTÕES POLÊMICAS QUESTÕES POLÊMICAS 1. COMPETÊNCIA TRABALHISTA PARA PROCESSAMENTO DE AÇÃO PENAL ESPECÍFICAS 53 53

54 QUESTÕES POLÊMICAS QUESTÕES POLÊMICAS 54 54

55 COMPETÊNCIA: AÇÃO PENAL
QUESTÕES POLÊMICAS COMPETÊNCIA: AÇÃO PENAL Presidente do TRT da Paraíba, desembargador Paulo Maia Filho: ”Todas as ações que envolvem a repressão ao trabalho infantil, mesmo que sexual, são atraídas pela competência material da Justiça do Trabalho.” Fonte: Site do TRT13 de 14/06/2011 55 55

56 COMPETÊNCIA: AÇÃO PENAL
QUESTÕES POLÊMICAS COMPETÊNCIA: AÇÃO PENAL TRT13 (Paraíba): Ação Civil Pública que perseguia dano moral coletivo. Tribunal se pronunciou pela competência da Justiça do Trabalho e julgou procedente a ação, em voto do desembargador Paulo Maia Filho. 56 56

57 COMPETÊNCIA: AÇÃO PENAL
QUESTÕES POLÊMICAS COMPETÊNCIA: AÇÃO PENAL STF COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº 45/2004. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. [ ] 57 57

58 COMPETÊNCIA: AÇÃO PENAL
QUESTÕES POLÊMICAS COMPETÊNCIA: AÇÃO PENAL O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais." (Processo ADI-MC-3684/DF, Tribunal Pleno, por unanimidade. Relator Ministro Cezar Peluso. DJ de 03/08/2007. 58 58

59 COMPETÊNCIA: AÇÃO PENAL
QUESTÕES POLÊMICAS COMPETÊNCIA: AÇÃO PENAL C COORDENAÇÃO NACIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO TEM DISCUTIDO E ENCAMINHADO A AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA CRIMINAL PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. 59 59

60 IDADE MÍNIMA PARA TRABALHO INFANTIL
QUESTÕES POLÊMICAS QUESTÕES POLÊMICAS 2. IDADE MÍNIMA PARA TRABALHO INFANTIL 60 60

61 CLT/1943, Art.403 (Redação original)
Proibia o trabalho de menor de 14 anos. CLT/1967 (Decreto-lei nº 229/1967) Art Proibia o trabalho de menor de 12 anos. IDADE MÍNIMA 61 61

62 Constituição do Brasil/1988 (Redação original)
Artigo 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; IDADE MÍNIMA 62 62

63 Estatuto da Criança e do Adolescente Lei No. 8069/1990
ECA/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente Lei No. 8069/1990 Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  IDADE MÍNIMA 63 63

64 Constituição do Brasil/1988 Alterada pela EC 20/1998
Artigo 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; IDADE MÍNIMA 64 64

65 Constituição do Brasil/1988 (Redação original)
Art.227, § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; Lei No /2000 Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. IDADE MÍNIMA 65 65

66 IDADE MÍNIMA Lei No. 10.097/2000 (Alterou a CLT)
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. IDADE MÍNIMA 66 66

67 O art.60 do ECA não foi recepcionado pela EC 20/1998
CONCLUSÃO O art.60 do ECA não foi recepcionado pela EC 20/1998 Portanto: Menor de 14 anos não pode trabalhar licitamente, nem na condição de aprendiz. IDADE MÍNIMA CONCLUSÃO 67 67

68 A CLT e o ECA foram alterados para se conformar à CRBF. IDADE MÍNIMA
O Art.227, § 3º, I, CRBF/1988 não autoriza contrato de trabalho regular (CLT) regular de menor de 16, pois a condição de “aprendiz” é típica de contrato de trabalho especial (CLT, Art.428) A CLT e o ECA foram alterados para se conformar à CRBF. IDADE MÍNIMA CONCLUSÃO 68 68

69 ARGUMENTOS CONTRA A IDADE MÍNIMA
- A legislação tem prejudicado a renda familiar. - O impedimento ao trabalho precoce prejudica o preparo do jovem para a vida. IDADE MÍNIMA POLÊMICA 69 69

70 SOLUÇÃO PARA RENDA FAMILIAR DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. IDADE MÍNIMA
POSIÇÃO PARA DEBATE 70 70

71 SOLUÇÃO PARA RENDA FAMILIAR DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
TRABALHO PRECOCE NÃO É SEQUER PALIATIVO. IDADE MÍNIMA POSIÇÃO PARA DEBATE 71 71

72 PREPARO DO JOVEM PARA A VIDA: TRABALHAR SEM ESTUDAR
É CONDENAR A UMA VIDA DE SACRIFÍCIOS E SEM REALIZAÇÃO. IDADE MÍNIMA POSIÇÃO PARA DEBATE 72 72

73 PREPARO DO JOVEM PARA A VIDA: TRABALHAR SEM ESTUDAR
É CONDENAR A UMA VIDA DE SACRIFÍCIOS E SEM REALIZAÇÃO. TRABALHOS MENOS QUALIFICADOS NÃO GERAM VALOR AGREGADO. IDADE MÍNIMA POSIÇÃO PARA DEBATE 73 73

74 QUESTÕES POLÊMICAS QUESTÕES POLÊMICAS 3. TRABALHO ARTÍSTICO 74 74

75 CONCURSOS DE BELEZA INFANTIL CONCURSOS DE BELEZA INFANTIL
QUESTÕES POLÊMICAS QUESTÕES POLÊMICAS 3. TRABALHO ARTÍSTICO 3.1 CONCURSOS DE BELEZA INFANTIL CONCURSOS DE BELEZA INFANTIL 75 75

76 76 76

77 77 77

78 78 78

79 79 79

80 80 80

81 TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO
QUESTÕES POLÊMICAS TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO CONCURSOS DE BELEZA INFANTIL CONCURSOS DE BELEZA INFANTIL QUESTÕES CENTRAIS: -OBSESSÃO PELA MÍDIA. -GLAMOURIZAÇÃO DA ATIVIDADE. -EROTIZAÇÃO DE CRIANÇAS. -FETICHIZAÇÃO DA CRIANÇA COMO MERCADORIA CENTRAL DA ATIVIDADE. 81 81

82 TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO
QUESTÕES POLÊMICAS TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO CONCURSOS DE BELEZA INFANTIL CONCURSOS DE BELEZA INFANTIL QUESTÕES CENTRAIS: -FOMENTO DA PARTICIPAÇÃO PELOS PAIS E RESPONSÁVEIS: PERSPACTIVA DE GANHOS RELATIVAMENTE SIGNIFICATIVOS. 82 82

83 TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO
QUESTÕES POLÊMICAS TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO CONCURSOS DE BELEZA INFANTIL CONCURSOS DE BELEZA INFANTIL QUESTÕES CENTRAIS: -ALTO RISCO DE PREJUÍZOS PSICOLÓGICOS NOS CASOS DE INSUCESSO NA CARREIRA. -EXEMPLOS NÃO FALTAM! 83 83

84 INCLUEM SERVIÇOS DE MODA. CONCURSOS DE BELEZA JUVENIL
QUESTÕES POLÊMICAS QUESTÕES POLÊMICAS 3. TRABALHO ARTÍSTICO 3.2 INCLUEM SERVIÇOS DE MODA. CONCURSOS DE BELEZA JUVENIL 84 84

85 CONCURSOS DE BELEZA JUVENIL CONCURSOS DE BELEZA DIFICULDADES CENTRAIS:
QUESTÕES POLÊMICAS TRABALHO ARTÍSTICO CONCURSOS DE BELEZA JUVENIL CONCURSOS DE BELEZA DIFICULDADES CENTRAIS: -PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE 14 ANOS COM APARÊNCIA DE MAIOR IDADE. -PARTICIPAÇÃO DE MAIORES DE 14 ANOS E MENORES DE 16 ANOS. 85 85

86 CONCURSOS DE BELEZA JUVENIL CONCURSOS DE BELEZA DIFICULDADES CENTRAIS:
QUESTÕES POLÊMICAS TRABALHO ARTÍSTICO CONCURSOS DE BELEZA JUVENIL CONCURSOS DE BELEZA DIFICULDADES CENTRAIS: -GANHOS RELATIVAMENTE SIGNIFICATIVOS PARA OS RESPONSÁVEIS DO MENOR/ EMANCIPADO PRECOCEMENTE. 86 86

87 CONCURSOS DE BELEZA JUVENIL CONCURSOS DE BELEZA DIFICULDADES CENTRAIS:
QUESTÕES POLÊMICAS TRABALHO ARTÍSTICO CONCURSOS DE BELEZA JUVENIL CONCURSOS DE BELEZA DIFICULDADES CENTRAIS: -DIFICULDADE DE INTERVENÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM FACE DOS ELEMENTOS DA SEDUÇÃO DA CARREIRA (MIDIATIDADE, GLAMOURIZAÇÃO, EROTIZAÇÃO, FETICHIZAÇÃO) 87 87

88 CONCURSOS DE BELEZA JUVENIL CONCURSOS DE BELEZA
QUESTÕES POLÊMICAS TRABALHO ARTÍSTICO CONCURSOS DE BELEZA JUVENIL CONCURSOS DE BELEZA NECESSIDADE DE AÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, MINISTÉRIO PÚBLICO E ENTIDADES CIVIS: -AUTO-REGULAMENTAÇÃO -FISCALIZAÇÃO -AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. 88 88

89 CONCURSOS DE BELEZA INFANTIL
QUESTÕES POLÊMICAS TRABALHO ARTÍSTICO CONCURSOS DE BELEZA INFANTIL DESDE QUE COLOQUEM CRIANÇAS E JOVENS EM SITUAÇÃO DE PERIGO (FÍSICO, PSICOLÓGICO, MORAL O SOCIAL) DEVEM SOFRER AÇÃO POSITIVA DA SOCIEDADE. CONCURSOS DE BELEZA JUVENIL 89 89

90 A TÍTULO DE FINALIZAÇÃO:
A CRIANÇA É SUJEITO DE DIREITOS E, COMO TAL, DEVE SER PROTEGIDA DE TODAS AS FORMAS COM VISTAS À SUA INSERÇÃO SOCIAL PLENA PAA REALIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS OBJETIVOS DA CIDADANIA E DA PERSONALIDADE. 90 90

91 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
Comissão de Direitos Humanos da OAB SP Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP TRABALHO INFANTIL E DIREITOS HUMANOS ASPECTOS POLÊMICOS Gabriel Lopes Coutinho Filho Agosto/2011 Apresentação disponível em:


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