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PublicouIsabelle Freitas Alterado mais de 10 anos atrás
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CONSTITUIÇÃO E DIREITO RELACIONAL BRASILEIRO
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DIREITO – CONSTITUIÇÃO
PRINCÍPIOS: Legalidade (ART. 5º, II) Igualdade (ART. 5º, “CAPUT”) Impessoalidade (ART. 37, “CAPUT”)
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FORMAÇÃO BRASILEIRA PERÍODOS HISTÓRICOS; CULTURA PATRIMONIALISTA;
PÚBLICO X PRIVADO; “ SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO?”; CONSEQUÊNCIAS DO RELACIONAL HIPÓTESES.
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SEMIÓFOROS “VERDE-AMARELISMO”
Simbologia multicultural usada para transmitir a noção mística, distorcida e invertida da realidade, que encoberta uma ideologia. “VERDE-AMARELISMO” Semióforos brasileiros que servem de instrumento para as classes dominantes criar a idéia de identidade nacional, homogeneização, coletividade, Povo, e com isto excluir a participação popular e perpetuar a relação de exploração e desigualdade.
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COLÔNIA e IMPÉRIO (1500 a 1822) Sistema elitizado desde o “descobrimento”, os colonizadores Portugueses aliado ao poder da igreja e abundância da natureza sustentaram invenção histórica do “mito fundador” baseado na “sagração divina” como justificativa para o mercantilismo europeu da época.
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REPÚBLICA VELHA (1889 a 1937) O “verde-amarelismo” do desenvolvimento encoberta a relação de produção latifundiária e a manutenção das elites do Império sobrevindas de uma Proclamação da República forjada.
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ESTADO NOVO ( ) - A revolução de 1930, a ascensão de Getúlio Vargas e da burguesia industrial ao poder, exaltam a “questão nacional” da ação integralista inspirada no fascismo enquanto encoberta uma ditadura disfarçada, perseguição à oposição e repressão aos movimentos operários.
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DITADURA MILITAR (1964 – 1984) O futebol, que ganha força no tricampeonato, associado a indústria turística “vendem” uma imagem de país maravilha, terra do futebol, do samba, do carnaval, de praias e mulheres, além do ufanismo desenvolvimentista que oculta o estado de arbítrio, da tirania sangrenta, e o processo de internacionalização do Brasil capitalista.
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DIAS ATUAIS (1984 – 2006) Os semióforos integram a cultura patrimonialista. O “verde-amarelismo” criado desde o “mito fundador” em vez de se extinguir nos períodos subseqüentes permaneceram como alicerce fomentador na construção autoritária da nação brasileira que o incorporou em sua própria estrutura e perpetuou o Estado surgido de “cima para baixo”.
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A CASA & A RUA (Roberto Damatta)
PÚBLICO (RUA) PRIVADO (CASA) INDIVÍDUO PESSOA UNIVERSAL PARTICULAR (Obrigações) (Direitos) A Questão do cidadão brasileiro
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BRASIL PÚBLICO PRIVADO (Lei) (Favor) Relacional
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“ SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO? ”
Indica autoridade, superioridade, hierarquia; O “jeitinho brasileiro” de levar vantagem; Os “Medalhões”; Sociedade inclusiva; Hipocrisia social; A expectativa de usar as relações pessoais;
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CONSEQUÊNCIAS DO RELACIONAL
A RELATIVIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO; O DESPRESTÍGIO DA LEI; O “ESVAZIAMENTO” DA JUSTIÇA; O APAZIGÜAMENTO DA LUTA DE CLASSES.
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CONSEQUÊNCIAS DO RELACIONAL
A racionalidade legalista busca assegurar um interesse próprio no futuro. O Brasil completa quase 20 anos da Constituição atual, de uma democracia que não conseguiu reverter o uso do pessoalismo, e ainda não é uma resistência efetiva às alianças pessoais. Será que pela Lei é possível resgatar o valor de igualdade ?
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CONSEQUÊNCIAS DO RELACIONAL
Não na forma atual, porque a Lei é a extensão da estrutura pessoalista. É a continuidade do modo de produção, da cultura que incorporou as redes de relacionamento quando as deveria rejeitar. O ordenamento jurídico ainda não tem eficácia no Brasil por se tratar de uma burocracia que se resguarda no subjetivismo pessoal.
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CONSEQUÊNCIAS DO RELACIONAL
Até que ponto o relacional é prejudicial? Pode em contrapartida, ser um meio de evitar que se chegue ao extremismo legal e portanto inibir um Estado totalitário de massa.
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HIPÓTESES : Uma solução unificada sobre a legítima Constitucionalidade, isto é , de forma pró-ativa, com consciência e efetiva participação no espaço público. Um sistema anarquista sério com base na coletividade em qual inexista o direito formalista, apenas o natural.
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“ PARA OS INIMIGOS A LEI, PARA OS AMIGOS TUDO ! ”
O Fato é a dicotomia que vigora : “ PARA OS INIMIGOS A LEI, PARA OS AMIGOS TUDO ! ”
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Fim Autor(a): Silvia Cristina Prado Mussa
Orientador: José Manuel de Sacadura Rocha
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