A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

FÓRUM ESTADUAL DE PERÍCIA MÉDICA E RECURSOS HUMANOS

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "FÓRUM ESTADUAL DE PERÍCIA MÉDICA E RECURSOS HUMANOS"— Transcrição da apresentação:

1 FÓRUM ESTADUAL DE PERÍCIA MÉDICA E RECURSOS HUMANOS
Palestrante: MARLISSON CAJADO LOBATO Advogado do IPER

2 Breve histórico sobre o Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER)
O IPER é uma autarquia sob regime especial dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receitas próprias. O IPER é a unidade gestora do regime próprio de previdência social dos servidores públicos estaduais titulares de cargo efetivo, nos termos do Art. 3, I da Lei 054/2001.

3 Participantes/segurados obrigatórios do RPPS
Servidores titulares de cargos efetivos de carreira dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os declarados estáveis?

4 Dependentes dos Participantes/Segurados
O cônjuge, a companheira, o companheiro (dependência econômica presumida); Filhos (dependência econômica presumida); Pais e irmãos (devem comprovar dependência econômica e financeira).

5 Desconto previdenciário
Qual é a alíquota de desconto da previdência estadual? Patronal (Poderes do Estado, Autarquias e fundações) 14% Servidores 11% Sobre quais verbas remuneratórias incide o desconto (base de cálculo)? Art. 6º da Lei Complementar nº 054/2001 Art.6º A remuneração de contribuição corresponderá às verbas de caráter permanente integrantes da remuneração ou subsídio dos participantes, ou equivalentes, ou equivalentes valores componentes dos proventos ou pensões, conforme definidas em lei.

6 Servidores afastados, licenciados e cedidos:
Servidores efetivos cedidos, afastados e licenciados permanecem filiados ao RPPS e suas contribuições devem ser revertidas ao IPER; Art. 19. Permanece filiado ao Regime Próprio de Previdência Estadual, na qualidade de participante, o servidor ativo que estiver: I – cedido a órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios; II – afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de subsídio ou remuneração, nas hipóteses e nos prazos estabelecidos em lei.

7 Servidores licenciados
Parágrafo único. Incumbe ao servidor, nas situações de que trata o presente artigo, promover o recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias próprias e das relativas ao órgão ou entidade de vinculação, exceto, neste caso, quando assumida a respectiva responsabilidade pelo órgão ou entidade cessionária.

8 Obrigação tributária pelo recolhimento das contribuições previdenciárias
Orientação normativa nº 02 de 31 de março de 2009; Art. 32, § 1º; § 1º Caso o cessionário ou o órgão de exercício do mandato, não efetue o repasse das contribuições à unidade gestora no prazo legal, caberá ao órgão ou entidade de origem efetuá-lo, buscando o reembolso de tais valores.

9 Licença maternidade/salário maternidade
Período: 180 dias: § único do Art. 4º do Ato das disposições constitucionais transitórias; Parágrafo único. É assegurada à servidora pública estadual licença-maternidade com duração de 180 (cento e oitenta) dias. (Emenda Constitucional nº 022, de 17 de março de 2009.

10 Salário maternidade Salário maternidade: Período: 120 dias.
Início: vinte e oito dias antes do parto. Término: noventa e um dias após o parto. O IPER deve pagar diretamente o salário maternidade a servidora; O repouso anterior e posterior podem ser aumentados em duas semanas; Valor do salário maternidade: renda mensal correspondente a última remuneração da servidora; Portaria 402 do Ministério da Previdência Social: 16.2. O salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual à última remuneração da segurada.

11 Aposentadoria compulsória
Art. 40, §1º, inciso II da Carta Política de 1988: II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Art. 26 da Lei Complementar nº054/2001: Art. 26. O participante será automaticamente aposentado aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados conforme o art. 64-A e seus parágrafos, desta Lei Complementar.

12 Auxílio-doença Incapacidade temporária para o serviço; O Estado, suas autarquias e fundações pagam os primeiros 15 dias de afastamento do servidor, depois deste período quem pagará será o IPER; Valor do auxílio-doença: renda mensal correspondente ao valor da remuneração de contribuição do servidor; Haverá o desconto previdenciário.

13 Aposentadoria por invalidez permanente
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (cálculo das contribuições). Exceto, as decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei.

14 PARECER DA PERÍCIA MÉDICA
Parecer vinculativo: Parecer opinativo:

15 Mensagem “O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”. Martin Luther King


Carregar ppt "FÓRUM ESTADUAL DE PERÍCIA MÉDICA E RECURSOS HUMANOS"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google