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A Defesa da Indústria em seus Diversos Aspectos Marília Castañon Penha Valle Coordenadora-Geral Manaus (AM), 9 de abril de 2010 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,

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1 A Defesa da Indústria em seus Diversos Aspectos Marília Castañon Penha Valle Coordenadora-Geral Manaus (AM), 9 de abril de 2010 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL

2 Contexto abertura do mercado brasileiro e o aumento dos fluxos comerciais, nem sempre realizados de forma leal; abertura do mercado brasileiro e o aumento dos fluxos comerciais, nem sempre realizados de forma leal; possibilidade de desvios de comércio, em razão da retração da demanda nos mercados consumidores tradicionais, principalmente após a eclosão da crise internacional, no final de 2008; e possibilidade de desvios de comércio, em razão da retração da demanda nos mercados consumidores tradicionais, principalmente após a eclosão da crise internacional, no final de 2008; e barreiras injustificadas a produtos brasileiros no exterior. barreiras injustificadas a produtos brasileiros no exterior.

3 desta forma, os problemas enfrentados pela indústria nacional envolvem: desta forma, os problemas enfrentados pela indústria nacional envolvem: concorrência com produtos importados; ou concorrência com produtos importados; ou barreiras a produtos brasileiros no exterior. barreiras a produtos brasileiros no exterior.

4 Problemas Enfrentados Práticas de comércio (i)com a intenção de burlar a legislação aplicável ou minimizar seus efeitos, como por exemplo, falsa declaração de preço (aparente legalidade); (ii) em violação direta à legislação, como a pirataria; e/ou (iii) em condições tais que ensejam a aplicação de medidas de defesa comercial: dumping, subsídios ou salvaguardas.

5 Problemas Enfrentados Produtos importados com fraude Subfaturamento reduz o valor do produto declarado nos documentos de importação. reduz o valor do produto declarado nos documentos de importação. efeito imediato: redução da base de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação. efeito imediato: redução da base de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação. efeito secundário: gera vantagem desleal, obtida em desacordo com a lei, em relação ao produto nacional. efeito secundário: gera vantagem desleal, obtida em desacordo com a lei, em relação ao produto nacional.

6 Problemas Enfrentados Falsa Classificação Produto Classificado em Item Incorreto da NCM para: reduzir os tributos devidos na importação, na hipótese em que o item utilizado seja gravado com alíquota inferior do Imposto de Importação, por exemplo; reduzir os tributos devidos na importação, na hipótese em que o item utilizado seja gravado com alíquota inferior do Imposto de Importação, por exemplo; burlar as medidas de defesa comercial, deixando de pagar o direito antidumping, a medida compensatória ou mesmo fugindo ao controle decorrente de aplicação de medida de salvaguarda, na forma de restrição quantitativa; burlar as medidas de defesa comercial, deixando de pagar o direito antidumping, a medida compensatória ou mesmo fugindo ao controle decorrente de aplicação de medida de salvaguarda, na forma de restrição quantitativa; escapar de outros controles governamentais, por exemplo o licenciamento não-automático da importação. escapar de outros controles governamentais, por exemplo o licenciamento não-automático da importação.

7 Problemas Enfrentados Conseqüência : vantagem em relação ao produto nacional obtida em desacordo com a lei Conseqüência : vantagem em relação ao produto nacional obtida em desacordo com a lei

8 Problemas Enfrentados Falsa Declaração de Origem Objetivo fugir de controles administrativos, como por exemplo o licenciamento não-automático de importação; e fugir de controles administrativos, como por exemplo o licenciamento não-automático de importação; e burlar medidas de defesa comercial; burlar medidas de defesa comercial; problema : não existe regra de origem não- preferencial, do que decorre ausência de base legal para agir em casos de falsa declaração de origem. problema : não existe regra de origem não- preferencial, do que decorre ausência de base legal para agir em casos de falsa declaração de origem.

9 Problemas Enfrentados Produtos importados em violação ao direito de propriedade intelectual Contrafação contempla a idéia de falsificação, abrangendo qualquer direito de propriedade intelectual; contempla a idéia de falsificação, abrangendo qualquer direito de propriedade intelectual; em sentido estrito, refere-se à violação de marca em sentido estrito, refere-se à violação de marca ( marca contrafeita). problema : não existe instrumento administrativo para defender patentes. problema : não existe instrumento administrativo para defender patentes.

10 Problemas Enfrentados Produtos importados em violação ao direito de propriedade intelectual Pirataria diz respeito à cópia de obra protegida por direito autoral; diz respeito à cópia de obra protegida por direito autoral; conseqüência : gera prejuízos para a indústria, para o governo e para os consumidores. conseqüência : gera prejuízos para a indústria, para o governo e para os consumidores.

11 Problemas Enfrentados Outras situações Importação de produtos a preços de dumping: canetas, alto-falantes, sacaria de juta e fios de juta, por exemplo Importação de produtos objeto de subsidio Importação de produtos objeto de subsidio Surto de importações decorrente da evolução imprevista das circunstâncias: mídias óticas

12 Problemas Enfrentados Outras situações Produto importado em desacordo com norma técnica nacional produto importado não atende requisitos técnicos previstos em regulamento (por exemplo, do Inmetro, Anvisa etc.). produto importado não atende requisitos técnicos previstos em regulamento (por exemplo, do Inmetro, Anvisa etc.). tende a ser de qualidade inferior, contribuindo para a redução do preço do produto. tende a ser de qualidade inferior, contribuindo para a redução do preço do produto. além do prejuízo à empresa nacional que atende aos requisitos técnicos, implica em riscos para a saúde e segurança dos consumidores brasileiros além do prejuízo à empresa nacional que atende aos requisitos técnicos, implica em riscos para a saúde e segurança dos consumidores brasileiros

13 Problemas Enfrentados Outras situações ausência de regulamentos técnicos; ausência de regulamentos técnicos; inexistência de controle de qualidade na entrada de produtos, do que poderia decorrer prejuízos para consumidores, indústrias e meio-ambiente; inexistência de controle de qualidade na entrada de produtos, do que poderia decorrer prejuízos para consumidores, indústrias e meio-ambiente; problema : a introdução de regulamento técnico também alcançará o produto nacional e sua adoção normalmente leva a aumento de custos. problema : a introdução de regulamento técnico também alcançará o produto nacional e sua adoção normalmente leva a aumento de custos.

14 Problemas Enfrentados No Exterior Basicamente : Basicamente : Utilização de barreiras tarifárias e não- tarifárias, muitas vezes em desacordo com normas previstas nos acordos da OMC.

15 Aspectos Institucionais CAMEX : MAPA, MDA, Casa Civil, Planejamento, Fazenda, MRE; e MDIC CAMEX : MAPA, MDA, Casa Civil, Planejamento, Fazenda, MRE; e MDIC Outros órgãos: INMETRO; APEX; SUFRAMA; etc. Outros órgãos: INMETRO; APEX; SUFRAMA; etc.

16 Defesa Comercial Defesa Comercial Departamento de Defesa Comercial 15 anos em 2010 O DECOM tem como principal atribuição conduzir as investigações com vistas à aplicação de medidas de defesa comercial. O DECOM tem como principal atribuição conduzir as investigações com vistas à aplicação de medidas de defesa comercial. Relatório DECOM: anual Relatório DECOM: anual Medidas de defesa comercial: Medidas de defesa comercial: a) medida antidumping (mais de 250 casos, desde 1995); b) medida compensatória; e c) medida de salvaguarda.

17 Defesa Comercial Medidas Antidumping Dumping: prática que consiste em uma empresa vender um produto para outro país a preço inferior àquele praticado no mercado interno de seu próprio país. Dumping: prática que consiste em uma empresa vender um produto para outro país a preço inferior àquele praticado no mercado interno de seu próprio país. Exemplo: uma empresa fabricante de geladeiras instalada nos Estados Unidos da América vende esse produto a U$ 100,00 no mercado interno. Exemplo: uma empresa fabricante de geladeiras instalada nos Estados Unidos da América vende esse produto a U$ 100,00 no mercado interno. -A mesma empresa, ao vender o produto para o Brasil, pratica o preço de U$ 70,00.

18 Defesa Comercial Como vendeu abaixo do valor "normal" (preço de venda no mercado interno), essa empresa praticou dumping, equivalente à diferença entre esses preços (US$ 30,00). Como vendeu abaixo do valor "normal" (preço de venda no mercado interno), essa empresa praticou dumping, equivalente à diferença entre esses preços (US$ 30,00). Entende-se que essa prática pode prejudicar a indústria doméstica que produz geladeiras, deslocando suas vendas, ou levando essa indústria a reduzir seus preços, com vistas à competir com o produto importado em tais condições. Entende-se que essa prática pode prejudicar a indústria doméstica que produz geladeiras, deslocando suas vendas, ou levando essa indústria a reduzir seus preços, com vistas à competir com o produto importado em tais condições. A indústria doméstica pode, então, apresentar ao DECOM uma petição de abertura de investigação, com vistas à aplicação de um direito antidumping. A indústria doméstica pode, então, apresentar ao DECOM uma petição de abertura de investigação, com vistas à aplicação de um direito antidumping. O direito antidumping equivale a um montante em dinheiro, podendo ser aplicado na forma de alíquota ad valorem ou alíquota específica fixa ou variável. O direito antidumping equivale a um montante em dinheiro, podendo ser aplicado na forma de alíquota ad valorem ou alíquota específica fixa ou variável.

19 Defesa Comercial A República Popular da China: a regra do art. 7 o do Decreto n o 1.602, de 1995 País substituto Circular SECEX n o 59, de 2001.

20 Defesa Comercial Medida Compensatória Subsídio: espécie de contribuição, auxílio financeiro, concedido direta ou indiretamente por governos, a fim de favorecer setores produtivos. Subsídio: espécie de contribuição, auxílio financeiro, concedido direta ou indiretamente por governos, a fim de favorecer setores produtivos. Exemplo: o Governo da Índia isenta as empresas produtoras de geladeiras do pagamento de tributos (não se aplica no caso de drawback ) Exemplo: o Governo da Índia isenta as empresas produtoras de geladeiras do pagamento de tributos (não se aplica no caso de drawback ) Uma vez que essa medida gere um benefício, por exemplo, na forma de redução dos custos e, em conseqüência, do preço de venda da geladeira para o Brasil e que disso decorra dano à indústria doméstica, poderá ser adotada uma medida compensatória. Uma vez que essa medida gere um benefício, por exemplo, na forma de redução dos custos e, em conseqüência, do preço de venda da geladeira para o Brasil e que disso decorra dano à indústria doméstica, poderá ser adotada uma medida compensatória.

21 Defesa Comercial Nesse caso, a indústria doméstica de geladeiras poderá apresentar uma petição de abertura de investigação, com vistas à aplicação de uma medida compensatória. Nesse caso, a indústria doméstica de geladeiras poderá apresentar uma petição de abertura de investigação, com vistas à aplicação de uma medida compensatória. A medida compensatória pode assumir as mesmas formas do direito antidumping: alíquota ad valorem ou alíquota específica fixa ou variável. A medida compensatória pode assumir as mesmas formas do direito antidumping: alíquota ad valorem ou alíquota específica fixa ou variável. O efeito prático da adoção de um direito antidumping ou de uma medida compensatória é a elevação dos custos para internação do produto importado. O efeito prático da adoção de um direito antidumping ou de uma medida compensatória é a elevação dos custos para internação do produto importado.

22 Defesa Comercial Medida de Salvaguarda Condições para aplicação: surto de importações, decorrente da evolução imprevista das circunstâncias. Condições para aplicação: surto de importações, decorrente da evolução imprevista das circunstâncias. Relaciona-se à perda da competitividade: as importações de geladeira de todas as origens, em conjunto, aumentam de acentuada, causando ou ameaçando causar prejuízo grave à indústria doméstica. Relaciona-se à perda da competitividade: as importações de geladeira de todas as origens, em conjunto, aumentam de acentuada, causando ou ameaçando causar prejuízo grave à indústria doméstica. Produto Similar ou diretamente concorrente. Produto Similar ou diretamente concorrente. Plano de ajuste. Plano de ajuste.

23 Defesa Comercial Petição. Petição. Forma de aplicação da medida de salvaguarda: adicional ao Imposto de Importação e restrição quantitativa. Forma de aplicação da medida de salvaguarda: adicional ao Imposto de Importação e restrição quantitativa. Especificidade: não se aplica aos Estados-Parte do MERCOSUL. Especificidade: não se aplica aos Estados-Parte do MERCOSUL.

24 Defesa Comercial Investigações Processos administrativos: ampla defesa e contraditório; Processos administrativos: ampla defesa e contraditório; Prazos. Prazos. Coordenações de investigação. Coordenações de investigação.

25 CGDI A CGDI: Coordenação-Geral de Defesa da Indústria, Negociações e Normas Foi criada em substituição à CGAN – Coordenação- Geral de Apoio ao Exportador, Negociações e Normas, e passará a exercer outras atribuições, além daquelas antecessora. Foi criada em substituição à CGAN – Coordenação- Geral de Apoio ao Exportador, Negociações e Normas, e passará a exercer outras atribuições, além daquelas antecessora. Apoio ao exportador investigado no exterior; negociações em matéria de defesa comercial; elaboração de normas, e agora, também a defesa da indústria. Apoio ao exportador investigado no exterior; negociações em matéria de defesa comercial; elaboração de normas, e agora, também a defesa da indústria.

26 CGDI Apoio ao Exportador Esclarecer e orientar os exportadores submetidos a investigações de defesa comercial no exterior, com vistas a assegurar que as normas contidas nos Acordos Antidumping, Subsídios e Medidas Compensatórias e de Salvaguardas da OMC sejam observadas. Esclarecer e orientar os exportadores submetidos a investigações de defesa comercial no exterior, com vistas a assegurar que as normas contidas nos Acordos Antidumping, Subsídios e Medidas Compensatórias e de Salvaguardas da OMC sejam observadas. Preparar manifestações do governo Brasileiro, em coordenação com o MRE. Preparar manifestações do governo Brasileiro, em coordenação com o MRE. Exemplo: televisores Exemplo: televisores

27 CGDI Negociações internacionais OMC e a Rodada de Doha: revisão dos Acordos Antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias: negociações paralisadas; OMC e a Rodada de Doha: revisão dos Acordos Antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias: negociações paralisadas; Mercosul: elaboração de normativa comum sobre o tema; e Mercosul: elaboração de normativa comum sobre o tema; e Acordos bilaterais: Acordos bilaterais: Análise de possíveis reflexos do resultado das negociações sobre os instrumentos multilaterais; e Análise de possíveis reflexos do resultado das negociações sobre os instrumentos multilaterais; e Elaboração de regras sobre salvaguardas preferenciais. Elaboração de regras sobre salvaguardas preferenciais.

28 CGDI Normas Contencioso multilateral: acompanhamento dos resultados e, quando for o caso, preparação de manifestação, em coordenação com o MRE; e Contencioso multilateral: acompanhamento dos resultados e, quando for o caso, preparação de manifestação, em coordenação com o MRE; e Harmonização de normas e procedimento internos. Harmonização de normas e procedimento internos.

29 CGDI As Distintas Esferas de Atuação da Defesa da Indústria Orientação Análise e diagnóstico, com vistas à indicação dos instrumentos mais apropriados ao caso; e Análise e diagnóstico, com vistas à indicação dos instrumentos mais apropriados ao caso; e não substitui a ação privada. não substitui a ação privada.

30 CGDI Interlocução com os órgãos do Governo Federal envolvidos com comércio; e com os órgãos do Governo Federal envolvidos com comércio; e com os parceiros comerciais do Brasil com os parceiros comerciais do Brasil

31 CGDI Meta da CGDI: defesa da Indústria Nacional orientada para os interesses estratégicos do Brasil Contribuir para o desenvolvimento de uma indústria nacional competitiva; e Contribuir para o desenvolvimento de uma indústria nacional competitiva; e Fomentar o acesso a novos mercados e contribuir para a redução das barreiras tarifárias e não-tarifárias aos produtos brasileiros Fomentar o acesso a novos mercados e contribuir para a redução das barreiras tarifárias e não-tarifárias aos produtos brasileiros

32 CGDI A atuação da CGDI depende da provocação e da colaboração ativa do setor produtivo. A parceria com o setor produtivo é essencial para: A parceria com o setor produtivo é essencial para: Identificação do setor/indústria; Identificação do setor/indústria; Análise prévia dos dados de mercado; e Análise prévia dos dados de mercado; e Identificação do problema. Identificação do problema.

33 CGDI Identificação do Setor/Indústria Natureza da reclamação: mercado interno e/ou externo; barreira tarifária ou não-tarifária; investigação de defesa comercial; etc. Natureza da reclamação: mercado interno e/ou externo; barreira tarifária ou não-tarifária; investigação de defesa comercial; etc. Análise de dados de mercado: Análise de dados de mercado: Produção; Produção; Uso da Capacidade instalada; Uso da Capacidade instalada; Consumo Aparente; Consumo Aparente; Desempenho das vendas internas, externas e consumo cativo; Desempenho das vendas internas, externas e consumo cativo; Emprego; etc. Emprego; etc.

34 CGDI Identificação do produto Classificação na NCM; Classificação na NCM; Características físicas e composição química; Características físicas e composição química; Usos; e Usos; e Outros produtos classificados no mesmo item da NCM. Outros produtos classificados no mesmo item da NCM.

35 CGDI A partir dessas análise, e da interlocução com os demais órgãos competentes, a CGDI terá condições de: A partir dessas análise, e da interlocução com os demais órgãos competentes, a CGDI terá condições de: Diagnosticar o problema; Diagnosticar o problema; Orientar o setor; Orientar o setor; Acompanhar o caso junto ao órgão responsável. Acompanhar o caso junto ao órgão responsável.

36 Limites à Atuação do Governo Limites à Atuação do Governo Constituição consagra livre concorrência como princípio geral da atividade econômica (CF, art. 170, IV) consagra livre concorrência como princípio geral da atividade econômica (CF, art. 170, IV) Estado como agente normativo e regulador, cujas funções devem se limitar a fiscalizar, incentivar e planejar (CF, art. 174, caput) Estado como agente normativo e regulador, cujas funções devem se limitar a fiscalizar, incentivar e planejar (CF, art. 174, caput)

37 Limites à Atuação do Governo Limites à Atuação do Governo O Governo, em todos os seus níveis, deve respeitar os compromissos internacionais firmados pelo Brasil (OMC, Mercosul, ACE, ALC) O Governo, em todos os seus níveis, deve respeitar os compromissos internacionais firmados pelo Brasil (OMC, Mercosul, ACE, ALC) Tais compromissos impõem regras e limites à atuação do governo com vistas a conter importações que possam afetar a indústria nacional Tais compromissos impõem regras e limites à atuação do governo com vistas a conter importações que possam afetar a indústria nacional

38 Limites à Atuação do Governo Limites à Atuação do Governo Os acordos internacionais condicionam e limitam A aplicação de medidas de defesa comercial; A aplicação de medidas de defesa comercial; A exigência de licença não-automática de importação; A exigência de licença não-automática de importação; A imposição de restrição quantitativa às importações; A imposição de restrição quantitativa às importações; A criação de barreiras técnica, sanitária ou fitossanitária ou qualquer outra exigência com fundamento em valores como vida, saúde, segurança, etc. A criação de barreiras técnica, sanitária ou fitossanitária ou qualquer outra exigência com fundamento em valores como vida, saúde, segurança, etc.

39 Limites à Atuação do Governo Limites à Atuação do Governo Negociações Encerradas Os Acordos devem ser cumpridos; Os Acordos devem ser cumpridos; A importância de acompanhar as negociações em curso; e A importância de acompanhar as negociações em curso; e

40 Limites à Atuação do Governo Limites à Atuação do Governo Dumping social: inexistência de regras multilaterais; Dumping social: inexistência de regras multilaterais; A questão tributária: solução legislativa A questão tributária: solução legislativa Barreiras que não ferem o Tratamento Nacional Barreiras que não ferem o Tratamento Nacional

41 Conclusões

42 A defesa da indústria, em seus diversos aspectos, está vinculada: (i) à constatação de que: muitas operações comerciais, dentre as quais as importações, ocorrem por meios fraudulentos ou ilegais muitas operações comerciais, dentre as quais as importações, ocorrem por meios fraudulentos ou ilegais muitos produtos brasileiros estão sujeitos a medidas de proteção excessivas no exterior, em desrespeito às normas internacionais muitos produtos brasileiros estão sujeitos a medidas de proteção excessivas no exterior, em desrespeito às normas internacionais

43 (ii) à necessidade de: orientar a indústria nacional a respeito dos mecanismos a sua disposição e orientar a indústria nacional a respeito dos mecanismos a sua disposição e receber as demandas do setor privado, encaminhá-las aos órgãos competentes e acompanhar seu andamento receber as demandas do setor privado, encaminhá-las aos órgãos competentes e acompanhar seu andamento

44 Muito Obrigada, Marília Castañon Penha Valle marilia.valle@mdic.gov.br Departamento de Defesa Comercial Telefone: 0055-61-2027-7693 decom@mdic.gov.br


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