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Ética na Gineco-obstetricia

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Apresentação em tema: "Ética na Gineco-obstetricia"— Transcrição da apresentação:

1 Ética na Gineco-obstetricia
Silvana Morandini CONSELHEIRA CREMESP 27/05/11

2 O NOVO CÓDIGO é composto
01 preâmbulo com 06 incisos 25 incisos de princípios fundamentais 10 incisos de normas diceológicas direitos 118 artigos de normas deontológicas deveres 04 incisos de disposições gerais

3 Ginecologistas alvo de denuncias
Os ginecologistas são os especialistas mais expostos a denúncias e processos de assédio sexual. Respondendo por 34,34% do total de denúncias de assédio figurando isoladamente como réus em 25,80% do total de processos disciplinares autuados no período estudado.

4 Durante o Exame Ginecológico
A solicitação de ter um acompanhante presente durante o exame físico sempre deve ser respeitada, independente do sexo do ginecologista, independente do sexo do acompanhante.

5 Recomendação CREMESP 01/88
Que (os médicos) expliquem às pacientes, previamente e de forma detalhada os procedimentos que irão realizar durante o exame ginecológico. Que preferencialmente a presença de auxiliar de enfermagem ou pessoa acompanhante da paciente durante o exame ginecológico. Entretanto, cabe ao profissional médico decidir sobre tal recomendação; tendo em vista que não se trata de obrigatoriedade .

6 Prontuário Médico O médico tem em mãos uma grande arma: o prontuário médico. Seu preenchimento com riqueza de detalhes é peça fundamental, inclusive para a defesa do próprio médico, tanto perante o Cremesp quanto perante a Justiça Comum. Escreva com letra legível e identifique-se com o número do CRM.

7 A composição da equipe cirúrgica
É de responsabilidade direta do cirurgião responsável ou titular. O auxiliar deve possuir as condições técnicas para substituí-lo, em caso de eventual impedimento do titular durante o ato cirúrgico. É obrigações do cirurgião titular, a descrição cirúrgica do procedimento, sua indicação, intercorrências e complicações da operação, além da fiel caracterização da equipe cirúrgica, sendo vedada a inclusão de nomes de profissionais que não participaram do ato, para efeito de cobrança.

8 Informações à paciente
Devem ser : claras, objetivas e compreensíveis sobre : hipóteses diagnósticas, diagnósticos realizados, exames solicitados, ações terapêuticas, riscos, benefícios e inconvenientes das medidas propostas e duração prevista do tratamento.

9 Informações à paciente
Nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos, deve ser informada sobre a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser administrada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e as conseqüências indesejáveis, a duração esperada do procedimento, a finalidade dos materiais coletados e as alternativas diagnósticas e terapêuticas existentes no serviço onde está sendo realizado o atendimento e em outros serviços.

10 Informações à paciente
Em se tratando de parturiente, deverá ser internada e sempre que possível, favorecer a permanência de um familiar ou quem a parturiente designar para acompanhá-la no trabalho de parto. Durante o acompanhamento do trabalho de parto, o obstetra deve ficar atento aos preceitos de beneficência e não maleficência, isto é, aliado aos cuidados do acompanhamento do bem-estar materno e fetal – que deverão estar anotados com horários e assinatura do examinador.

11 Informações à paciente
Na assistência ao parto propriamente dito, seja normal ou forcep, ou cesariana, o obstetra deverá estar ciente da justeza do procedimento e fazer constar no prontuário os motivos, além de apresentar à parturiente e acompanhante as justificativas pertinentes. Os cuidados no terceiro e quarto períodos, diminuirão as complicações freqüentes.

12 Fim Trate a sua paciente e o seus colegas com gostaria de ser tratado!
Obrigada!


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