Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouHelena Trigueros Alterado mais de 9 anos atrás
1
Política de Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores da Administração Pública do Estado do Paraná
2
Os servidores estaduais estão ficando doentes...
3
Situação Atual Não há um sistema de informações que forneça um diagnóstico sobre o processo de adoecimento relacionado ao trabalho; Não são realizados exames periódicos; Não existem ações de vigilância dos ambientes e processos de trabalho de forma a evitar o adoecimento dos trabalhadores;
4
Situação atual Não é garantida a assistência adequada ao servidor que adoeceu por causa do trabalho; Não há treinamento sistemático aos GRHSs e chefias imediatas sobre o preenchimento do CAT; Não existe participação dos trabalhadores que permitam a mudança de processos e ambientes de trabalho que produzem agravos à saúde dos trabalhadores.
5
Código de Saúde do Paraná
CONSIDERANDO: Código de Saúde do Paraná (Decreto Lei 5711/2002): Art Toda instituição e empresa, de caráter público ou privado, de acordo com os riscos ambientais de suas atividades, devem elaborar e implementar programas de prevenção de riscos ambientais e controle médico de saúde ocupacional, atendendo ao disposto em legislação vigente.
6
Art Visando a preservação da integridade física e da saúde do trabalhador, compete, entre outras, ao empregador: II. implantar as medidas e procedimentos necessários à prevenção de acidentes e doenças do trabalho; IV. desenvolver estudos e pesquisas em caso de risco ainda não conhecido, visando esclarecê-lo e eliminá-lo; VI. manter treinamento contínuo aos trabalhadores quanto aos riscos a que estão expostos e respectivas medidas de controle; VII. informar, divulgar e dar conhecimento a todos os trabalhadores envolvidos quanto aos riscos envolvidos no desenvolvimento das atividades e das medidas de segurança e de prevenção a serem adotados; IX. realizar todos os exames médicos de saúde ocupacional necessários, tais como avaliação clínica e exames complementares, considerando os riscos da atividade, condições de trabalho e os princípios da patologia ocupacional e suas causas, a fim de garantir, preservar e monitorar a saúde dos trabalhadores.
7
Art Toda instituição, empresa pública ou privada deve elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme legislação vigente. Parágrafo único. Todos os exames realizados, assim como todos os atestados de Saúde Ocupacional, ficarão à disposição da autoridade sanitária, podendo ser solicitado a qualquer momento que esta julgar necessário.
8
Projeto de Lei do FES Este projeto contempla:
a) Vigilância dos ambientes de trabalho, incluindo a elaboração de PPRA; b) Acompanhamento da situação de saúde dos trabalhadores, incluindo a realização de exames periódicos;
9
c) Assistência aos trabalhadores acometidos por doenças relacionadas ao trabalho, incluindo a reabilitação; d) Cuidados especiais aos trabalhadores expostos a riscos graves e eminentes; e) Estruturação de um sistema de informações baseado nos CATs, nexos causais reconhecidos pela DIMS, Licenças para Tratamento de Saúde, entre outros dados relevantes;
10
f) Envio dos casos de notificação compulsória para que o SUS proceda a notificação no SINAN
g) Orienta o preenchimento do CAT; h) Determina investigação epidemiológica dos casos suspeitos de agravos relacionados ao trabalho;
11
i) Contempla a participação dos trabalhadores através de comissões por local de trabalho;
j) A política é coordenada pela SEAP e operacionalizada por Núcleos de Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores k) Reorienta o direito a recurso em caso de não homologação das Licenças para Tratamento de Saúde
12
Obrigada
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.