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TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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Apresentação em tema: "TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS"— Transcrição da apresentação:

1 TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Agripino Alexandre dos Santos Filho

2 CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou com outra entidade administrativa, para consecução de objetivos de interesse público, nas condições desejadas pela própria Administração. Art. 54 da Lei nº 8.666/93.

3 EXECUÇÃO CONTRATUAL “Executar o contrato é cumprir as suas cláusulas segundo a comum intenção das partes no momento de sua celebração”. Hely Lopes Meireles.

4 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
- Alterações de prazo - Alterações do valor - Alterações do objeto: quantitativas e qualitativas

5 As alterações (acréscimos ou supressões) devem ser formalizadas através de termo aditivo, mediante processo administrativo no qual conste justificativa técnica, com numeração seqüencial (1º T.A. do Contrato nº 01/2009). Exceção: apostilamento (simples anotação).

6 PRAZO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Inicialmente, é expressamente vedada a contratação pública por prazo indeterminado (art. 57, § 3º). Regra: A duração dos contratos regidos pela Lei 8.666/93 ficam adstritos à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

7 Prorrogação não é direito subjetivo;
Deve ser feita antes do término do prazo; Necessidade de justificação e autorização prévias; § 4º do art. 57 da lei nº 8.666/93.

8 EXCEÇÕES - projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

9 EXCEÇÕES - prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses;

10 EXCEÇÕES - aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito meses) após o início da vigência do contrato.

11 Alteração do valor contratual
1º) reajuste (art. 40, inc. XI); 2º) atualização financeira em razão do atraso no pagamento (art. 40, inc XIV, alínea "c"); e 3º) restabelecimento do equilíbrio da equação econômico-financeira do contrato (art. 65, inc. II, alínea "d").

12 Alteração do valor contratual
Atualização monetária por atraso no pagamento, também denominada correção monetária, é a alteração do valor contratual em face da desvalorização nominal da moeda, durante do atraso no pagamento (art. 40, inc. XIV, alínea "c").

13 Alteração do valor contratual
O REAJUSTE deve retratar a variação efetiva do custo de produção, desde a data da apresentação da proposta até a data do adimplemento de cada parcela. Em síntese, o reajuste é a alteração do valor contratual em razão da elevação do custo de produção de seu objeto, tendo por base índices previamente fixados no edital. Obs.: Pode ser formalizado por mero apostilamento.

14 Alteração do valor contratual
A REVISÃO DE PREÇO (reequilíbrio) pressupõe um acontecimento imprevisível ou previsível, mas de conseqüências incalculáveis, que desequilibra a equação econômico-financeira do contrato, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Obs.: Não há periodicidade mínima.

15 ALTERAÇÃO QUANTITATIVA
Os acréscimos puramente quantitativos (simples aumento das quantidades previamente estipuladas) estão limitadas aos percentuais previstos no § 1º do art. 65.

16 ALTERAÇÃO QUALITATIVA
As alterações qualitativas, as que decorrem de modificação do projeto ou de especificações, exigem, para a sua efetivação, os seguintes requisitos mínimos: a) existência de fato superveniente, ou pelo menos de conhecimento superveniente, capaz de ensejá-la; b) justificativa técnica adequada e suficiente; c) não-transmutação ou desnaturação do objeto; e d) respeito aos direitos do contratado.

17 OBRIGADO ! agripino.alexandre@pge.se.gov.br


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