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Principais Demonstrações Financeiras

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Apresentação em tema: "Principais Demonstrações Financeiras"— Transcrição da apresentação:

1 Principais Demonstrações Financeiras

2 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI /07 E 11941/09 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS I - balanço patrimonial;   II - demonstração das mutações do patrimônio líquido   III - demonstração do resultado do exercício; e   IV – demonstração dos fluxos de caixa; e   V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.  Nota : As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.      Artigo 176 da lei 6.404/76 :   Demonstrações Financeiras Disposições Gerais         Art Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:         § 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.  § 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".  § 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.  § 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. Resolução CFC 1185/09 e CPC 26/2010 ART LEI 6404/76 ESTA EDIÇÃO ANTECEDE ALTERAÇÕES NA LEI DAS SAs

3 Importância da análise e interpretação das Demonstrações Financeiras
ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI /07 E 11941/09 Importância da análise e interpretação das Demonstrações Financeiras * Capacidade que a empresa tem para gerar caixa e equivalentes de caixa, e da época e grau de certeza dessa geração. * Capacidade da empresa em pagar seus empregados e fornecedores, os juros e amortizações dos seus empréstimos e fazer distribuições de lucros aos seus acionistas * Os usuários podem melhor avaliar essa capacidade de gerar caixa e equivalentes de caixa se lhes forem fornecidas informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e as mutações na posição financeira da entidade. * As demonstrações contábeis não fornecem todas as informações que os usuários possam necessitar, uma vez que elas retratam os efeitos financeiros de acontecimentos passados e não incluem, necessariamente, informações não-financeiras. * Capacidade que a empresa tem para gerar caixa e equivalentes de caixa, e da época e grau de certeza dessa geração. * Capacidade da empresa em pagar seus empregados e fornecedores, os juros e amortizações dos seus empréstimos e fazer distribuições de lucros aos seus acionistas * Os usuários podem melhor avaliar essa capacidade de gerar caixa e equivalentes de caixa se lhes forem fornecidas informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e as mutações na posição financeira da entidade. * As demonstrações contábeis não fornecem todas as informações que os usuários possam necessitar, uma vez que elas retratam os efeitos financeiros de acontecimentos passados e não incluem, necessariamente, informações não-financeiras. Fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mudanças na posição financeira da entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários em suas avaliações e tomadas de decisão econômica. Apresentar os resultados da atuação da Administração na gestão da entidade e sua capacitação na prestação de contas quanto aos recursos que lhe foram confiados. Aqueles usuários que desejam avaliar a atuação ou prestação de contas da Administração fazem-no com a finalidade de estar em condições de tomar decisões econômicas que podem incluir, por exemplo, manter ou vender seus investimentos na entidade ou reeleger ou substituir a Administração. ESTA EDIÇÃO ANTECEDE ALTERAÇÕES NA LEI DAS SAs

4 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI /07 E 11941/09 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS São parte integrante das informações financeiras divulgadas por uma entidade, elaboradas de forma sintética e organizada conforme os princípios de contabilidade. Inclui : Balanço Patrimonial Demonstração do Resultado, Demonstração dos fluxos de caixa Demonstração das mutações do patrimônio líquido e Notas Explicativas ou  a Resolução 1185/09 CFC :   Conjunto completo de demonstrações contábeis  10.     O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui: (a)    balanço patrimonial ao final do período; (b)   demonstração do resultado do período; (c)    demonstração do resultado abrangente do período;  (d)   demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;  (e)    demonstração dos fluxos de caixa do período; (f)    demonstração do valor adicionado do período, conforme NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente; (g)   notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias; e   Eu particularmente, pelo código de ética de nossa profissão, seguiria a norma contábil.   Resolução 1.185/09 CFC ESTA EDIÇÃO ANTECEDE ALTERAÇÕES NA LEI DAS SAs

5 PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE PRINCÍPIOS CONTÁBEIS APLICADOS A CUSTOS
ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI /07 E 11941/09 PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE PRINCÍPIOS CONTÁBEIS APLICADOS A CUSTOS Princípio da Entidade Princípio da Continuidade Princípio da Oportunidade Princípio do Registro pelo Valor Original Princípio da Competência Princípio da Prudência No Brasil, estes princípios estão destacados na Resolução n. 750 do Conselho Federal de Contabilidade de 29/12/1993 Alterada pela Resolução CFC nº , publicada no DOU de disponível em Resolução CFC 750/93 alterada pela resolução 1282/09 ESTA EDIÇÃO ANTECEDE ALTERAÇÕES NA LEI DAS SAs

6 Princípio da Entidade Resolução 750/93 alterada pela resolução 1282/10 – Conselho Federal de Contabilidade Art. 4º. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

7 Princípio da Continuidade
Resolução 750/93 alterada pela resolução 1282/10 – Conselho Federal de Contabilidade A empresa deverá aplicar critérios uniformes para mensuração e apresentação de seus componentes, viabilizando a comparação entre períodos, mencionando em Notas Explicativas qualquer alteração quanto ao critério adotado. Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.

8 Princípio da Oportunidade
Resolução 750/93 alterada pela resolução 1282/10 – Conselho Federal de Contabilidade Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)

9 Princípio do Registro pelo Valor Original
ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI /07 E 11941/09 Princípio do Registro pelo Valor Original Preza pelo registro dos bens e direitos (Ativo) pelo valor original de entrada, podendo gerar distorções no resultado da empresa quando ocorre a inflação, visto que o aumento do preço de venda se comparado a um custo histórico dará a falsa impressão de lucro, requerendo um maior cuidado para analisar o resultado e a lucratividade da empresa. Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. § 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas: justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e (2) I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores: ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis; em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade; b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade; c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária: III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. Resolução 750/93 alterada pela resolução 1282/10 – Conselho Federal de Contabilidade ESTA EDIÇÃO ANTECEDE ALTERAÇÕES NA LEI DAS SAs

10 Princípio da Competência
Resolução 750/93 alterada pela resolução 1282/10 – Conselho Federal de Contabilidade. Reconhecer a receita somente quando houver a transferência do bem ou serviço para o seu comprador. Após o reconhecimento da receita, deduzem-se todos os gastos ( custos e despesas ) que foram necessários para sua produção. A diferença entre recursos econômicos gerados e recursos econômicos consumidos em determinado período, independente de pagamentos e recebimentos é chamado de Resultado. Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.  Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

11 Princípio da Prudência
ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI /07 E 11941/09 Princípio da Prudência Resolução 750/93 alterada pela resolução 1282/10 – Conselho Federal de Contabilidade Os registros para apuração de custos deverão ser efetuados de forma conservadora a fim de preservar o patrimônio da empresa, não tendo como base a incertezas e sim a prudência, com valores que de fato possam ser realizados ou liquidados. Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº /10) Deve-se levar em conta a materialidade e relevância, considerando o custo e o benefício de determinados controles. ESTA EDIÇÃO ANTECEDE ALTERAÇÕES NA LEI DAS SAs

12 BALANÇO PATRIMONIAL disposição
ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI /07 E 11941/09 BALANÇO PATRIMONIAL disposição ATIVO PASSIVO E PATRIMONIO LÍQUIDO O Balanço Patrimonial é constituído de duas colunas: Lado Esquerdo: Ativo Lado Direito: Passivo e Patrimônio Líquido É um relatório contábil, demonstrado de forma comparativa, a situação patrimonial da empresa em determinada data. A palavra balanço decorre do equilíbrio : Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido O termo patrimonial tem origem no patrimônio da empresa, ou seja conjunto de bens, direitos e obrigações José Carlos Marion ESTA EDIÇÃO ANTECEDE ALTERAÇÕES NA LEI DAS SAs

13 ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI 11.638/07 E 11941/09
BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO CIRCULANTE ATIVO NÃO-CIRCULANTE ATIVO ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO INVESTIMENTOS IMOBILIZADO INTANGÍVEL OBS: EXTINÇÃO do grupo Ativo Permanente e o sub-grupo Ativo Diferido. CRIAÇÃO do grupo Intangível. Quando a demonstração tiver a finalidade de expor os componentes patrimoniais (bens, direitos e obrigações), recebe o nome de BALANÇO PATRIMONIAL (BP) No ATIVO, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: ativo circulante; e ativo não circulante No PASSIVO, as contas serão classificadas nos seguintes grupos: a) passivo circulante; b) passivo não circulante; e c) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Observe que, conforme § 3º do referido artigo 178 da Lei nº 6.404/1976 determina que “os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados Separadamente No Ativo Circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte; No Ativo não Circulante No Ativo Realizável A Longo Prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243 da Lei nº 6.404/1976). Em Investimentos, no ativo não circulante: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa; No Ativo Imobilizado, no ativo não circulante: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; No Intangível, no ativo não circulante: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. No Passivo Circulante: as obrigações exigíveis com vencimentos no curso do exercício social subseqüente, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante. Ou seja, obrigações com vencimentos até o dia 31 de dezembro do ano posterior ao qual se refere as demonstrações; No Passivo não Circulante: as obrigações exigíveis com vencimentos após o exercício social subsequente, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante. Ou seja, obrigações com vencimentos a partir de 1º de janeiro do ano imediatamente posterior ao ano subsequente ao qual se refere as demonstrações. PASSIVO CIRCULANTE PASSIVO NÃO-CIRCULANTE PASSIVO Art. 178 Lei 6404/76 Alterada pela Lei /07 e /09 ESTA EDIÇÃO ANTECEDE ALTERAÇÕES NA LEI DAS SAs

14 ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI 11.638/07 E 11941/09
BALANÇO PATRIMONIAL Patrimônio Líquido passou a ser dividido nas seguintes contas: OBS: EXTINÇÃO de Lucros Acumulados. CRIAÇÃO de Ajustes de Avaliação Patrimonial. CAPITAL SOCIAL RESERVAS DE CAPITAL AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL RESERVAS DE LUCROS AÇÕES EM TESOURARIA PREJUÍZOS ACUMULADOS PATRIMÔNIO LÍQUIDO No Patrimônio Líquido: em Capital Social: o montante do capital social subscrito e, por dedução, a parcela de capital social subscrito ainda não realizado; em Reservas De Capital b.1) as contribuições dos subscritores de ações que ultrapassar o valor nominal b.2) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; Em Ajustes De Avaliação Patrimonial: as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor presente, nos casos previstos na Lei nº 6.404/1976, ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com base na competência conferida pelo § 3º do artigo 177 da referia Lei 6.404, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência Reservas De Lucros: as apropriações de lucros da sociedade; e Em Prejuízos Acumulados: como o próprio nome do subgrupo sugere, os prejuízos acumuladas da sociedade. Art. 178 Lei 6404/76 Alterada pela lei /07 e /09 ESTA EDIÇÃO ANTECEDE ALTERAÇÕES NA LEI DAS SAs

15 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO
ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI /07 E 11941/09 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO SIMPLES COMPLETA RECEITA (-)DESPESA = LUCRO OU PREJUÍZO RECEITA BRUTA (-) DEDUÇÕES TRIBUTOS DEVOLUÇÃO ABATIMENTOS =RECEITA LÍQUIDA (-) CUSTOS =LUCRO BRUTO (-) DESPESAS = LUCRO OU PREJUÍZO Demonstração do Resultado do Exercício: mostra o resultado do confronto entre as receitas os custos e as despesas ocorridas em um determinado período. É uma demonstração com característica dinâmica. Demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente A entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duas demonstrações: demonstração do resultado do período e demonstração do resultado abrangente do período; esta última começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes. Informação a ser apresentada na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente A demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais: (a) receitas; (b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos; (c) lucro bruto; (d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais; (e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; (f) resultado antes das receitas e despesas financeiras (g) despesas e receitas financeiras; (h) resultado antes dos tributos sobre o lucro; (i) despesa com tributos sobre o lucro; (j) resultado líquido das operações continuadas; (k) valor líquido dos seguintes itens: (i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas; (ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada; (l) resultado líquido do período; ESTA EDIÇÃO ANTECEDE ALTERAÇÕES NA LEI DAS SAs

16 DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI /07 E 11941/09 DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA A Demonstração do Fluxo de Caixa deve ser elaborada pelos métodos direto ou indireto e deve, pelo menos, evidenciar as movimentações em três grandes grupos, a saber: (a) fluxo de caixa das operações; (b) fluxo de caixa dos investimentos; e (c) fluxo de caixa dos financiamentos. A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) passou a ser um relatório obrigatório pela contabilidade para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ ,00 (dois milhões de reais). Esta obrigatoriedade vigora desde , por força da Lei /2007, e desta forma torna-se mais um importante relatório para a tomada de decisões gerenciais. A Deliberação CVM 547/2008 aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 03, que trata da Demonstração do Fluxo de Caixa. De forma condensada, esta demonstração indica a origem de todo o dinheiro que entrou no caixa em determinado período e, ainda, o Resultado do Fluxo Financeiro. Assim como a Demonstração de Resultados de Exercícios, a DFC é uma demonstração dinâmica e também está contida no balanço patrimonial. A Demonstração do Fluxo de Caixa irá indicar quais foram às saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo. Seguindo as tendências internacionais, o fluxo de caixa pode ser incorporado às demonstrações contábeis tradicionalmente publicadas pelas empresas. Basicamente, o relatório de fluxo de caixa deve ser segmentado em três grandes áreas: I - Atividades Operacionais; II - Atividades de Investimento; III - Atividades de Financiamento. As Atividades Operacionais são explicadas pelas receitas e gastos decorrentes da industrialização, comercialização ou prestação de serviços da empresa. Estas atividades têm ligação com o capital circulante líquido da empresa. As Atividades de Investimento são os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas. As Atividades de Financiamento são os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financia-mentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros. ESTA EDIÇÃO ANTECEDE ALTERAÇÕES NA LEI DAS SAs

17 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI /07 E 11941/09 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO A entidade deve apresentar na demonstração das mutações do patrimônio líquido: (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores; (b) para cada componente do patrimônio líquido, Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro; (c) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente as mutações decorrentes: (i) do resultado líquido; (ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e (iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle. Demonstração das mutações do patrimônio líquido CPC_26 total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante A entidade deve apresentar na demonstração das mutações do patrimônio líquido: correspondente à participação de não controladores; CPC_26 (b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos das alterações nas Políticas contábeis e as correções de erros reconhecidas de acordo com o (c) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início Estimativa e Retificação de Erro; Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de e no final do período, demonstrando-se separadamente as mutações (ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e (i) do resultado líquido; decorrentes: distribuições realizadas, bem como modificações nas participações proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as (iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de em controladas que não implicaram perda do controle. tesouraria, os prejuízos acumulados, se legalmente admitido os lucros acumulados ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações ou quotas em O patrimônio líquido deve apresentar o capital social, as reservas de capital, os e as demais contas exigidas pelos Pronunciamentos emitidos pelo CPC. ou nas notas explicativas, o montante de dividendos reconhecidos como A entidade deve apresentar na demonstração das mutações do patrimônio líquido, distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante por ação. exemplo, cada classe de capital integralizado, o saldo acumulado de cada classe do 8. Os componentes do patrimônio líquido referidos no item 106 incluem, por resultado abrangente e a reserva de lucros retidos. exceção das alterações resultantes de transações com os proprietários agindo na refletir o aumento ou a redução nos seus ativos líquidos durante o período. Com a 109. As alterações no patrimônio líquido da entidade entre duas datas de balanço devem de dividendos) e dos custos de transação diretamente relacionados com tais capital, reaquisições de instrumentos de capital próprio da entidade e distribuição sua capacidade de detentores de capital próprio (tais como integralizações de pelas atividades da entidade durante esse período. o montante total líquido de receitas e despesas, incluindo ganhos e perdas, gerado transações, a alteração global no patrimônio líquido durante um período representa 110. O Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa de transição de outro Pronunciamento, Orientação ou Interpretação requererem de políticas contábeis, até o ponto que seja praticável, exceto quando as disposições e Retificação de Erro requer ajustes retrospectivos ao se efetuarem alterações nas outra forma. O Pronunciamento Técnico CPC 23 também requer que republicações para corrigir erros sejam feitas retrospectivamente, até o ponto em que seja 32 praticável. Os ajustes retrospectivos e as republicações retrospectivas para corrigir Orientação requererem ajustes retrospectivos de outro componente do patrimônio (ou prejuízos acumulados) exceto quando um Pronunciamento, Interpretação ou erros são registrados tendo como contrapartida o saldo de reserva de lucros retidos resultante de alterações nas políticas contábeis e, separadamente, de correções de patrimônio líquido do ajuste total para cada componente do patrimônio líquido líquido. O item 106(b) requer a divulgação na demonstração das mutações do período atual. erros. Esses ajustes devem ser divulgados para cada período anterior e no início do ESTA EDIÇÃO ANTECEDE ALTERAÇÕES NA LEI DAS SAs

18 DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Tem como objetivo principal informar ao usuário o valor da riqueza criada pela empresa e a forma de sua distribuição.Implantada oficialmente pela Lei n° /07 no Brasil.

19 ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI 11.638/07 E 11941/09
NOTAS EXPLICATIVAS Informações relevantes, complementares ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas ou não-constantes nas Demonstrações Contábeis : Critérios utilizados na elaboração das Demonstrações Contábeis, Informações de naturezas patrimonial, orçamentária, econômica, financeira, legal, física, social e de desempenho, Eventos subsequentes ao encerramento do período a que se refere. As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis. As informações contidas nas Notas Explicativas devem ser relevantes, complementares ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas ou não-constantes nas Demonstrações Contábeis. As Notas Explicativas incluem os critérios utilizados na elaboração das Demonstrações Contábeis, das informações de naturezas patrimonial, orçamentária, econômica, financeira, legal, física, social e de desempenho, bem como eventos subseqüentes ao encerramento do período a que se refere ESTA EDIÇÃO ANTECEDE ALTERAÇÕES NA LEI DAS SAs

20 Referências Bibliográficas
Lei 6.404/76 Lei /07 Lei /09 Resolução CFC 750/93 Resolução CFC 1282/10 Resolução CFC 1121/08 Resolução CFC 1185/09 Resolução CFC 1329/11 Contabilidade Básica, 10ª Edição (2009) Ed. Atlas – Marion, José Carlos


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