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Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados

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Apresentação em tema: "Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados"— Transcrição da apresentação:

1 Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
REUNIÃO COM REPRESENTANTES DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO (CBTP)

2 SUMÁRIO 1. Introdução 2. Assuntos da DFPC 3. Legislação pertinente 4. Respostas às perguntas da CBTP 5. Debate

3 2. ASSUNTOS DA DFPC a. Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA 1) Recadastramento. 2) Suspensão das autorizações para aquisições e transferências de armas até 01 Dez 03. 3) Autorizações de aquisições de armas, munições e materiais de recarga somente para atiradores recadastrados. b. Certificado de Registro (CR) 1) Adoção de numeração única em todo o país. 2) Renovação anual. OBS: Hoje é de até 3 anos.

4 2. ASSUNTOS DA DFPC (cont.)
c. Quantidade de armas permitidas aos atiradores - Poderá ser alterada as quantidades entre as armas de uso permitido e as de uso restrito, obedecido o limite de 12 armas. d. Comprovação do Clube ou Federação, da prática do tiro esportivo a partir de Jan 04 e. Cano sobressalente de armas utilizadas na prática de tiro - Será autorizado mediante troca. f. Cancelamento de CR - O atirador deverá transferir as armas do seu acervo de tiro.

5 3. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
(Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados) - Port. nº D Log, de 08 Mar 01 (Aprova as Normas que regulam as atividades dos atiradores) - ITA 06D/03 - DFPC, de 20 Abr 03 (Guia de Tráfico Especial para Atirador, Colecionador e Caçador) - Portaria Ministerial nº 1024, de 04 Dez 97 (Aprova as Normas para Recarga de Munição) - Of nº VCh D Log/DFPC - Circular, de 22 Abr 03 (Modelo de GTE)

6 3. LEGISLAÇÃO PERTINENTE (Cont.)
- Of nº VCh D Log/DFPC - Circular, de 09 Abr 01 (Calibres autorizados para o tiro esportivo) - Of nº VCh D Log/DFPC - Circular, de 20 Nov 02 (Apostilamento de máquinas de recarga de munição)

7 a. Emissão de Guia de Tráfego Especial (GTE)
4. RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS DA CBTP a. Emissão de Guia de Tráfego Especial (GTE) 1) ITA 06D/03 - DFPC, de 22 Abr 03. 2) Uso da GTE a) Deslocamentos para a atividade exclusiva de treinamentos e competições. - Não há necessidade de discriminar as competições e treinamentos. - Para cada arma uma GTE. - Validade da GTE: até 31/jan do ano seguinte àquele em que for emitida. b) Deslocamentos para a prática exclusiva, no exterior, de eventos programados. - Validade da GTE: limitado ao período de duração do evento.

8 4. RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS DA CBTP (cont.)
c) Em outras situações (mudanças de domicílio, manutenção e demonstração) deverá ser utilizado o modelo previsto no R-105. - Neste caso admite-se uma única GTE para todas as armas. 3) Abrangência: todo o território nacional. 4) As GTE emitidas para atiradores que não são filiados às federações, serão limitadas aos deslocamentos para os clubes aos quais pertencem. (Port. nº Dlog, de 08 Mar 01).

9 4. RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS DA CBTP (cont.)
b. Atualização da relação dos calibres utilizados no tiro prático. - Os calibres autorizados para o tiro esportivo são os previstos no Of nº 050 VCh D Log/DFPC, de 09 Abr 01. - A inclusão de outros calibres depende ainda de estudo da DFPC. c. Utilização da carabina semi-automática .40. - Contraria a Port nº 004 D Log, de 08 mar 01. d. Vinculação do CR de Atirador ao nº de matrícula na CBTP. - Não será autorizado.

10 4. RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS DA CBTP (cont.)
e. Protocolo de todos os procedimentos com Atiradores por intermédio das Federações. - A DFPC autoriza aquisições de armas, munições e material de recarga por intermédio das federações ou dos Clubes de Tiro. Nesse último caso, quando os atiradores se limitarem à prática esportiva, com armas de uso permitido, nos clubes a que estão filiados e sem participar de competições externa, por estarem dispensados de filiação. f. Apostilamento de material de recarga. 1) Para Atiradores  até duas máquinas, sendo uma para cartuchos carregados a bala, e outra para cartuchos carregados a chumbo.

11 g. Registro de arma de uso permitido.
4. RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS DA CBTP (cont.) - Poderá, excepcionalmente, ser autorizada uma máquina para cartuchos de fuzil. Neste caso, com a justificativa encaminhada à RM para que a mesma emita um parecer sobre o pedido. 2) Federações e clubes de tiro  até duas máquinas. 3) Of nº45 - VCh D Log/DFPC, de 28 Jun 02, autorizou, excepcionalmente, até 31 Dez 02, o apostilamento de máquinas de recarga sem comprovação de origem. g. Registro de arma de uso permitido. - Se pertencer ao acervo de tiro deverá ser feito no Exército, conforme previsto na Lei do SINARM (art. 13). - Falta regulamentação para o comércio ter a informação da destinação da compra (se para defesa pessoal ou, se para prática de tiro).

12 4. RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS DA CBTP (cont.)
h. Nova anistia para registro de armas. - Um dos projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional contempla essa possibilidade (Lei Fleury). i. Ordem expedida pelos SFPC sem amparo legal. - O recurso deverá ser dirigido ao Cmt RM. j. Autorização para conduzir arma carregada e em condições de uso. - Contraria a ITA 06D/03 - DFPC. - O porte de arma é da competência da PF e SSP.

13 l. Cumprimento do prazo previsto no art. 269 do R-105.
4. RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS DA CBTP (cont.) k. Pedidos de aquisição de munições encaminhados diretamente à DFPC. - Os pedidos deverão ser encaminhados por intermédio da RM, conforme previsto na legislação. l. Cumprimento do prazo previsto no art. 269 do R-105. - O cumprimento do prazo previsto no artigo citado dependerá do assunto e das informações remitidas pelo interessado m. Emissão de GTE mediante apresentação do comprovante de quitação com a Federação ou Clube. - O Exército não pode interferir em assuntos internos das Federações.

14 n. Quantidade de munição na GTE.
4. RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS DA CBTP (cont.) n. Quantidade de munição na GTE. - O limite é de 300. Quantidade maior deverá ser justificada junto à RM.

15 5. DEBATE Procedimentos - Será dada a palavra a cada representante de Federação. - Os representantes terão a vez da palavra seguindo a ordem alfabética (que ocupar a Federação).


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