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ASPECTOS FINANCEIROS DA
COOPERATIVA E CAPITAL SOCIAL
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Operadoras de Plano de Saúde
ANTES E DEPOIS LEI 9656/98 E ANS
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LEI 9656/98 Regulamenta a atividade das Operadoras de Planos de Saúde na área Suplementar
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ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar
Criada pela Lei de 28/01/2000
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ANS REGULAÇÃO NORMATIZAÇÃO CONTROLE - FISCALIZAÇÃO
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ANS Finalidade maior: Garantir o atendimento ao beneficiário
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Classificação de Operadoras
Quanto à Natureza Quanto ao Tipo de atenção prestada Quanto ao Porte
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Quanto ao porte: EXIGÊNCIAS
Até 20 mil beneficiários: pequena – Capital De 20 mil a 100 mil beneficiários: média – Capital + reservas Mais de 100 mil beneficiários: grande – Capital compatível ao volume de beneficiários + reservas + provisões Unimed Goiânia = Operadora de grande porte: +de beneficiários
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RESERVAS OBRIGATÓRIAS
PEONA PROVISÃO PARA REMISSÃO Margem de solvência Provisão de Eventos e Sinistros a liquidar
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PEONA PROVISÃO PARA EVENTOS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS ( 12% DA MÉDIA ANUAL dos nossos custos assistenciais OU 9,5% DA MÉDIA DE GASTOS COM CONTRATOS EM PRÉ- PAGAMENTO, O QUE FOR MAIOR ) ou , ainda, como é o nosso caso, INDIVIDUALIZADA, após apresentação e validação de notas técnicas.
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PEONA
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PROVISÃO PARA REMISSÃO
Deve ser constituída integralmente no mês de competência do fato gerador Fato gerador = óbito do titular do plano que tenha, contratualmente, cobertura para esta situação
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Margem de solvência Corresponde à Suficiência do Patrimônio Líquido É a garantia que a cooperativa ( Operadora) conseguirá manter suas atividades, mesmo em momentos de crise
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Margem de Solvência
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Dependência Operacional
É a diferença, contada em dias, entre o prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio do recebimento de contraprestações decorrentes do ciclo financeiro da operação da Cooperativa A ANS não aceita que ultrapasse 30 dias, caso ocorra existe a necessidade de provisionamento ( Provisão de Eventos e Sinistros a liquidar)
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TERMOS UTILIZADOS INGRESSOS DISPÊNDIOS SOBRAS PERDAS
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OBJETIVO A estabilidade de qualquer empresa, está no
equilíbrio entre seus Ingressos (receitas) e seus Dispêndios (despesas).
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INGRESSOS Origem Venda dos Planos de Saúde e Serviços que a Unimed faz em nome de seus Cooperados Destino Providencia o repasse de valores para cobertura dos compromissos e obrigações assumidos.
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Ingressos Operacionais
São os valores relativos à atividades da empresa:- Venda de planos - Intercâmbio - Ingressos oriundos de serviços prestados nos Recursos Próprios.
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Custos Assistenciais Toda saída de valores, relativos ao serviço prestado: - Produção Médica - Produção dos laboratórios, clinicas, ambulatórios e hospitais - Intercâmbio - Produção na sede e outros serviços médicos/hospitalares ( por ex Unidomiciliar)
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Sinistralidade Receita X 100 Despesa
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Sinistralidade 2005 a agosto/2010
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Gastos operacionais indiretos (comerciais, administrativos e tributários)
São aqueles necessários para administrar a empresa, tem relação direta com sua atividade fim e estão divididos em: Despesas Fixas Estrutura física, equipamentos, pessoal, impostos, manutenções contratuais e etc. Despesas Variáveis Serviços e taxas, materiais, manutenção e conservação, serviços temporários, marketing e etc.
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Receitas e despesas não operacionais
São todos os ingressos e saídas de valores de transações não incluídas nas atividades principais e acessórias da empresa, como: Equivalência Patrimonial (resultados de investimentos), depreciações. Receitas Financeiras São os ingressos referentes a: aplicações financeiras (reservas) da empresa, descontos obtidos, juros e multas recebidas de pagamento em atraso das faturas/boletos . Despesas Financeiras Saídas referentes juros passivos (empréstimos), taxas e despesas bancárias como: CPMF, IOF e etc.
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Capital Social É o conjunto de cotas partes dos cooperados
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IMPORTÂNCIA DO CAPITAL SOCIAL
- Cumprir disposições estatutárias; - Cumprir regulamentação do setor = reservas técnicas e capital mínimo; - Elemento positivo quanto a: Transações/empréstimos na área pública e privada Licitações Concorrências Investimentos. - Alavancar financeiramente sua cooperativa
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COOPERATIVA RATEIO DE SOBRAS OU PREJUÍZOS É FEITO NA PROPORÇÃO DAS OPERAÇÕES DO COPERADO COM A COOPERATIVA E NÃO SEGUNDO O CAPITAL
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Quando o cooperado sair da cooperativa,
Capital Social Quando o cooperado sair da cooperativa, por qualquer motivo, terá o resultado de seu investimento, ressarcido. Acrescido: -dos juros sobre cota de capital; -de sobras de resultados incorporadas ao capital; -de novas subscrições de cotas que tenham sido feitas
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OBRIGADA Selma Herculiani Trad Honorato da Silva e Souza
Diretora Financeira
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