A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Lei n. 12.619/12: cumprir é um bom negócio Paulo Douglas Almeida de Moraes Procurador do Trabalho Coordenador Nacional, no âmbito do MPT, dos esforços.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Lei n. 12.619/12: cumprir é um bom negócio Paulo Douglas Almeida de Moraes Procurador do Trabalho Coordenador Nacional, no âmbito do MPT, dos esforços."— Transcrição da apresentação:

1 Lei n. 12.619/12: cumprir é um bom negócio Paulo Douglas Almeida de Moraes Procurador do Trabalho Coordenador Nacional, no âmbito do MPT, dos esforços para implementação da Lei n. 12.619/12 Outubro/2013

2 Realidade que a lei busca modificar

3 Uso de drogas – 2007 22% positividade clínica (22h às 5h do dia seguinte)

4 Uso de drogas – 2012 13% de positividade clínica (19h às 24h)

5 Uso de drogas – 2012

6 A magnitude da questão

7

8 O efeito reestruturante da Lei n. 12.619/12

9 A Lei n. 12.619/12 e a prevenção I - Limitação da Jornada e do Tempo de Direção (art. 2º, V, da Lei n. 12.619/12) ; II – Estabelecimento de intervalos de descanso: a)Descanso de 30 minutos a cada 4 horas de direção ininterrupta (art. 235-D, I da CLT e art. 67-A, § 1º do CTB) b)Intervalo interjornada (art. 235-C, § 3º da CLT e art. 67-A, § 3º do CTB) III – Controle, prevenção e tratamento de álcool e drogas (art. 2º, V, da Lei n. 12.619/12); IV – Vedação da remuneração por comissão (art. 235-G, CLT) ;

10 A Lei n. 12.619/12 e a prevenção V – Oneração do tempo em fila: tempo de espera (art. 235-C, §§ 8º e 9º da CLT); VI – Aplicação transversal das NRs do MTE (art. 9º da Lei n. 12.619/12);

11 O elemento central do sistema estabelecido pela lei A corresponsabilidade das embarcadoras pela fiscalização do cumprimento do intervalo interjornada (art. 67-A, § 7º do CTB) : Art. 67-A [...]... § 7o Nenhum transportador de cargas ou de passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas permitirá ou ordenará a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza veículo referido no caput sem a observância do disposto no § 5º (intervalo interjornada).

12 O efeito preventivo do debate

13

14 Interesse econômico que motiva a resistência: PARCELA OCULTA Quem suporta o custo? Valor anual em bilhões de Reais % sobre custo total do frete (R$ 203 bi/ano) Custos previdenciários em tratamentos de mortos e feridos em acidentes rodoviários SociedadeR$ 15,727,74% Horas Extras sonegadas Motoristas R$ 33,6118,03% Elisão fisco-previdenciária sobre as horas extras sonegadas Sociedade / motoristasR$ 10,255,05% TOTALR$ 62,5830,83%

15 Movimento dos custos com mortos e feridos * em acidentes envolvendo caminhões e ônibus TotalPrevidenciárioSocial (HE + INSS) 2007 R$ 3,16 mi R$ 0,79 mi R$ 2,37 mi 2011 R$ 3,67 mi R$ 0,92 mi R$ 2,75 mi Antes eram suportados pela sociedade e pelos motoristas, AGORA FICA NA CONTA DAS TRANSPORTADORAS E EMPRESAS DE ÔNIBUS

16 Efeitos imediatos sobre as Transportadoras (cargas e pessoas) : Fim do uso do caminhão como estoque a custo zero pelas Embarcadoras Fim do leilão baseado na sonegação de direitos sociais Atração de novos e ex-motoristas ao mercado = solução para o “apagão de motoristas”

17 Efeitos imediatos sobre as Transportadoras (cargas e pessoas) : Fim do falacioso benefício da sonegação de horas extras Para quem CUMPRE Para quem NÃO CUMPRE Regularidade trabalhistaAcumulação de passivo Atração de novos motoristasAções judiciais trabalhistas Elevada competitividadeRisco de falência

18 O que o MPT fez e está fazendo? Provocou o debate (ano de 2007) Mediou a elaboração da Lei n. 12.619/12 Realizou diversas operações de fiscalizações orientativas e punitivas nas rodovias – Jornada Legal Há cerca de 400 investigações em curso em face de Transportadoras e, principalmente, de Embarcadoras Orientação e difusão técnica, jurídica e econômica em torno da Lei n. 12.619/12 por meio da participação em seminários jurídicos, técnicos e sindicais

19 Notas conclusivas Lei n. 12.619/12 traduz uma grande conquista para motoristas, Transportadoras de cargas e de pessoas e, sobretudo, para a sociedade em geral. Muito obrigado!!!!


Carregar ppt "Lei n. 12.619/12: cumprir é um bom negócio Paulo Douglas Almeida de Moraes Procurador do Trabalho Coordenador Nacional, no âmbito do MPT, dos esforços."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google