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O INSS E AS APOSENTADORIAS. O INSS E AS APOSENTADORIAS.JANEIRO/2008 PREVIDÊNCIA SOCIAL.

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1 O INSS E AS APOSENTADORIAS. O INSS E AS APOSENTADORIAS.JANEIRO/2008 PREVIDÊNCIA SOCIAL

2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL LEI 8.213/91 DECRETO 3.048/99 INSTRUÇÃO NORMATIVA 20/07 PREVIDÊNCIA SOCIAL

3 TÓPICOS DA APRESENTAÇÃO : 1. APOSENTADORIAS: 1.1. 1.1. Espécies e requisitos para obtenção dos benefícios. 1.2. 1.2. Aposentadoria especial e a conversão do tempo de serviço. 1.3. 1.3. Comprovação do exercício de atividade especial. 1.4. 1.4. Enquadramento da atividade especial. 1.5. Comprovação do tempo de contribuição. 1.6. Valor inicial do benefício. 1.7. Possibilidade de nova reforma da Previdência Social no governo Lula. 2. ROTINA ADMINISTRATIVA PARA OBTER O BENEFÍCIO: 2.1. Agendamento eletrônico, PREVFONE 135 e INTERNET; 2.2. Documentação. 3. TIRA-DÚVIDAS

4 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1. APOSENTADORIAS. 1.1. POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO- I. Será devida com renda mensal no valor de 100 %(cem por cento) do salário-de-benefício, independente de idade mínima, desde que cumpridos: a) 35 anos de contribuição (homem); b) 30 anos de contribuição(mulher). 1.1.1.EXEMPLO: Maria, funcionária da COELCE, começou a trabalhar aos 16 anos de idade, ao completar 30 anos de contribuição, terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, independente de idade mínima. José, funcionário da COELCE, começou a trabalhar aos 16 anos de idade, ao completar 35 anos de contribuição, terá a aposentadoria por tempo de contribuição, independente de idade mínima.

5 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.1 POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL II. Será devida ao segurado com renda mensal proporcional, inscrito na Previdência Social até o dia 16.12.98, desde que cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente: a) idade: 53 anos para o homem, 48 anos para a mulher; b) tempo de contribuição: 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher; c) um período adicional de contribuição, equivalente a 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para atingir o tempo de contribuição estabelecido na alínea “b “.

6 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.1.2.EXEMPLIFICANDO À APOSENTADORIA PROPORCIONAL PELA REGRA DE TRANSIÇÃO (MULHER ). Maria, funcionária da COELCE, em 16/12/98, possuía 20 anos de contribuição e 43 anos de idade. Para ter direito à aposentadoria proporcional, ela terá que contribuir até atingir 25 anos de contribuição, ou seja 05 (cinco) anos e mais um adicional equivalente a 40% do número de anos faltantes para atingir esse tempo, ou seja, 2 anos (40% de 5 anos) Maria, ao contribuir por mais 07 anos, terá direito a aposentadoria proporcional, visto cumulativamente ter implementado a idade mínima de 48 anos. Maria, poderá optar em contribuir por 10 anos e ter direito a aposentadoria “integral”.

7 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.1.3EXEMPLIFICANDO À APOSENTADORIA PROPORCIONAL PELA REGRA DE TRANSIÇÃO ( HOMEM). José, funcionário da COELCE, em 16/12/98, possuía 23 anos de contribuição e 48 anos de idade. Para ter direito à aposentadoria proporcional, ele teria que contribuir até atingir 30 anos de contribuição, ou seja 07 anos e mais um adicional equivalente a 40% do número de anos faltantes para atingir esse tempo, ou seja, 2 anos e 09 meses.(40% de 7 anos). José, ao contribuir por mais 09 anos e 09 meses, terá direito a aposentadoria proporcional, visto cumulativamente ter implementado a idade mínima de 53 anos. José, poderá optar em contribuir por 12 anos e ter direito a aposentadoria “integral”.

8 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.2. APOSENTADORIA ESPECIAL E A CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. O segurado empregado, que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade, terá direito à aposentadoria especial. No caso dos trabalhadores que exerceram atividade especial na COELCE, será devida aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição. Para aquele trabalhador que não implementou os 25 anos exclusivamente na atividade especial, poderá convertê-la em atividade comum, onde teremos o acréscimo de 40% para o homem e 20%, se mulher.

9 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.3.1. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos já foi feita por diversos formulários, tais como SB-40, DIRBEN 8030. Agora todos foram substituídos pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, que funciona como histórico laboral completo, permitindo ao INSS mapear as condições de trabalho dos segurados em geral. Mesmo após 01/01/2004, data em que passou à ser exigido o Perfil Profissigráfico Previdenciário(PPP), serão aceitos os formulários antigos(SB40), desde que emitidos até 31/12/03.

10 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.3.2. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL. A legislação vigente até 28/04/95 possibilitava a aposentadoria para segurados pertencentes a determinadas categorias e os que laboravam com agentes nocivos. A lei 9.032/95 de 29/04/95, restringiu esse benefício aos últimos. O Decreto 2172 de 06/03/97 excluiu o agente físico “eletricidade” do rol dos agentes nocivos que caracterizariam o exercício da atividade especial. ”.

11 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.3.2. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL. Qualquer que seja a data do requerimento do benefício, as atividades entre outras exercidas na COELCE, deverão ser analisadas, conforme quadro abaixo I. Até 28/04/95: Por serviços e atividade profissional, por exemplo:engenheiros e médicos. O enquadramento como atividade especial é feita por servidor administrativo. II. Até 05.03.97: Trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes, serviços expostos à tensão superior a 250 volts ( eletricistas, cabista, montadores e outros). O enquadramento será feita por Médico Perito do INSS. III. A partir de 06.03.97: A exposição ao agente físico “ eletricidade” deixa de ser considerada atividade especial. ”.

12 PREVIDÊNCIA SOCIAL EXEMPLIFICANDO À CONVERSÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL EM TEMPO DE SERVIÇO(MULHER) ACRÉSCIMO DE 20% Maria, contratada pela COELCE desde 28/04/81 no cargo de Engenheira. Em 29/01/2008, solicita contagem do seu tempo de contribuição, conforme demonstrativo abaixo: 28/04/81 à 28/04/95 = 14 anos de atividade especial, convertidos em comum, passam para 16 anos 09 meses e 20 dias; 29.04.95 à 29/01/08 = 12 anos 09 meses e 01 dias TOTAL: 29 anos 06 meses e 21 dias. Na situação descrita, Maria terá direito à aposentadoria proporcional, desde que possua a idade mínima de 48 anos, podendo ainda se aposentar aos 30 anos de contribuição, independente da idade mínima.

13 PREVIDÊNCIA SOCIAL EXEMPLIFICANDO À CONVERSÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM(HOMEM) ACRÉSCIMO DE 40%. José, contratado pela COELCE desde 05/03/80 no cargo de Eletricista, exposto a tensão superior a 250 volts. Em 29/01/2008, solicita contagem do seu tempo de contribuição, conforme demonstrativo abaixo: 05/03/80 à 05/03/97 = 17 anos de atividade especial, 23 anos 09 meses e 19 dias(comum) 06.03.97. à 29/01/08 = 10 anos 10 meses e 24 dias TOTAL: 34 anos 08 meses e 13 dias. Na situação descrita, José terá direito à aposentadoria proporcional, desde que possua a idade mínima de 53 anos, podendo ainda se aposentar aos 35 anos de contribuição, independente da idade mínima.

14 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.4. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO I. Anotação na Carteira Profissional para vínculo e remuneração até 06/94. II. Dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais- CNIS- para vínculos e remunerações a partir de 07/94; III. Carnês; IV. Certidão de Tempo de Contribuição; V. Serviço militar.

15 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.5.RENDA MENSAL DAS APOSENTADORIAS. I.SALÁRIO DE BENEFÍCIO(SB): é o valor básico para definir a renda mensal dos benefícios das aposentadorias. II. O SB CONSISTIRÁ: a 80% dos maiores salários de contribuição, contados sempre a partir de 07/94. III.FATOR PREVIDENCIÁRIO: leva em conta 4(quatro) variáveis: a alíquota de contribuição, a idade do segurado, o tempo durante o qual contribui para a previdência social e a sua expectativa de sobrevivência.

16 PREVIDÊNCIA SOCIAL IV. EXEMPLIFICANDO : José, empregado da COELCE, totaliza em 29/01/2008, 35 anos de contribuição e 55 anos de idade, tendo sempre contribuído para o INSS no teto máximo.  Valor do teto em 01/2008=R$ 2.894,28. No período de 07/94 a 12/2007, efetuou 162 contribuições, Utilizando a soma de 80% dos maiores salários, que no caso são 129 salários-de-contribuições, temos a importância de R$ 346.784,65. com a média salarial de R$ 2.688,25. Aplicado o fator previdenciário (0,7297) o salário-de- benefício terá o valor de R$ 1.959,73  Como se trata de aposentadoria no percentual de 100%, a renda mensal inicial do benefício será igual a R$ 1.959,73.

17 PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.2. A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A DISCURSSÃO SOBRE A EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Para discutir a sustentabilidade da Previdência, foi instalado o Fórum Nacional da Previdência Social, integrado por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Após oito meses de debates, o Forum não chegou a um consenso sobre qualquer mudança de regra nas aposentadorias. O Governo Federal descarta um novo projeto mais amplo de reforma na previdência, trabalhando com a possibilidade de mudança pontuais na cálculo do auxílio- doença e da pensão por morte.

18 PREVIDÊNCIA SOCIAL 2. ROTINA ADMINISTRATIVA 2.1ONDE OBTER INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E REQUERER O BENEFÍCIO. AGÊNCIA ALDEOTA. 2.2.DOCUMENTAÇÃO: a) Registro Geral -RG ou outro documento de identificação; b) Número de Identificação do Trabalho (PIS/PASEP); c) CTPS, Carnês e outros documentos que comprovem o tempo de contribuição; d) PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP ou SB-40; e) Diploma nos casos de enquadramento da atividade especial por atividade profissional.

19 TIRA-DÚVIDA PREVIDÊNCIA SOCIAL -

20 CONTATOS  E-mail: - julio.sousa@previdencia.gov.br PREVIDÊNCIA SOCIAL -


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