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PublicouJosé Janeiro Alterado cerca de 1 ano atrás
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Pág. 1 Sinalização de Segurança
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Pág. 2 Regulamentação Decreto Lei nº 141/95, de 14 de Junho Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 92/58/CEE do Conselho Europeu, relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho Portaria nº 1456-A/95, de 11 de Dezembro Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho
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Pág. 3 Sinalização de segurança e de saúde “... a sinalização relacionada com um objeto, uma atividade ou uma situação determinada, que fornece uma indicação ou uma prescrição relativa a segurança ou a saúde no trabalho, ou a ambas, por intermédio de uma placa, uma cor, um sinal luminoso ou acústico, uma comunicação verbal ou um sinal gestual” (Decreto Lei nº141/95)
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Pág. 4 Utilização no tempo carácter permanente Sinalização carácter acidental (provisório)
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Pág. 5 Sinalização permanente Sempre que signifique: proibição, aviso ou obrigação Ou indique localização e identificação de: meios de salvamento e de socorro material e equipamento de combate a incêndios risco de choque contra obstáculos e queda de pessoas recipientes e tubagens vias de circulação
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Pág. 6 Sinalização acidental (limitada ao tempo estritamente necessário) Sinais luminosos ou acústicos Comunicações verbais Sinais gestuais
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Pág. 7 Obrigações do empregador Garantir a sinalização adequada Efetuar a avaliação de riscos Garantir, se necessário a sinalização dos tráfegos rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo ou aéreo Sinalização de acordo com as prescrições mínimas referidas na Portaria Tomar medidas suplementares, no caso da diminuição das capacidades auditivas ou visuais dos trabalhadores Informar, formar e consultar os trabalhadores
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Pág. 8 Significado/Aplicação das cores de segurança
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Pág. 9 Sinais de proibição Forma circular Pictograma negro sobre fundo branco Círculo + 1 faixa diagonal (inclinada a 45º, no sentido descendente) Círculo e faixa vermelhos
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Pág. 10 Sinais de proibição
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Pág. 11 Sinais de aviso Forma triangular Pictograma negro sobre fundo amarelo (50% da superfície do sinal) Margem negra
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Pág. 12 Sinais de aviso
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Pág. 13 Sinais de obrigação Forma circular Pictograma branco sobre fundo azul (50% da superfície do sinal)
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Pág. 14 Sinais de obrigação
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Pág. 15 Sinais de salvamento ou de socorro Forma retangular ou quadrada Pictograma branco sobre fundo verde (50% da superfície do sinal)
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Pág. 16 Sinais de salvamento ou de emergência
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Pág. 17 Sinais relativos ao material de combate a incêndios Forma retangular ou quadrada Pictograma branco sobre fundo vermelho (50% da superfície do sinal)
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Pág. 18 Equipamento de combate a incêndios Extintores de cor vermelha Equipamento de cor vermelha representativa dos locais ou acessos onde se encontra e de área suficiente (identificação)
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Pág. 19 Sinalização de recipientes e tubagens Devem exibir a rotulagem, sob a forma de pictograma sobre um fundo colorido Pode ser rígida, autocolante ou pintada e deve ser aplicada em sítios visíveis (salas ou recintos utilizados para armazenagem) Quando não puder ser identificado o preparado por nenhum dos sinais de aviso específicos, o mesmo deve ser assinalado com uma placa de aviso de «perigos vários» Nos armazéns de substâncias ou preparados perigosos, as placas devem ser colocadas junto da porta de acesso ou, se for caso disso, no interior do local, junto dos produtos que se pretende sinalizar
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Pág. 20 Sinalização de obstáculos e locais perigosos Depende das dimensões do obstáculo ou local perigoso Faixas de 2 cores alternadas (amarela e negra ou vermelha e branca) ≈ iguais e inclinação de 45º
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Pág. 21 UM BOM EXEMPLO
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