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INVESTIMENTOS Gabriela Repke Letícia Gonçalves Fernando

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Apresentação em tema: "INVESTIMENTOS Gabriela Repke Letícia Gonçalves Fernando"— Transcrição da apresentação:

1 INVESTIMENTOS Gabriela Repke Letícia Gonçalves Fernando
Jennifer Louzada Lorenza Victor

2 Mudança da Avaliação do Investimento pelo Custo de Aquisição para o Valor de Patrimônio Líquido

3 O investimento avaliado pelo método do custo de aquisição que, posteriormente, tornar-se influente deve ser avaliado pelo método de equivalência patrimonial. Logo, esta obrigatoriedade se dá às sociedades anônimas ou não que tenham participações societárias em: sociedades controladas; sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora tenha influência; sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social.

4 Essa mudança ocorre quando a sociedade investidora:
adquire mais ações ou quotas de capital; procede com adiantamento à coligada (se a longo prazo, corresponde a um investimento adicional); ou por outros fatores supervenientes.

5 Contabilização... O ajuste aplicável ao investimento anteriormente contabilizado pelo método de custo, resultante da mudança para o método de equivalência patrimonial, será contabilizado no resultado do período em que for introduzida a mudança, como item não operacional e, se o valor for significativo, com o necessário destaque a fim de alertar os usuários das demonstrações contábeis quanto à excepcionalidade do ajuste na formação do resultado, apurando-se o correspondente ágio ou deságio. A origem do ajuste deve ser exposta em nota explicativa.

6 Assim, se o investimento tornar-se influente, a diferença apurada entre o custo de aquisição e o valor encontrado na primeira avaliação pelo valor de patrimônio líquido, poderão resultar de duas situações: quando o custo de aquisição for superior ao valor do patrimônio líquido, a diferença deverá ser contabilizada como ágio no investimento; quando o custo de aquisição for inferior ao valor do patrimônio líquido, a diferença deverá ser contabilizada como deságio no investimento. O ágio ou deságio, serão registrado de modo idêntico a um investimento inicial que seja avaliado pelo método de equivalência patrimonial.

7 EXEMPLO Considerando as seguintes situação na empresa “A” (investidora) e na empresa “B” (investida), cujo investimento é avaliado pelo método do custo de aquisição. Empresa A Valor contábil do investimento R$1.800,00 Número de ações possuídas Valor nominal de cada ação R$1,00 Porcentagem de participação no capital da empresa B % Empresa B Capital Social R$36.000,00 Reservas R$50.000,00 Número de ações do capital social Valor nominal de cada ação R$1,00

8 A empresa “A” adquiriu de um dos acionistas da empresa “B” 16
A empresa “A” adquiriu de um dos acionistas da empresa “B” ações por R$30.000,00 . O lançamento contábil referente à aquisição das ações por R$30.000,00 poderá ser feito da seguinte forma: D - Participações Societárias Empresa “B” (Investimento) R$30.000,00 C - Bancos cta. Movimento (Ativo Circulante) R$30.000,00 A participação da empresa “A” na empresa “B”, após a aquisição das ações, passou a apresentar a seguinte posição: Valor inicial contábil do investimento R$1.800,00 (+) valor do custo de aquisição de ações R$30.000,00 (=) Soma R$31.800,00 Número de ações possuídas Porcentagem de participação no capital social da empresa “B” 50%

9 Patrimônio líquido da empresa “B” R$86.000,00
Como se observar, o investimento da empresa “A” na empresa “B” passou a ser relevante e influente e, desse modo, dever ser avaliado pelo valor de patrimônio líquido. Aplicando-se o método de equivalência patrimonial, teremos: Patrimônio líquido da empresa “B” R$86.000,00 (x) Porcentagem de participação da empresa “A” % (=) Valor de equivalência patrimonial R$43.000,00 (-) Valor contábil do investimento (R$ ,00) (=) Parcela a contabilizar como deságio no investimento) R$11.200,00 A empresa “A”, nesse caso, poderá fazer o seguinte lançamento contábil: D – Participação Societário Empresa “B” (Investimento) R$11.200,00 C – Deságio na aquisição de investimento (Investimento) R$11.200,00

10 OBS.: A alteração no método de contabilização do investimento, pela ocorrência de condições novas, não afeta a norma de uniformidade.

11 CAPITAL A INTEGRALIZAR
O artigo 182 da Lei 6.404/ Lei das Sociedades por Ações - dispõe que a parcela do capital a integralizar não compõe o patrimônio líquido das sociedades. Assim sendo, por ocasião da aplicação do método de equivalência patrimonial, essa parcela do capital ainda não integralizada não deve ser computada, nem no cálculo da participação percentual nem no valor do patrimônio líquido.

12 Avaliação do Investimento Com Base em Balanço Intermediário da Sociedade Investida
Balanço intermediário: é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, a posição patrimonial e financeira da Entidade em um período inferior àquele do exercício social completo

13 A avaliação do investimento com base no método de equivalência patrimonial em balanço intermediário é facultativa. No caso de a sociedade investidora optar pela avaliação dos investimentos pelo método de equivalência patrimonial, em balanço intermediário, deve avaliar todos os investimentos em sociedade coligada ou controlada que estejam sujeitos à avaliação pelo valor de patrimônio líquido

14 Ganho ou Perda de Capital na Alienação ou Liquidação do Investimento em Sociedade Coligada ou Controlada O ganho ou perda de capital na alienação de investimento em sociedade coligada ou controlada corresponderá à diferença verificada entre o preço cobrado na venda da participação e o seu valor contábil. O valor contábil do investimento será obtido pela soma algébrica dos seguintes valores (art. 385 do RIR/99): valor de patrimônio líquido pelo qual o investimento está registrado na escrituração contábil; ágio ou deságio na aquisição do investimento, ainda que tenha sido amortizado na escrituração comercial da sociedade investidora; saldo da provisão para a cobertura de perdas que tiver sido computada na determinação do lucro real.


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