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Delegação da União Europeia em Cabo Verde

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Apresentação em tema: "Delegação da União Europeia em Cabo Verde"— Transcrição da apresentação:

1 Delegação da União Europeia em Cabo Verde
Programa para Actores Não Estatais e Autoridades Locais no Desenvolvimento Cabo Verde Sessão de Informação Convite Ref. EuropeAid/133043/L/ACT/CV (DCI-NSAPVD) Praia, 11 de Julho de 2012 Mindelo, 16 de Julho de 2012

2 Esta apresentação tem por objectivo fornecer informações úteis aos candidatos.
As informações incluídas neste documento não podem substituir ou revogar as informações contidas nas Orientações destinadas aos Requerentes publicadas no âmbito do referido convite à AP. Da mesma forma, estas não substituem as disposições do Guia Prático aos procedimentos contratuais aplicáveis às acções externas da EU (PRAG). Em caso de discrepância,  prevalecem as informações contidas nas Orientações destinadas aos requerentes  e no PRAG.

3 I Parte Descrição do convite

4 1/Programa Temático Actores Não Estatais e Autoridades Locais no Desenvolvimento
Linha Orçamental (Ex-B76000) criada pela Comissão Europeia (CE) para apoiar as acções propostas pelas ONGs Europeias especializadas em Cooperação e Desenvolvimento; a linha orçamental (Cooperação Descentralizada) foi adicionada como outro canal privilegiado de cooperação com os ANE-autoridades descentralizadas. 2007 – Novo Programa Temático ANE/AL - Apoiar as acções de desenvolvimento a serem implementadas por ANE ou AL tendo em vista a promoção de uma sociedade inclusiva e autónoma. - Apoiar as acções na UE e nos países em vias de adesão sobre questões do desenvolvimento. - Apoiar as acções que visem assegurar uma cooperação mais eficiente, encorajando sinergias e facilitando um dialogo estruturado na área de desenvolvimento entre redes da sociedade civil e associações locais da UE e países terceiros.

5 2/Objectivos Objectivo geral:
Fortalecer a governação económica, aumentando a capacidade dos cidadãos e das suas organizações em participar no diálogo económico do país, promovendo uma sociedade mais inclusiva. Objectivo específico: Promover de forma efectiva a defesa do consumidor, dos seus direitos, e sua participação no diálogo económico contribuindo para um acesso mais equitativo ao sistema de informação da economia Cabo-verdiana.

6 3/Prioridades Acções que visam atingir as camadas mais desfavorecidas da sociedade Cabo-verdiana, e às questões transversais: direitos das pessoas com deficiência, das crianças, das mulheres) Relevância da análise de problema no contexto local Parcerias, reforço de capacidades e ligação entre actores não estatais, autoridades locais e as populações. Projectos-piloto (especialmente em parceria com as autoridades locais) e inovadores são encorajados.

7 4/ Dotação financeira Montante global disponível: 2.500.000 €
Valor das subvenções Montante mínimo: € Montante máximo: € Percentagem de financiamento - Propostas submetidas por ANE de Cabo Verde: máximo de 90% dos custos totais elegíveis da acção; - Propostas submetidas por ANE da UE: máximo de 75% dos custos elegíveis totais da acção;

8 Critérios de elegibilidade
II Parte Critérios de elegibilidade

9 5/ Critérios de elegibilidade
Foram definidas três séries de critérios de elegibilidade: 5.1 Elegibilidade dos requerentes 5.2 Elegibilidade das acções 5.3 Elegibilidade dos custos

10 5.1/ Elegibilidade dos requerentes
Ter personalidade jurídica e não ter fins lucrativos Terem nacionalidade de Cabo Verde ou dos Estados Membros da UE, constituídas de acordo com o direito nacional aplicável no país em questão. Ser uma organização (intergovernamental) internacional Ser directamente responsáveis pela preparação e gestão da acção.

11 5.1/ Elegibilidade dos requerentes
ANE da UE devem demonstrar a existência de uma parceria com organizações locais de Cabo Verde. Não encontrar-se numa das situações enumeradas no ponto do Guia Prático dos procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da CE, disponível no seguinte sítio Internet:

12 5.1.2/ Elegibilidade dos parceiros 1
ANEs de Cabo Verde podem concorrer a título individual ou juntamente com organizações parceiras (ANE, AL, Associações de autoridades locais). Para acções apresentadas por requerentes europeus a parceria com um actor local (de Cabo Verde) é obrigatória e os projectos deverão responder a uma iniciativa emanando do parceiro local em Cabo Verde. Os parceiros devem satisfazer os mesmos critérios de elegibilidade que os requerentes. Não são considerados parceiros as organizações associadas e os subcontratantes.

13 5.1.2/ Elegibilidade dos parceiros 2
Um requerente pode apresentar mais do que 1 proposta. No entanto, a cada candidato não pode ser concedida mais do que uma subvenção. Um requerente pode ser parceiro noutro pedido simultaneamente. Os parceiros podem participar em mais do que um pedido.

14 5.2/ Elegibilidade das acções 1
Acção (ou projecto) é constituída por um conjunto de actividades. Duração da acção: mínimo de 24 meses e máximo de 60 meses. As acções devem ser realizadas em Cabo Verde.

15 5.2/ Elegibilidade das acções 2
As aplicações devem incluir medidas apropriadas para controlar a acção proposta e executar (uma) avaliação (avaliações) O requerente pode propor a cessão de subvenções: Montante máximo de cada subvenção cedida: € por terceiro Montante total que pode ser cedido: 100 000€

16 5.2 Elegibilidade das Acções 3
Não são elegíveis: - Ações cujo único ou principal objetivo seja o patrocínio individual para participação em ações de formação, seminários, conferências, congressos; - Ações cujo único ou principal objetivo seja o financiamento de bolsas de estudo ou de ações de formação; - Ações apoiando partidos políticos;

17 5.2 Elegibilidade das Acções 4
Não são elegíveis: As acções no sector formal de educação (à parte de educação primária e vocacional) As acções que consistem exclusivamente ou principalmente em dispêndio de capital, ex. terras, edifícios, equipamento e veículos

18 5.3/ Elegibilidade dos custos 1
Orçamento: Estimativa dos custos e um limite máximo dos custos elegíveis. Os custos directos elegíveis devem respeitar as condições previstas no artigo 14.º das Condições Gerais do modelo de Contracto de Subvenções

19 5.3/ Elegibilidade dos custos 2
No orçamento da acção poderá ser inscrita uma provisão para imprevistos não superior a 5% dos montante total dos custos elegíveis Os custos indirectos podem ser elegíveis com base num montante fixo estabelecido até um máximo do 7% dos custos totais elegíveis

20 Submissão do documento de síntese
III Parte Submissão do documento de síntese e Pedido completo

21 6/ Tipologia Convite Convite à AP limitado: submissão em duas fases
1. Documento de síntese 2. Pedido completo (orçamento, quadro lógico)

22 7/ Calendário Indicativo 1
Prazo para apresentação do documento de síntese: as 16h00 - hora local Prazo para a apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento à DUE: 16/07/2012 Prazo para a publicação de esclarecimentos pela DUE: 26/07/2012 Informação aos requerentes sobre a abertura e a avaliação da conformidade administrativa: 13/08/2012*

23 7/ Calendário Indicativo 2
Convites para apresentação do formulário de apresentação do pedido completo 24/08/2012* Prazo para apresentação do formulário de apresentação do pedido completo 08/10/2012* (45 dias após convite) Notificação da atribuição (após a verificação da elegibilidade) 05/11/2012* Assinatura do contrato: Primeiro semestre 2013

24 8/Apresentação do Documento de síntese1
1.Formularios do convite 2. Registo obrigatório no sistema PADOR 3. Preencher a parte A do formulário de apresentação do pedido de subvenção juntamente com a respetiva lista de controlo (parte A - secção II do formulário de apresentação do pedido de subvenção) e a declaração do requerente para o documento de síntese (parte A - secção III do formulário de apresentação do pedido de subvenção)

25 8/Apresentação do Documento de síntese 2
4. Verificar que o documento de síntese esteja completo utilizando a respectiva lista de controlo (parte A da secção II do formulário de apresentação do pedido de subvenção) 5. Apresentar o documento de síntese: 1 original 4 cópias (em formato A4, unidas separadamente) 1 ficheiro electrónico (CD-ROM) 6. Línguas : Português, Francês ou Inglês

26 9/Apresentação do pedido completo
1. Formulário de apresentação do pedido de subvenção parte B (Anexo A) 2. Os elementos avaliados com base o documento de síntese não podem ser alterados pelo requerente no pedido completo 3. Mesma língua que o documento de síntese 4. Incluir Orçamento e Quadro Lógico: não podem haver incoerência e discrepâncias – pode implicar a rejeição do pedido!

27 Avaliação e selecção dos
IV Parte Avaliação e selecção dos pedidos

28 9/Avaliação e selecção dos pedidos
4 etapas de avaliação 9.1 Abertura e de verificação da conformidade administrativa 9.2 Avaliação do documento de síntese 9.3 Avaliação do pedido completo 9.4 Verificação da elegibilidade do requerente e dos seus parceiros

29 9.1 Abertura e de verificação da conformidade administrativa
Serão avaliados dois aspectos: 1/ O prazo foi respeitado 2/ Conformidade administrativa, com critérios indicados na lista de controlo do documento de síntese

30 9.2/ Avaliação do documento de síntese
Serão avaliados os seguintes aspectos: 1/ Pertinência da acção =15 pontos 2/ Eficácia e viabilidade da acção =25 pontos 3/ Sustentabilidade da acção =10 pontos TOTAL pontos Serão pré-seleccionados os documentos de síntese com: - mínimo de 12 pontos na rubrica “Pertinência” ; - pontuação total mínima de 30 pontos

31 9.3 Avaliação do pedido completo
Será avaliada a conformidade administrativa Serão avaliados os seguintes aspectos: 1/ Capacidade financeira e operacional =20 pontos 2/ Pertinência da acção =25 pontos 3/ Metodologia =25 pontos 4/ Sustentabilidade =15 pontos 5/ Orçamento e relação custo-eficácia =15 pontos TOTAL pontos A proposta será rejeitada se: A pontuação total média obtida na rubrica 1 for < 12 pontos Se a pontuação total média obtida na rubrica 2 for < a 20 pontos

32 9.4/ Verificação da elegibilidade do requerente e dos seus parceiros
Serão examinados os seguintes documentos comprobativos através do sistema PADOR: 1/ Estatuto legal ANE: estatutos ou acto de constituição da organização requerente e parceiros 2/ Copia das contas mais recentes (ultimo exercício encerrado) 3/ Ficha de identificação legal 4/ Ficha de identificação financeira

33 Envio dos documentos Em sobrescrito fechado, por correio registado, por um serviço de correio privado, OU entregues em mão. Lugar: Delegação da União Europeia em Cabo Verde Secção Operacional Largo da Europa, Achada Santo António C.P. 122 – Cidade da Praia Horário: Segunda a Quintas-feiras 8h00 – 12h30 14h30 – 18h00 Sextas-feiras: 8h00 – 13h30

34 Saiba mais sobre o convite:
Contactos: Virgínia Mulas Encarregada de Programas, Delegação da União Europeia em Cabo Verde DUE: tel.: /93/94


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