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PACTO ESTADUAL PELA VIDA UNIDADES DE SAÚDE PARA ATENÇÃO INTEGRAL À MULHER E À CRIANÇA.

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Apresentação em tema: "PACTO ESTADUAL PELA VIDA UNIDADES DE SAÚDE PARA ATENÇÃO INTEGRAL À MULHER E À CRIANÇA."— Transcrição da apresentação:

1 PACTO ESTADUAL PELA VIDA UNIDADES DE SAÚDE PARA ATENÇÃO INTEGRAL À MULHER E À CRIANÇA

2 INTRODUÇÃO As Unidades de Saúde para a Atenção Integral à Mulher e à Criança (USAIMC) são uma das Estratégias do Governo para a Redução da Mortalidade Materno-Infantil estabelecidas no Pacto Estadual pela Vida, funcionando integrada e como referência às Equipes de Saúde da Família.

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4 IMPLANTAÇÃO NO ESTADO: Em 2009 o Paraná entra na 3ª Etapa de Implantação das Unidades:  1ª Etapa: 64 Unidades  2ª Etapa: 81 Unidades  3ª ETAPA: 150 Unidades

5 CUSTOS ESTIMADOS:  Construção: R$ 400.000,00 estimados por Unidade totalizando R$ 63.000.000,00  Equipamentos: Estimados R$ 18.000.000,00 para as 150 Unidades  Incentivo: R$ 8.000,00 mensais totalizando R$ 1.200.000,00 mensais

6 ATRIBUIÇÃO DA SEDU:  Construir as Unidades em terreno cedido pelo Município.

7 ATRIBUIÇÕES DA SESA:  Equipar as Unidades;  Fornecer incentivo mensal;  Realizar capacitações regionais conforme necessidades dos Municípios;  Prestar assessoria técnica.

8  Mobiliário geral (macas, mesas, armários, etc.);  Eletrodomésticos;  Instrumentais;  Materiais de uso em Unidade de Saúde (estetoscópio, balança, esfigmomanômetro, etc.);  Autoclaves (duas);  Equipo odontológico, canetas de alta e baixa rotação, raio X odontológico com avental de chumbo;  Aparelho de ultrassonografia, cardiotocógrafo, eletrocautério para CAF e colposcópio. Equipamentos

9 Incentivo O Governo do Paraná repassa um incentivo mensal de R$ 8.000,00 às Unidades em funcionamento para a utilização em custeio (inclusive pagamento de profissionais).

10 Assessoria técnica A SESA dispõe de servidores das Regionais de Saúde e do Departamento de Atenção Básica (DEAB) para o apoio e assessoria aos Municípios.

11  Manter a Unidade em funcionamento durante o horário integral das atividades dos Serviços Municipais, garantindo o desenvolvimento das ações de atenção e promoção da saúde;  Disponibilizar profissionais/servidores com qualificação e na quantidade necessária para atender as demandas existentes, desenvolvendo atividades nas áreas de Saúde da Mulher e da Criança nas diferentes fases da vida; ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS :

12  Manter profissionais habilitados e capacitados para operar os equipamentos fornecidos pela SESA, ou solicitar treinamento, se for o caso;  Priorizar ações para a melhoria dos indicadores de saúde do município, com o objetivo de curar, prevenir e promover qualidade de vida saudável aos usuários;

13  Responsabilizar-se pela gestão e funcionamento das Unidades, realizando a manutenção e conservação necessárias;  Responsabilizar-se pela aquisição de insumos e manutenção de equipamentos necessários ao funcionamento de todos os serviços que a Unidade se destina; ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS:

14  Apresentar relatório de atividades da Unidade, na forma e periodicidade definidas pela SESA;  Praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento dos objetivos previstos por ocasião da criação das Unidades, em especial priorizando todos os atendimentos à mulher, gestante ou não, ao binômio mãe-filho e à criança.

15 Roberto Requião Governador Orlando Pessuti Vice-Governador Gilberto Berguio Martin Secretário de Estado da Saúde


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