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AULA 3 Proteção Previdenciária ao Trabalhador. AULA 3 Proteção Previdenciária ao Trabalhador.

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2 AULA 3 Proteção Previdenciária ao Trabalhador

3 Como os trabalhadores e trabalhadoras podem contar com a proteção da Previdência Social?
É isso que veremos nesta aula.

4 A Previdência Social é um regime contributivo, portanto, para ter direitos aos benefícios, o(a) trabalhador(a) precisa estar inscrito e manter o pagamento das contribuições em dia. Cumprindo essas duas exigências , a pessoa é considerada segurado(a) da Previdência Social.

5 SEGURADO(A) Todo(a) cidadão(ã), a partir de 16 anos de idade, que contribui mensalmente com a Previdência Social é chamado(a) segurado(a) e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. Segurados ou seguradas se inscrevem: obrigatoriamente; ou facultativamente

6 Empregado(a) Nesta categoria estão os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores-empregados, aqueles que possuem mandato eletivo, entre outros.

7 Temporário é o(a) trabalhador(a) que presta serviço a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou por acréscimo extraordinário de serviços. Empregado

8 Empregado(a) Doméstico(a)
Pessoa que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração e subordinação, a pessoa ou a família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos. Exemplo: motorista particular, jardineiro, caseiro, governanta, mordomo, piloto particular, enfermeira particular, entre outros.

9 Trabalhador Avulso Pessoa sindicalizada ou não, contratada mediante a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do órgão gestor de mão de obra, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício permanente.

10 Contribuinte Individual
Aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma pessoa ou uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

11 Há também o contribuinte individual prestador de serviço que é a pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa. 

12 Dirigente de sociedade civil e síndico remunerado;
Ministro de confissão religiosa; Cooperado de cooperativa de produção ou de trabalho; Diarista (urbano ou rural); Garimpeiro; outros.

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14 Empreendedor Individual
É o empresário individual que atende cumulativamente as seguintes condições: - tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ ,00; seja optante pelo Simples Nacional (opção a partir de – Lei Complementar nº. 39, de 10/11/11); não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; não contrate mais de um empregado.

15 Simples Nacional É um regime especial unificado de arrecadação de impostos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006), e vigente a partir de 1º de julho de 2007.

16 Segurado Especial É a pessoa física residente em imóvel rural ou aglomerado urbano próximo, que individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, trabalhe nas condições a seguir:

17 Segurado Especial produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou

18 seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida; pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

19 Regime de Economia Familiar
É a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados. O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou trabalhador em épocas de safra, à razão de no máximo 120 pessoas/dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho.

20 SEGURADO FACULTATIVO Toda pessoa que não tem renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social e, voluntariamente, se filia ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

21 FACULTATIVO DE BAIXA RENDA (FBR)
Homem ou mulher. O segurado precisa preencher os seguintes requisitos: 1) não ter renda própria; 2) se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.

22 Filiam-se facultativamente ao RGPS:
donas-de-casa; estudante; desempregado; síndico que não recebe remuneração (a isenção de taxa de condomínio é considerada remuneração); presidiário não remunerado; o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei de Estágio de Estudantes;

23 o bolsista que se dedica em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social; o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;

24 o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria); o membro de conselho tutelar quando não remunerado e desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;

25 o brasileiro residente no exterior, desde que não filiado a regime de previdência do país com o qual o Brasil possui acordo; e o beneficiário de auxílio-acidente ou de auxílio-suplementar, desde que simultaneamente não esteja exercendo atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS.

26 Na aula 4 veremos a proteção ao trabalhador rural.
A proteção previdenciária é para todos que estejam vinculados à Previdência Social. Na aula 4 veremos a proteção ao trabalhador rural.

27 PEP 13 anos


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