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Biocombustíveis Enquadramento Legal BENTO DE MORAIS SARMENTO.

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Apresentação em tema: "Biocombustíveis Enquadramento Legal BENTO DE MORAIS SARMENTO."— Transcrição da apresentação:

1 Biocombustíveis Enquadramento Legal BENTO DE MORAIS SARMENTO

2 INTRODUÇÃO Caracterização sumária do abastecimento de combustíveis ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A ENERGIA Objectivos Directrizes PNAC Medida relativa aos biocombustíveis LEGISLAÇÃO Dec-Lei nº 62/2006 Dec-Lei nº 66/2006

3 Caracterização do sector energético em Portugal
Elevada dependência da importação (~ 85%), em especial petróleo Elevada sensibilidade da economia aos preços da energia Elevada intensidade energética Elevada intensidade carbónica Parte das renováveis na energia primária : ~ 15% (sobretudo geração de electricidade)

4 Dependência da importação: Portugal vs Europa (2003)

5 Estratégia Nacional para a Energia
– RCM 169/2005 de 24 Out I)  Garantir a segurança do abastecimento de energia, através da diversificação dos recursos primários e dos serviços energéticos e da promoção da eficiência energética II)  Estimular e favorecer a concorrência, por forma a promover a defesa dos consumidores, bem como a competitividade e a eficiência das empresas; III) Garantir a adequação ambiental de todo o processo energético, nomeadamente no que respeita à intensidade carbónica do PIB.

6 Objectivos da promoção das energias renováveis:
Estratégia Nacional para a Energia Objectivos da promoção das energias renováveis: Reduzir a dependência externa; Instrumento de redução de alguns problemas ambientais; Apoio a sectores agrícolas e florestais; Oportunidades de emprego e tecnológicas; Oportunidades tecnológicas; “Neutralidade” quanto a emissão de GEE (favorece cumprimento de Kyoto)

7 A transposição da directiva sobre biocombustíveis
Estratégia Nacional para a Energia LINHA DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA No tocante aos biocombustíveis, impõe-se um acelerado esforço face à situação actual, abrindo oportunidades de investimento industrial na transformação da matéria-prima e na actividade agrícola, para a sua produção. MEDIDA: A transposição da directiva sobre biocombustíveis e a introdução de biocarburantes no nosso país;

8 Plano de Actuação para as Medidas do PNAC2006
MEDIDA ADICIONAL RELATIVA AOS BIOCOMBUSTÍVEIS: 5,75% de incorporação no consumo de combustíveis rodoviários RESULTADO ESPERADO: O potencial de redução esperado com a implementação desta medida, é de 1.3 Mt CO2e/ano

9 Dec-lei nº 62/2006, de 21 de Março Biocombustíveis:
bioetanol, biodiesel, biogás, biometanol, bio-ETBE, bio-hidrogénio, … os produtores devem manter comprovativos da origem dos seus produtos Formas de disponibilização dos biocombustíveis: misturados com derivados do petróleo (em entrepostos fiscais de produtos energéticos) puros

10 Dec-lei nº 62/2006, de 21 de Março PEQUENOS PRODUTORES DEDICADOS aproveitamento de matérias residuais produção colocada em frotas de consumidores identificados contratualmente reconhecimento por despacho dos DG Energia e Alfândegas

11 Incorporação superior a 10%
Dec-lei nº 62/2006, de 21 de Março ACORDOS COM FROTAS DE TRANSPORTES PÚBLICOS Incorporação superior a 10% COMBUSTÍVEIS COM MAIS DE 5% DE “FAME” OU BIOETANOL os pontos de venda devem estar assinalados é obrigatório o controlo das emissões (a regulamentar pelo IA)

12 Dec-lei nº 66/2006, de 22 de Março ALTERA O CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO Prevê uma isenção entre €280 e €300/1000 litros Pelo máximo de seis anos A regular por Portaria (considerando: reservas de matérias primas ou óleos, fornecimento sustentado, matéiras primas endógenas) METAS DE AUTORIZAÇÃO Em 2006, 2% Em 2007, 3% Em , 5,75% em média

13 Dec-lei nº 66/2006, de 22 de Março PEQUENOS PRODUTORES DEDICADOS
Beneficiam de isenção total de ISP (até ton globais) BIOCOMBUSTÍVEIS IMPORTADOS Para beneficiarem de isenção deverá haver um mecanismo de certificação de origem CONTROLO FISCAL As instalações de produção devem ser “entrepostos fiscais de transformação”


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