A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Cronograma de Aulas Sábados: 22/01 22/01 29/01 29/01 12/02 12/02 19/02 19/02 Horário: 08h00 às 09h40 09h50 às 11h30.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Cronograma de Aulas Sábados: 22/01 22/01 29/01 29/01 12/02 12/02 19/02 19/02 Horário: 08h00 às 09h40 09h50 às 11h30."— Transcrição da apresentação:

1 Cronograma de Aulas Sábados: 22/01 22/01 29/01 29/01 12/02 12/02 19/02 19/02 Horário: 08h00 às 09h40 09h50 às 11h30

2 Sumário Direito Administrativo: Princípios e Regime Jurídico Administrativo (22/01) Direito Administrativo: Princípios e Regime Jurídico Administrativo (22/01) Poderes Administrativos (22/01) Poderes Administrativos (22/01) Atos Administrativos (22/01) Atos Administrativos (22/01) Agentes Públicos (Servidores Públicos) (29/01) Agentes Públicos (Servidores Públicos) (29/01) Licitação (29/01) Licitação (29/01)

3 Cont. Sumário Contratos Administrativos (12/02) Contratos Administrativos (12/02) Serviços Públicos (12/02) Serviços Públicos (12/02) Administração Direta e Indireta (12/02) Administração Direta e Indireta (12/02) Lei de Improbidade Administrativa (19/02) Lei de Improbidade Administrativa (19/02) Processo Administrativo (19/02) Processo Administrativo (19/02) Impostos municipais: IPTU e ISSQN (19/02) Impostos municipais: IPTU e ISSQN (19/02)

4 Direito Administrativo Administração Pública Administração Pública (Estado Democrático de Direito) Regime Jurídico Administrativo Regime Jurídico Administrativo

5 Princípios Legalidade Legalidade Impessoalidade Impessoalidade Moralidade Moralidade Publicidade Publicidade Eficiência Eficiência Supremacia do Interesse Público Supremacia do Interesse Público Indisponibilidade Indisponibilidade Continuidade Continuidade

6 Cont. princípios Autotutela Autotutela Especialidade Especialidade Presunção de legitimidade, legalidade e veracidade Presunção de legitimidade, legalidade e veracidade Razoabilidade Razoabilidade Proporcionalidade Proporcionalidade Motivação Motivação Segurança Jurídica Segurança Jurídica

7 Poderes Administrativos Poder-Dever Poder-Dever Poder Vinculado Poder Vinculado Poder Discricionário Poder Discricionário Poder Hierárquico Poder Hierárquico Poder Disciplinar Poder Disciplinar Poder Regulamentar Poder Regulamentar

8 Poder de Polícia Conceito Conceito Atributos ou características do Poder de Polícia: Discricionariedade Discricionariedade Autoexecutoriedade Autoexecutoriedade Coercibilidade Coercibilidade

9 Meios de atuação Poder de Polícia Preventivo Poder de Polícia Preventivo Repressivo Repressivo Fiscalizador Fiscalizador

10 Limites do Poder de Polícia NECESSIDADE: não existe outra alternativa menos onerosa para o administrado. NECESSIDADE: não existe outra alternativa menos onerosa para o administrado. PROPORCIONALIDADE: o que se perde com a medida é de maior relevo do que aquilo que se ganha. PROPORCIONALIDADE: o que se perde com a medida é de maior relevo do que aquilo que se ganha. ADEQUAÇÃO: é eficaz, resolve o problema. ADEQUAÇÃO: é eficaz, resolve o problema.

11 Polícia Administrativa Paralisar atividades antissociais. É fiscalizadora, preventiva ou repressiva (Polícia militar e órgãos de fiscalização). Polícia Judiciária Busca a responsabilização dos violadores da ordem pública (Ilícitos penais – Polícia civil).

12 ATOS ADMINISTRATIVOS 1. FATO – Eventos da natureza. Morte de uma pessoa. 1. FATO – Eventos da natureza. Morte de uma pessoa. 1.1 Fato Jurídico – evento regulamentado pelo direito. (Morte - Inventário) 1.1 Fato Jurídico – evento regulamentado pelo direito. (Morte - Inventário) 1.2 Fato Administrativo – morte de servidor público 1.2 Fato Administrativo – morte de servidor público 2. ATO – Comportamento/Vontade Humana 2. ATO – Comportamento/Vontade Humana 2.1 Ato Jurídico 2.1 Ato Jurídico 2.2 Ato administrativo 2.2 Ato administrativo 2.3 Negócio jurídico (duas vontades) 2.3 Negócio jurídico (duas vontades)

13 Ato Administrativo Ato Administrativo Atributos de ato que obedece as normas de Direito Público Atributos de ato que obedece as normas de Direito Público Ato da Administração Ato da Administração É o ato praticado pela Adm. Pública. É o ato praticado pela Adm. Pública. NEM TODO ATO DA ADM. SERÁ ATO ADMINISTRATIVO: Um contrato de locação da Prefeitura é um ato da Administração mas que não é um ato administrativo porque obedece normas de direito privado e não de direito público.

14 REQUISITOS OU CONDIÇÕES DE VALIDADE DO ATO ADM. Competência Competência Finalidade Finalidade Forma Forma Motivo Motivo Objeto Objeto C F F M O

15 Ex. Retirada de moradores de área de risco Competência: Municipal Competência: Municipal Finalidade: Segurança população Finalidade: Segurança população Forma: exteriorização do ato (ex.decreto) Forma: exteriorização do ato (ex.decreto) Motivo: A população pode ser soterrada caso o morro venha abaixo Motivo: A população pode ser soterrada caso o morro venha abaixo Objeto: Retirada da população Objeto: Retirada da população

16 Distinção C F F M O Finalidade – Efeito mediato do ato Finalidade – Efeito mediato do ato Motivo – motivação(anterior ao ato) Motivo – motivação(anterior ao ato) Objeto – Efeito imediato do ato Objeto – Efeito imediato do ato

17 ATO VINCULADO COMPETENCIA – VINCULADO COMPETENCIA – VINCULADO FINALIDADE – VINCULADO FINALIDADE – VINCULADO FORMA – VINCULADO FORMA – VINCULADO MOTIVO – VINCULADO MOTIVO – VINCULADO OBJETO - VINCULADO OBJETO - VINCULADO

18 ATO DISCRICIONÁRIO COMPETENCIA – VINCULADO COMPETENCIA – VINCULADO FINALIDADE – VINCULADO FINALIDADE – VINCULADO FORMA – VINCULADO FORMA – VINCULADO MOTIVO – DISCRICIONÁRIO MOTIVO – DISCRICIONÁRIO OBJETO - DISCRICIONÁRIO OBJETO - DISCRICIONÁRIO

19 COMPETENCIA – Se desrespeitado, pode ser convalidado em algumas situações. COMPETENCIA – Se desrespeitado, pode ser convalidado em algumas situações. FINALIDADE – Se desrespeitado, o ato é nulo FINALIDADE – Se desrespeitado, o ato é nulo FORMA Se desrespeitado, pode ser convalidado em algumas situações FORMA Se desrespeitado, pode ser convalidado em algumas situações MOTIVO – Se desrespeitado, o ato é nulo MOTIVO – Se desrespeitado, o ato é nulo OBJETO – Se desrespeitado, o ato é nulo OBJETO – Se desrespeitado, o ato é nulo

20 C F F M O Erro na: FINALIDADE FINALIDADE MOTIVO MOTIVO OBJETO OBJETO Causa a invalidação do ato e este não pode ser CONVALIDADO.

21 ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO ANULAÇÃO – O ato é nulo por não ter respeitado os seus requisitos. ATO ILEGAL. ANULAÇÃO – O ato é nulo por não ter respeitado os seus requisitos. ATO ILEGAL. *** A anulação pode ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. REVOGAÇÃO – O ato deve ser eliminado ou modificado por CONVENIENCIA ou OPORTUNIDADE da Administração Pública. REVOGAÇÃO – O ato deve ser eliminado ou modificado por CONVENIENCIA ou OPORTUNIDADE da Administração Pública. *** A revogação só pode ser feita pela própria Administração.

22 ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Os atos adm. são dotados de FÉ-PÚBLICA: ATRIBUTOS: Presunção de legitimidade, de legalidade e de veracidade Presunção de legitimidade, de legalidade e de veracidade Auto-executoriedade Auto-executoriedade Imperatividade Imperatividade A presunção é relativa: Obs.: Presunção relativa – juris tantum x Presunção absoluta – jure et de jure Obs.: Presunção relativa – juris tantum x Presunção absoluta – jure et de jure

23 GABARITO Apostila 2 GABARITO Apostila 2 1 A 2 D 3 B 4 A 5 D 6 B 7 A 8 B 9 A 10 A 11 C 12 D 13 B 14 C 15 C

24 16 B 17 D 18 D 19 E 20 E 21 C 22 E 23 B 24 D 25 B 26 B 27 C 28 A 29 D 30 C 31 A

25 ATOS quanto a formação e efeitos: 1. Prefeito, válido e eficaz 2. Prefeito, válido e ineficaz 3. Prefeito, inválido e eficaz 4. Prefeito, inválido e ineficaz PERFEITO – completou o ciclo de formação; VÁLIDO – completou o ciclo de formação em conformidade com a lei EFICAZ – ato pronto para produzir efeito, já publicado.

26 CLASSIFICAÇÃO Quanto aos destinatários: Quanto aos destinatários: ATOS GERAIS E INDIVIDUAIS Quanto ao alcance: Quanto ao alcance: ATOS INTERNOS E EXTERNOS Quanto ao objeto: Quanto ao objeto: ATOS DE IMPÉRIO = são os impostos pela Adm. (Aqui a Adm. usa de sua supremacia sobre os administrados)

27 ATOS DE GESTÃO = são os regidos pelo regime privado (São os que a Adm. NÃO usa de sua supremacia sobre os administrados) ATOS DE EXPEDIENTE = são meros atos que se destinam a impulsionar a atividade administrativa. Quanto ao grau de liberdade: Quanto ao grau de liberdade: ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS Quanto a formação: Quanto a formação: ATOS SIMPLES = 1 única vontade de 1 órgão público.

28 COMPOSTOS = 2 vontades dentro de 1 órgão público. COMPLEXOS = 2 ou mais vontades dentro de órgão públicos diferentes. Quanto à manifestação de vontade: Quanto à manifestação de vontade: ATOS UNILATERAIS = declaração de uma só das partes. ATOS BILATERAIS = declaração de ambas as partes (Ex.: contrato).

29 ESPÉCIES DE ATOS = São os tipos de atos que existem. 1 – NORMATIVOS = Detalham melhor o que a lei já estabeleceu para todos. (quais são: apostila pág.132)

30 2 – ORDINATÓRIOS = Disciplinam a conduta da Adm. e seus funcionários. (portaria, instrução, aviso, circular, ordem de serviço, ofício e despacho). 3 – ENUNCIATIVOS = A Adm. Certifica, atesta ou emite uma opinião sobre determinado fato. (certidões, atestados e parecer)

31 4 – NEGOCIAIS = A Adm. Emite uma declaração quanto a uma pretensão de um particular. alvará(*D), licença(*V), concessão(*D), permissão(*D), autorização administrativa(*D), admissão(*V), aprovação(*D), homologação(*V). Todos são unilaterais, mas temos (*V) vinculados e (*D)discricionários.

32 5 – PUNITIVOS = sanção imposta ao particular ou ao agente público que descumpre disposições legais. 5 – PUNITIVOS = sanção imposta ao particular ou ao agente público que descumpre disposições legais. EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS = apostila

33 ANULAÇÃO: efeitos EX TUNC = desde a geração do ato. ANULAÇÃO: efeitos EX TUNC = desde a geração do ato. REVOGAÇÃO: efeitos EX NUNC = do ato de revogação pra frente. REVOGAÇÃO: efeitos EX NUNC = do ato de revogação pra frente.


Carregar ppt "Cronograma de Aulas Sábados: 22/01 22/01 29/01 29/01 12/02 12/02 19/02 19/02 Horário: 08h00 às 09h40 09h50 às 11h30."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google