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MANDADO DE SEGURANÇA Sabrina Ferreira Novis de Moraes

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Apresentação em tema: "MANDADO DE SEGURANÇA Sabrina Ferreira Novis de Moraes"— Transcrição da apresentação:

1 MANDADO DE SEGURANÇA Sabrina Ferreira Novis de Moraes
Procuradora do Estado Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência - SPPREV 21/08/2014

2 MANDADO DE SEGURANÇA Instrumento especial de defesa do indivíduo O que diferencia de uma ação ordinária?

3 Defesa contra ilegalidades do poder público
Remédio constitucional Casos não abrangidos pelo habeas corpus ou pelo habeas data

4 Celeridade: Necessidade de rapidamente corrigir a ilegalidade
Provas documentais Inexistência de fase instrutória

5 Efetividade Indicação da autoridade competente para concretizar o direito Pessoalidade

6 Proteção Contra atos administrativos ilegais ou abusivos
Repressivo ou preventivo

7 Art. 5º - Dos direitos e deveres individuais e coletivos
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

8 Informações Notificação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada Prestadas pela autoridade como um “depoimento” prestado em juízo Prazo de 10 dias

9 “Defeitos processuais”
no pólo ativo: hipótese em que o MS não é impetrado pelo próprio titular do direito Exceção: MS coletivo no pólo passivo: hipótese em que autoridade ou a pessoa jurídica indicadas não são competentes para a prática ou correção do ato

10 “Defeitos Processuais”
Da Incompetência do juízo: Qual juiz ou tribunal pode julgar o mandado de segurança? Da litispendência ou coisa julgada: Há outro processo idêntico?

11 “Defeitos Processuais”
Decadência – prazo de 120 dias Inadequação da via eleita Perda do objeto

12 Mérito Expor os fatos em detalhes Descrever o direito aplicável
Atenção para leis locais

13 Sentença Impõe uma ordem que deve ser cumprida imediatamente pela autoridade Ex.: julgo a presente ação procedente para conceder a segurança, para declarar e estabelecer a condição de dependente da impetrante, desde a data do pedido administrativo, em razão do falecimento de sua filha. Expeça-se ofício para a autoridade impetrada com cópia desta sentença. Responsabilidade da autoridade Responsabilidade do ente público

14 Liminar Relevância e urgência Casos de vedação de liminar

15 MS COLETIVO Beneficia a todos os membros da categoria
A improcedência não impede a propositura de ações individuais

16 Lei nº , de 07/08/2009 Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo


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