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PROFESSOR: CELIO CELLI
PROAB 2013 DIREITO EMPRESARIAL PROFESSOR: CELIO CELLI Aula 2
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O QUE É SOCIEDADE? SOCIEDADE É UMA PESSOA JURÍDICA
Art. 985 CC - A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
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OAB – 37º EXAME A sociedade simples difere, essencialmente, da sociedade empresária porque aquela não exerce atividade própria de empresário sujeito a registro, ao contrário do que ocorre nesta. aquela não exerce atividade econômica nem visa ao lucro, ao contrário desta naquela, a responsabilidade dos sócios é sempre subsidiária, enquanto nesta, é sempre limitada aquela deve constituir-se apenas sob as normas que lhe são próprias, enquanto esta pode constituir-se utilizando-se de diversos tipos
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CONCEITO DE SOCIEDADE DIR.PÚBLICO DIR. PRIVADO INT.PÚBLICO INT. SÓCIOS
PESSOA JURÍDICA DIR.PÚBLICO DIR. PRIVADO INT.PÚBLICO INT. SÓCIOS SEM FIM LUCRATIVO COM FIM LUCRATIVO SEM ATIV. ORGANIZADA SOC. SIMPLES COM ATIV. ORGANIZADA SOC. EMPRESÁRIA
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EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
EMPREGADO CONTA CORRENTE LEASING PATRIMÔNIO PESSOAL RESP. DIRETA PESSOAL E ILIMITADA CREDORES
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RESP. DOS SÓCIOS SUBSIDIÁRIA
SOCIEDADE EMPREGADO SÓCIO “A” CONTA CORRENTE LEASING SÓCIO “B” CREDORES RESP. DOS SÓCIOS SUBSIDIÁRIA
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PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA
SÓCIO “A” OBS : EFEITOS DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SOCIEDADE SÓCIO “B”
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OAB – 33º EXAME Assinale a opção incorreta em relação ao nome empresarial. As sociedades que tiverem exclusivamente sócios com responsabilidade ilimitada somente podem operar sob firma que ostente o nome de pelo menos um deles O nome empresarial é próprio das sociedades empresárias, não havendo proteção legal à denominação adotada pelas sociedades simples. A alienação do estabelecimento não importa em concessão de uso do nome empresarial, salvo disposição contratual diversa É vedada a alienação pura e simples do nome empresarial
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NOME EMPRESARIAL PRÓPRIO
NOME FANTASIA
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NOME EMPRESARIAL FIRMA INDIVIDUAL FIRMA SOCIAL (RAZÃO SOCIAL)
ANTONIO CAMPOS DECORAÇÕES . MATTOS, SANTOS & SILVEIRA LTDA MATTOS, SANTOS & COMPANHIA LTDA FIRMA SOCIAL (RAZÃO SOCIAL) LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A PAPEL & CELULOSE KLABIN S.A COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL DENOMINAÇÃO
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OUTROS EFEITOS DA PERSONIFICAÇÃO
LEGITIMIDADE PROCESSUAL NACIONALIDADE TITULARIDADE NEGOCIAL EFEITOS DOMICÍLIO AUTONOMIA PATRIMONIAL
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PERSONALIDADE JURÍDICA
DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA SÓCIO “A” CREDOR “X” SÓCIO “B” DESCONSIDERAÇÃO
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ATO CONSTITUTIVO: CONTRATO SOCIAL
ELEMENTOS COMUNS CONTRATO SOCIAL ELEMENTOS ESPECÍFICOS
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AGENTES ATUANTES NO MUNDO SOCIETÁRIO
SÓCIOS ADMINISTRADORES
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SÓCIOS: DIREITOS E DEVERES
PARTICIPAÇÃO NOS DIVIDENDOS PATRIMONIAIS ACERVO PATRIMONIAL em caso de liquidação SÓCIO FISCALIZAR, PREFERÊNCIA, DIR.RETIRADA... PESSOAIS INTEGRALIZAÇÃO DAS QUOTAS/AÇÕES
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OAB – 34º EXAME 2007, Renato faleceu em virtude de acidente automobilístico, deixando como único herdeiro seu filho de quatorze anos, o qual ficou sob a tutela de seu tio João. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta. O filho de Renato, representado por João, com a concordância do sócio remanescente, poderá continuar a empresa, sendo desnecessária autorização judicial se essa hipótese de sucessão estiver prevista no contrato social Os bens particulares, estranhos ao acervo da empresa, que o filho de Renato já possuía ao tempo da sucessão não responderão por dívidas da sociedade.
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Se, durante a fase de liquidação, Flávio optar pela dissolução da sociedade, na alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio da empresa, será necessária a outorga de sua esposa d) Se João não puder exercer atividade de empresário, para que o filho de Renato possa continuar a empresa, deve-se nomear, com a aprovação judicial, um ou mais gerentes, ficando João isento da responsabilidade pelos atos do gerente nomeado
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RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A UM DOS SÓCIOS
MORTE DO SÓCIO Art. 1028CC DIR. RETIRADA DO SÓCIO Art.1029CC CESSÃO DE QUOTAS Art.1003/1057CC SÓCIO REMISSO – Art. 1004§U CC SÓCIO FALIDO EXCLUSÃO DO SÓCIO FALTA GRAVE 1030 CC INCAPACIDADE SUPERVENIENTE 1030CC PENHORA DAS QUOTAS Art. 655,VI CPC LTDA : EXCLUSÃO POR JUSTA CAUSA Art CC
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OAB – 33º EXAME Considere que um advogado seja consultado sobre a possibilidade de uma sociedade limitada formada por dois sócios, um deles pessoa natural e o outro pessoa jurídica, com partes iguais no capital, ser administrada por pessoa jurídica não sócia. A propósito dessa situação, assinale a opção que apresenta uma resposta correta à referida consulta.
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Não há impedimento à nomeação de não sócio como administrador, inclusive pessoa jurídica
A nomeação de administrador pessoa jurídica só é válida se a mesma for sócio Somente pessoa natural pode administrar a sociedade limitada. d) A administração pode ser exercida por pessoa jurídica desde que a mesma não seja sócio.
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ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE
PESSOA NATURAL IMPEDIMENTOS SÓCIOS OU NÃO SÓCIOS CARACTERÍSTICAS NOMEAÇÃO: POR CONT. SOCIAL OU POR ATO SEPARADO EXCESSO DO ADMINISTRADOR
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