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PublicouRicardo Marcial Alterado mais de 9 anos atrás
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1.4. Lei Penal no tempo Prof. Ms. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @Nabucofilho 1
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Introdução Extra-atividade ▫“extra” — “fora de” Lei penal ▫Revogada Pode regular fatos ocorridos na sua vigência ▫Entra em vigor Pode atingir fatos anteriores 2
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Espécies de extra-atividade Ultra-atividade ▫“ultra-” — “além de” ▫Depois de revogada ▫Regula fatos ocorridos durante sua vigência Retroatividade ▫“retro-” — “para trás” ▫Incidir sobre fatos passados ▫Momento em que entra em vigor ▫Regula fatos ocorridos antes de sua vigência 3
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Espécies de lei Novatio legis in mellius Novatio legis in pejus Novatio legis incriminadora Abolitio criminis 4
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Novatio legis in mellius Retroatividade Nova lei mais benéfica — “melhor” Beneficia — fato anterior à vigência ▫Art. 2º, parágrafo único ▫Art. 5º, XL, CF 5
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Exemplo Novatio legis in mellius ▫1998 – nova redação ao art. 44 ▫Penas restritivas (alternativas à prisão) Redação antiga – pena não superior a 1 ano Redação nova – pena não superior a 4 anos ▫Alguém praticou crime antes da nova lei ▫Condenado a pena de 2 anos ▫Tem direito à pena restritiva Lei nova retroage 6
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Novatio legis in pejus Nova lei mais rigorosa — “pior” Não retroage Lei antiga mais benéfica ▫Ultra-atividade Art. 5º, XL, CF 7
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Exemplo Novatio legis in pejus ▫1997 — CTB ▫Art. 302 — homicídio culposo no trânsito ▫Pena maior (2-4 anos) Crime antes da vigência do CTB ▫Condenado pela pena do CP ▫Independentemente da situação processual CP teve ultra-atividade 8
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Exemplo 2 Novatio legis in pejus ▫2009 – estupro de vulnerável ▫Antes – pena de 6 anos Violência presumida ▫Nova lei – pena de 8 anos Crime antes da vigência do art. 217-A ▫Condenado pela pena antiga ▫Independentemente da situação processual Antiga redação teve ultra-atividade 9
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Novatio legis incriminadora Irretroatividade Lei nova define crime ▫Conduta não definida anteriormente ▫Ação praticada antes da nova lei Impunível Segurança jurídica Prevenção Garantia da liberdade humana Art. 1º, CP 10
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Exemplo Lei 2009 Definiu como crime Manter relação sexual Com pessoa entre 14 e 18 anos em prostituição ▫Art. 218-A, § 2 o, I. Quem praticou a ação antes da vigência da lei ▫Impunível Irretroatividade 11
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Abolitio criminis Nova lei deixa de considerar uma conduta criminosa ▫Retroage para beneficiar Conduta anterior à vigência da nova lei Retroatividade ▫Não há razão para punir ▫Nova valoração social da conduta Art. 2º, caput 12
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Exemplo Adultério ▫Art. 240 revogado por lei de 2005 Quem praticou a conduta antes da nova lei Beneficiado ▫Conduta não será punida Retroatividade 13
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