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PublicouVitória Moraes Alterado mais de 10 anos atrás
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Os Municípios das Capitais e a Reforma Tributária Seminário sobre Receitas Públicas – 40 anos CTN Livraria Cultura Paço da Alfândega – Recife-PE 01/12/2006
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Composição da Arrecadação da União (%) 86% 7% 74% 0% 26% 57% 3% 40% 61% 3% 36% 51% 3% 46% 50% 1% 49%
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Distribuição da Carga Tributária Valores em Milhões Correntes
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Administração da Carga Tributária (%) 69,72 68,9669,43 70,04 69,98 4,224,504,224,384,20 26,06 26,5425,8026,20 25,75
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Carga Tributária Bruta por Esfera de Governo (%) 25,00% 1,52% 9,36% 35,88% 23,47% 1,53% 9,02% 34,01% 24,92% 1,50% 9,19% 35,61% 24,24% 1,53% 9,14% 34,92% 26,18% 1,57% 9,62% 37,37%
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Composição Final da Carga Tributária Valores em Milhões Correntes
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Distribuição Final da Carga Tributária (%) 57,8956,3557,42 58,18 57,14 16,35 16,5416,2916,18 16,09 25,75 27,1126,5726,41 25,74
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Cofins + PIS – Serviços Não-Financeiros x ISS Cofins + PIS Serviços Não-Financeiros = 58,0% crescimento real ISS = 41%
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Cofins – Serviços Não-Financeiros x ISS Cofins Serviços Não-Financeiros = 68,0% crescimento real ISS = 41%
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ESTRUTURA DA RECEITA - RECIFE
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Índice de Autonomia da Receita Municipal (IARM)
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Pontos relevantes do Supersimples: -EC nº 42 só permite sistema único de arrecadação (ISS); - Ameaça ao Pacto Federativo; - Composição do Comitê Gestor de Tributação; - Emissão de licenças e autorizações de funcionamento; - Documentação na abertura de empresa; União (4), Estados (2) e Municípios (2) Vistoria após o início do estabelecimento Art. 146. ….. Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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Pontos relevantes do Supersimples: -Pregão eletrônico e a participação das micro e pequenas empresas - Repartição do ICMS; - Repercussão no salário educação; - Obrigações Fiscais acessórias: declaração única; - Inscrição em Dívida Ativa e execução fiscal; - Repasse do ISS na arrecadação – LC nº 116/03.
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Situação de Recife Pessoas jurídicas contribuintes de ISS-> 10 mil Contribuintes acima de R$ 2.400.000,00 - > 220 Contribuintes acima de R$ 1.200.000,00 - > 478 Projeções de perdas no caso de adesão total ao Super- simples -> 6,43% da receita de ISS -> R$ 16 milhões em valores de 2005, ou seja, são necessários 13.333 novos contribuintes na primeira faixa do super-simples.
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Prefeitura do Recife Secretaria de Finanças www.recife.pe.gov.br Teleatendimento: 0800-811255 FIM Grato pela atenção! Elísio Soares de Carvalho Júnior
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