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Fundos
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Fundos Duas modalidades: Fundo Contábil Fundo Especial J. Giacomoni
UNB - EGP
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Fundo Contábil Conta criada com a finalidade de segregar parcela da receita geral ou de algum de seus itens. Ao contrário do Fundo Especial, o Fundo Contábil não possui autonomia financeira. Ex: Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios - FPE e FPM J. Giacomoni UNB - EGP
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Conceito de Fundo Especial
Constitui Fundo Especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam a realização de determinados objetivos e serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. (Fonte: Lei nº 4.320/64, art. 71) J. Giacomoni UNB - EGP
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Orçamento geral Receitas Despesas a b c d e f A B C D E F F G G H I g
F E Fundo Especial J. Giacomoni UNB - EGP
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Características do Fundo Especial
criado por lei; possui autonomia financeira; constituído de receitas especificadas na lei; atende a atividades específicas; possui orçamento próprio denominado plano de aplicação; J. Giacomoni UNB - EGP
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Características do Fundo Especial
o saldo apurado no balanço patrimonial é transferido para o exercício seguinte; possui controle escritural contábil independente do geral; administrado por órgãos da administração centralizada ou descentralizada. Adaptado de REIS, H. C. Contabilidade municipal.Teoria e prática, 1979. J. Giacomoni UNB - EGP
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