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Plenários Concelhios Revisão da Legislação de Quadros e Concursos Fevereiro 2009 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof1.

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1 Plenários Concelhios Revisão da Legislação de Quadros e Concursos Fevereiro 2009 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof1

2 Docentes do Pré-escolar; Docentes dos Ensinos Básico e Secundário; Docentes da Educação Especial. Sindicato dos Professores da Madeira Membro da Fenprof Âmbito Pessoal Quadro de Agrupamento/ Quadro de Escola não Agrupada; Quadro de Zona Pedagógica/QZP.

3 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof3 Quadros de Pessoal Docente Quadro de Agrupamento/ Quadro de Escola não Agrupada; Quadro de Zona Pedagógica/QZP.

4 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof4 Estrutura Global dos Concursos Concurso Interno Concurso Externo Concurso para a Satisfação de Necessidades Transitórias

5 Concurso Interno Destina-se aos: - Docentes do QE/QA e QZP com a categoria profissional de Professor. Não podem ser opositores, em simultâneo, ao grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 5

6 Concurso Interno Corresponde ao concurso quadrienal de transferência de quadros. São extintos os quadros de escola passam a quadros de agrupamento ou a quadros de escola não agrupada; Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof6

7 Concurso Interno Opções: - Docentes do QE que pretendem mudar de escola; - Docentes de QZP para mudar para QA/QE; - Podem concorrer ao DCE; - Podem concorrer ao destacamento para aproximação à residência. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 7

8 Concurso Interno Manifestação de Preferências: - Até um máximo de 100 códigos de QA/QENA; - Até um máximo de 50 códigos de concelhos; - Até à totalidade dos QZP. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 8

9 9 Concurso Interno Prioridades na Ordenação dos Candidatos 1ª prioridade – docentes com nomeação definitiva em lugar de quadro que tenham sido objecto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação; 2ª prioridade – docentes com nomeação definitiva em lugar de quadro;

10 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof10 Concurso Interno 3ª prioridade – docentes portadores de qualificação profissional com nomeação provisória em lugar de quadro; 4ª prioridade – docentes com nomeação definitiva em lugar de quadro que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.

11 Concurso Interno Obtido lugar de quadro, o docente declara aceitação no prazo de 8 dias úteis e apresenta- se no 1º dia útil de Setembro. * O docente celebra Contrato por Tempo Indeterminado. * Pode concorrer a destacamento por condições específicas. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 11

12 Concurso Interno A colocação no destacamento por condições específicas vigora até ao ano de abertura de novo concurso externo/interno, desde que se mantenha a situação que a motivou. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 12

13 Concurso Interno Podem concorrer ao destacamento por condições específicas os docentes que: a)Tenham componente lectiva na escola de origem; b) Sejam portadores de doença incapacitante ou tenham a seu cargo o cônjuge, a pessoa com quem vivam em união de facto, ascendente ou descendente com doença incapacitante, nos termos do despacho conjunto A-179/89 XI, de 12 de Setembro; Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 13

14 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof14 Concurso Interno c) Sejam portadores de doença ou deficiência que exija tratamento e apoio específico, ou apenas um deles, que só possam ser assegurados fora do concelho do agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que se encontrem colocados ou que dificulte a locomoção, exigindo meios auxiliares de locomoção; d) Tenham a seu cargo o cônjuge, a pessoa com quem vivam em união de facto, ascendente ou descendente portadores de doença ou deficiência que exija um constante e especial apoio a prestar em determinado concelho.

15 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof15 Concurso Externo Corresponde ao concurso de ingresso nos quadros permitindo, apenas: Integração no QA/QENA do docente profissionalizado e aprovado ou dispensado legalmente da Prova de Ingresso.

16 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof16 Concurso Externo Concorre ao QE/QA; Pode manifestar a intenção de continuar em concurso para efeitos de contratação; Pode concorrer ao DCE.

17 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof17 Concurso Externo Prioridades na ordenação dos candidatos 1ª – indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenha17m prestado funções docentes com qualificação profissional num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas públicos; 2ª – indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.

18 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof18 Concurso Externo Consideram-se Funções docentes prestadas nos seguintes agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas: Os integrados na rede de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do ME e das regiões autónomas; As escolas profissionais públicas e os estabelecimentos de ensino superior público, independente/ do título jurídico de relação de trabalho;

19 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof19 Concurso Externo Os estabelecimentos e instituições de ensino, dependentes ou sob tutela de outros ministérios, com paralelismo pedagógico; Os estabelecimentos ou instituições de ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes de cooperação portuguesa, nos termos do correspondente estatuto jurídico.

20 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof20 Concurso Externo Os docentes que se encontram a fazer não profissionalização em serviço podem Os finalistas ser opositores ao concurso Apenas podem candidatar-se às ofertas de escola

21 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof21 Concurso Externo Limitações: Os candidatos só podem ser opositores a: Dois grupos de recrutamento Ordenação de candidatos: por graduação decrescente, respeitadas as prioridades.

22 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof22 Concurso Externo G=CP+|TSpp+(TSapx0,5)|/365+UA G- Graduação; CP- Classificação Profissiona;l TSpp – Tempo de Serviço (em dias) avaliado com, pelo menos Bom prestado desde 1-09 do ano civil em que concluiu a profissionalização até 31-08 do ano anterior ao concurso;

23 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof23 Concurso Externo G=CP+|TSpp+(TSapx0,5)|/365+UA TSap – Tempo de Serviço (em dias) prestado até 31-08 do ano civil em que concluiu a profissionalização; UA – Factor resultante da última avaliação de desempenho atribuída ao candidato, podendo ser 2 no caso de Excelente, 1 no caso de Muito Bom ou 0 em qualquer outra situação.

24 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof24 Concurso Externo NOTA: No próximo concurso não será aplicado o factor UA; a graduação relativa ao tempo de serviço prestado até à data de publicação do novo diploma de concursos efectua-se pelas regras estabelecidas na anterior redacção do DL20/2006, o que significa que o tempo de serviço prestado até essa data, avaliado ou não, avaliado com pelo menos Bom ou não, conta sempre para efeitos de concurso.

25 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof25 Concurso Externo Desempate (em caso de igualdade na Graduação): a) A menção qualitativa da avaliação do desempenho mais elevada; b) Classificação profissional mais elevada; c) Mais tempo de serviço docente após profissionalização; d) Mais tempo de serviço antes da profissionalização. e) Candidatos com maior idade; f) Candidatos com número de candidatura mais baixa

26 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof26 Necessidades Transitórias Correspondem às necessidades não satisfeitas pelos concursos interno e externo, bem como as resultantes das variações anuais de serviço docente.

27 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof27 Necessidades Transitórias Correspondem às necessidades não satisfeitas pelos concursos interno e externo, bem como as resultantes das variações anuais de serviço docente.

28 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof28 Necessidades Transitórias Correspondem às necessidades não satisfeitas pelos concursos interno e externo, bem como as resultantes das variações anuais de serviço docente.

29 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof29 Necessidades Transitórias Correspondem às necessidades não satisfeitas pelos concursos interno e externo, bem como as resultantes das variações anuais de serviço docente.

30 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof30 Necessidades Transitórias O seu preenchimento é feito pelas seguintes prioridades: 1ºDestacamento por ausência de componente lectiva (concurso anual mas cujas colocações resultantes são plurianuais desde que se mantenham os horários que as determinaram);

31 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof31 Necessidades Transitórias 2ª Destacamento por condições específicas (concurso anual mas cujas colocações resultantes são plurianuais desde que se mantenham os horários e os motivos que as determinaram)

32 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof32 Necessidades Transitórias 3ª Destacamento para aproximação à residência familiar (concurso quadrianual relizando-se no mesmo ano do concurso interno mantendo-se a colocação enquanto subsistir o horário que a determinou);

33 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof33 Necessidades Transitórias 4ª Contratação nacional (concurso e colocações resultantes, anuais podendo as colocações ser renovadas até ao limite de 4 anos).

34 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof34 Destacamento por Condições Específicas a) Tenham componente lectiva na escola de origem; b) Sejam portadores de doença incapacitante ou tenham a seu cargo o cônjuge, a pessoa com quem vivam em união de facto, ascendente ou descendente com doença incapacitante, nos termos do despacho conjunto A-179/89 XI, de 12 de Setembro;

35 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof35 Destacamento por Condições Específicas c) Sejam portadores de doença ou deficiência que exija tratamento e apoio específico, ou apenas um deles, que só possam ser assegurados fora do concelho do agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que se encontrem colocados ou que dificulte a locomoção, exigindo meios auxiliares de locomoção; d) Tenham a seu cargo o cônjuge, o cônjuge, a pessoa com quem vivam em união de facto, ascendente ou descendente portadores de doença ou deficiência nos termos mencionados na alínea c) que exija um constante e especial apoio a prestar em determinado concelho.

36 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof 36 Necessidades Transitórias Contratação Nacional Limites máximos: Até 100 códigos de QA/QENA; Até 50 códigos de concelhos; A todos os códigos de ZP. Indicando para cada um deles: Dimensão do horário e duração previsível do contrato.

37 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof37 Necessidades Transitórias Preferências para Contratação Podem manifestar preferências para:. Horário Completo;. Horário entre 18 e 21 horas;. Horário entre 12 e 17 horas;. Horário entre 8 e 11 horas

38 Necessidades Transitórias Manifestação de preferências quanto à duração previsível do contrato a) contratos a celebrar durante o primeiro período lectivo, com termo a 31 de Agosto; b) contratos a celebrar durante o primeiro período lectivo, com termo a 31 de Agosto e contratos de duração temporária. Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof38

39 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof39 Necessidades Transitórias Contratação Nacional Não obtém colocação, passa para a Bolsa de Recrutamento; Obtém colocação, procede à aceitação e apresentação no prazo 2 dias úteis e celebra contrato de trabalho a termo resolutivo (1 ano renovável até ao limite de 4 anos).

40 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof40 Necessidades Transitórias Contratação: Renovação da colocação A renovação é precedida da apresentação a concurso dependendo, cumulativamente, dos seguintes requisitos: a) Inexistência de docentes dos quadros da bolsa de recrutamento com ausência de componente lectiva; b) Manutenção de horário lectivo completo; c) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom; d) Concordância da escola e do candidato relativamente à renovação do contrato.

41 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof41 Bolsa de Recrutamento Integram a bolsa de recrutamento todos os docentes por colocar: 1º Candidatos a destacamento por ausência de componente lectiva que não obtiveram colocação; 2º Candidatos à contratação que não obtiveram colocação. Esta bolsa funcionará entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro (substitui as cíclicas)

42 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof42 Bolsa de Recrutamento Procedimentos de colocação: As escolas acedem directamente à bolsa através de aplicação electrónica e introduzem os elementos necessários à necessidade de docentes (grupo de recrutamento, horário e duração previsível do contrato). A aplicação indica, de imediato o docente que é colocado de acordo com a sua graduação e as preferências manifestadas.

43 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof43 Bolsa de Recrutamento O Candidato é alertado por e-mail sendo automaticamente retirado da Bolsa; Não há publicação de listas. Se o contrato a celebrar for temporário e terminar antes de 31 de Dezembro, o docente se assim o requerer regressa à Bolsa para efeito de nova contratação.

44 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof44 Bolsa de Recrutamento Se o candidato da Bolsa de Recrutamento não obtiver colocação pode concorrer à Oferta de Escola

45 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof45 Duração das Colocações Plurianualidade das colocações: Concurso para 2009/2010: 4 anos (QA/QE sem componente lectiva; QZP que não obteve lugar em QA/QE;DCE; DAR (QA/QE)); Contratação: Colocação anual com possibilidade de renovação até ao limite de 4 anos.

46 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof46 Necessidades Transitórias Correspondem às necessidades não satisfeitas pelos concursos interno e externo, bem como as resultantes das variações anuais de serviço docente.

47 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof47 Calendário de Concursos e Colocações Finais de Fevereiro, princípio de Março 2009 : abertura do concurso; Junho de 2009: colocações resultantes dos concursos de quadros e de ingresso; 31 de Agosto 2009: colocação nacional da bolsa de recrutamento; Setembro a Dezembro 2009: acesso directo das escolas à bolsa de recrutamento; Janeiro a Junho de 2010: contratação de escola.

48 Sindicato dos Professores da Madeira - Membro da Fenprof48


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