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SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010.

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Apresentação em tema: "SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010."— Transcrição da apresentação:

1 SISTEMA DE INCENTIVOS AO FUNCIONAMENTO 24 DE JUNHO DE 2010

2 SI FUNCIONAMENTO – Sistema de Incentivos ao Funcionamento das Empresas da Região Autónoma da Madeira Portaria n.º 12/2010 de 18 de Março SI FUNCIONAMENTO – Sistema de Incentivos ao Funcionamento das Empresas da Região Autónoma da Madeira Portaria n.º 12/2010 de 18 de Março Objectivo Compensar os custos adicionais resultantes dos handicaps naturais das regiões ultraperiféricas, através da redução das despesas correntes das micro e pequenas empresas, contribuindo, para a sustentabilidade destas na actual conjuntura adversa.

3 Entidades Beneficiárias Empresas de micro e pequena dimensão, existentes há mais de 2 anos, a contar da data de inicio de actividade, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com a excepção das Sociedades Civis. As empresas deverão obter a certificação electrónica, através do sítio www.ideram.ptwww.ideram.pt

4 Excluem-se Entidades beneficiárias sedeadas na Zona Franca da Madeira. As empresas em dificuldades na acepção das Orientações comunitárias relativas a auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (JO C 244 de 1.10.2004). (Quando mais de 50% do Capital Social foi absorvido por prejuízos)

5 Indústria, Comércio e Serviços; Energia; Ambiente; Transportes Rodoviários e Urbanos Armazenagem; Turismo; Informação e Comunicação; Serviços. Âmbito Sectorial (Rev. 3 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.)

6 Excluem-se as seguintes actividades (ao abrigo das exigências da Comissão Europeia) Produtos do Anexo I do Tratado da União Europeia; Serviços financeiros e de seguros; Actividades intragrupo e exportações; Pesca e da aquicultura; Construção naval; Siderurgia e das fibras sintéticas; Indústria do carvão.

7 Condições elegibilidade do Beneficiário Encontrar-se legalmente constituído; Ter situação regularizada em matéria de licenciamento; Possuir a situação regularizada perante o Estado, a Segurança Social e as entidades pagadoras do incentivo; Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o Normativo Contabilístico vigente;

8 Condições elegibilidade do Beneficiário (cont.) Comprometer-se a manter a totalidade dos postos de trabalho da empresa pelo período mínimo de dois anos, a contar da data da assinatura do contrato (o mês de referência é o mês anterior à data da apresentação da candidatura); Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pela apresentação de C. Próprios positivos; Não ter beneficiado de qualquer incentivo ao abrigo do presente Sistema de Incentivos.

9 Condições elegibilidade do Projecto Localizarem-se na RAM; São consideradas como integrantes do projecto as despesas realizadas no exercício económico anterior à data da candidatura; Terem uma despesa mínima elegível de 25.000 euros; Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da empresa, comprovada através de um plano de negócios para um período de 3 anos.

10 Despesas Elegíveis Custos salariais (salário bruto + contribuições obrigatórias para a segurança social); Rendas de instalações e de equipamentos de produção, com excepção da locação financeira;

11 Despesas Elegíveis Custos de transportes rodoviários, marítimo e aéreo, dentro do território nacional, de: produtos base; matérias-primas; produtos intermédios. incluindo custo do frete de transporte e respectivos seguros, do local de produção até ao local de transformação final na RAM, e de bens produzidos na RAM para território Continental. Regra geral: O período de cálculo das despesas elegíveis é de 12 meses reportado ao exercício económico anterior à data da candidatura

12 Princípios Orientadores – Despesas elegíveis a)Custos salariais, são todas as despesas com a remuneração com os quadros da empresa, independentemente do vínculo contratual, sujeitas às contribuições patronais obrigatórias para a segurança social; b)Contribuições obrigatórias para a segurança social, são todos os encargos sociais, por parte da entidade patronal, sobre todas as remunerações com os quadros da empresa independentemente do vínculo contratual;

13 Princípios Orientadores – Despesas elegíveis (cont.) c)Rendas de instalações de equipamento de produção, com excepção das de locação financeira, só serão consideradas para efeito de comparticipação as despesas respeitantes às instalações da empresa mais precisamente onde se desenvolve a sua actividade e os respectivos armazéns licenciados para o efeito;

14 Princípios Orientadores – Despesas elegíveis (cont.) d)Quando o número de postos de trabalho existentes no mês anterior à data da candidatura é inferior ao registado em Dezembro do ano anterior à data da candidatura, o apuramento dos custos salariais e contribuições para a segurança social são calculados com base nos últimos 12 meses a contar do mês anterior à data da candidatura.

15 Intensidade do Incentivo Incentivo não reembolsável; A taxa do incentivo é de 15%; Limites do incentivo: 50.000 euros - micro empresa (PT < 10 trabalhadores; Volume de negócios e balanço total 2 milhões de euros); 100.000 euros - pequena empresa (PT < 50 trabalhadores; Volume de negócios e balanço total 10 milhões de euros). O incentivo total não pode ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa. Pagamento único nos termos da Norma de Pagamento (O beneficiário dispõe de 30 dias úteis após a data da comunicação da celebração do contrato para entregar o pedido de pagamento)

16 Selecção dos Projectos A selecção dos projectos é feita por fases; Os projectos são seleccionados com base no Mérito do Projecto; MP = 0,35A + 0,35B + 0,30C Critério A – Impacto da redução do custo adicional na competitividade da empresa Critério B – Relevância estratégica da actividade da empresa e criação de complementaridades e sinergias para a economia regional Critério C – Reconversão funcional da empresa

17 Apresentação das Candidaturas A apresentação das candidaturas é feita por fases. Encontra-se aberta a 2ª Fase: 14/06/2010 a 16/7/2010 As candidaturas são formalizadas através de formulário em suporte electrónico, disponíveis no site do IDE-RAM www.ideram.pt e no Portal do Governo Electrónico da Madeira www.gov-madeira.pt. www.ideram.ptwww.gov-madeira.pt

18 Documentos a entregar no IDE-RAM – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.) - Certidão de teor comercial actualizada; - Declaração de início de actividade – Finanças; - Licença de utilização - licenciamento industrial - alvará turístico, etc, consoante o sector de actividade; - Horário de funcionamento - Câmara Municipal (se aplicável); - Cadastro comercial - DRCIE (se aplicável); - Contrato de arrendamento/contrato de comodato ou certidão de teor predial actualizada comprovativa da titularidade do prédio;

19 Documentos a entregar – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.) - Autorização para consulta on-line da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Finanças; - Declaração de compromisso do Beneficiário em como irá manter a totalidade dos postos de trabalho da empresa pelo período mínimo de dois anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de concessão de incentivos (reconhecida na qualidade e com poderes para o acto; - Certificado PME (obtido através da certificação electrónica);

20 Documentos a entregar – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.) -Informação Empresarial Simplificada (IES) relativo ao exercício económico anterior à data da candidatura ou na ausência desta o balanço encerrado certificado pelo ROC ou ratificado pelo TOC ; -Modelo 3 do IRS e respectivos anexos, relativo ao exercicio económico anterior à data da candidatura ou na ausência deste o balanço encerrado certificado pelo ROC ou ratificado pelo TOC; - Balanço Intercalar, reportado a data posterior, mas anterior à data da apresentação da candidatura, certificado por um ROC, quando aplicável;

21 Documentos a entregar – no prazo de 10 dias úteis após a entrada da candidatura (cont.) - Mapa de declaração de remunerações remetido à Segurança Social relativo ao mês anterior e do mês de Dezembro do ano anterior à data da apresentação da Candidatura e folhas de remuneração descriminadas;

22 OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA Cristina Gouveia Directora do Departamento de Gestão de Incentivos IDE-RAM Avenida Arriaga, Edifício Golden Gate, nº 21, 3º andar 9004-528 Funchal Telefone: +351291202170Data: 24/06/2010 Fax: +351291202190 Email: ideram@ideram.pt Web:http://www.ideram.pt


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