A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Teoria da Norma Jurídica

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Teoria da Norma Jurídica"— Transcrição da apresentação:

1 Teoria da Norma Jurídica
JC JC JC JC TNJ Teoria da Norma Jurídica I - As normas João Caupers

2 MURPHY e COLEMAN, p.6 (citando W. H. Auden)
O Direito JC TNJ Law, says the judge as he looks down his nose, Speaking clearly and most severely Law is as I’ve told you before Law is as you know I suppose, Law is but let me explain it once more Law is The Law MURPHY e COLEMAN, p.6 (citando W. H. Auden)

3 Exemplos de normas ? JC TNJ Amanhã não deve chover.
Compete ao Presidente da República marcar a data das eleições legislativas. Os homens não devem entrar numa igreja de chapéu. O município é uma das espécies de autarquia local. As taxas de juro tendem a aumentar com a inflação. A água entra em ebulição à temperatura de 100 graus centígrados. Deve evitar-se ingerir açúcar em excesso. Quem cometer homicídio incorre na pena máxima de 25 anos de prisão.

4 O que é uma norma? JC TNJ Como sabemos que um certo texto constitui uma norma? Ou que não constitui uma norma? Qual o significado da palavra da norma? O que é um comportamento normal? E que sentido tem o termo normalização? Qual a diferença entre normal e normativo? Uma norma é uma regra?

5 A questão jurídica JC JC TNJ
A consideração de que uma situação de facto é uma questão jurídica depende de uma pré-compreensão, uma “intuição educada” do jurista que lhe permite estabelecer uma conexão entre a vida e o direito, através de um processo de “depuração jurídica” Uma vez “juridificada” a situação de facto, há que procurar a norma jurídica adequada ao seu tratamento, “navegando” através do ordenamento jurídico O principal instrumento de “navegação” do jurista é a semelhança implícita encontrada entre a situação da vida em causa e outras situações semelhantes que se lhe depararam no passado

6 Uma história JC TNJ Depois de ler a carta, Fradique Mendes abriu os braços, num gesto desolado e risonho, implorando a misericórdia de Vidigal. Tratava-se, como sempre, da Alfandega, fonte perene das suas amarguras! Agora tinha lá encalhado um caixote, contendo uma múmia egípcia... - Uma múmia...? Sim, perfeitamente, uma múmia histórica, o corpo verídico e venerável de Pentaour, escriba ritual do Templo de Amon em Tebas, e cronista de Ramsés II. Mandara-o vir de Paris para dar a uma senhora da Legação de Inglaterra, Lady Ross, sua amiga de Atenas, que em plena frescura e plena ventura, coleccionava antiguidades funerárias do Egipto e da Assíria... Mas, apesar de esforços sagazes, não conseguia arrancar o defunto letrado aos armazéns da Alfândega – que ele enchera de confusão e de horror. Logo na primeira tarde, quando Pentaour desembarcara, enfaixado dentro do seu caixão, a Alfandega aterrada avisou a policia. Depois, calmadas as desconfianças de um crime, surgira uma insuperável dificuldade – que artigo da pauta se poderia aplicar ao cadáver dum hierogramata do tempo de Ramsés? Ele Fradique sugerira o artigo que taxa o arenque defumado. Realmente, no fundo, o que é um arenque defumado senão a múmia, sem ligaduras e sem inscrições, de um arenque que viveu? Ter sido peixe ou escriba nada importava para os efeitos fiscais. O que a Alfândega via diante de si era o corpo de uma criatura, outrora palpitante, hoje secada ao fumeiro. Se ela em vida nadava num cardume nas ondas do mar do Norte, ou se, nas margens do Nilo, há quatro mil anos, arrolava as rezes de Amon e comentava os capítulos de fim de dia – não era certamente da conta dos Poderes Públicos. Isto parecia-lhe lógico. Todavia as autoridades da Alfândega continuavam a hesitar, coçando o queixo, diante do cofre sarapintado que encerrava tanto saber e tanta piedade! E agora naquela carta os amigos Pintos Bastos aconselhavam, como mais nacional e mais rápido, que se arrancasse um empenho do Ministro da Fazenda para fazer sair sem direitos o corpo augusto do escriba de Ramsés. Ora este empenho, quem melhor para o alcançar que Marcos – esteio da Regeneração e seu Cronista musical? Eça de Queirós, Correspondência de Fradique Mendes

7 Vítor Hugo, Os Miseráveis
JC Os factos e o direito TNJ O direito é a justiça e a verdade. O característico do direito é conservar-se perpetuamente puro e belo. O facto, ainda o mais necessário, segundo as aparências, ainda o melhor aceite pelos contemporâneos, se só existe como facto, contendo pouco ou nada de direito, é infalivelmente destinado a tornar-se, com o andar dos tempos, disforme, imundo, talvez até monstruoso. Vítor Hugo, Os Miseráveis

8 A solução jurídica JC TNJ
A influência determinante da semelhança – aquilo que se designa por analogia ou raciocínio analógico – pode operar de duas formas distintas: a) Através da procura directa da regra, com recurso à divisão do direito em ramos – é a técnica continental; b) Através do conhecimento de casos (cases) semelhantes anteriores, que revelam a regra – é o case method, da tradição anglo-saxónica, que se apoia na ideia de precedente.

9 A aplicação da norma - qualificação e subsunção
JC TNJ O que é aplicar uma norma? A aplicação da norma ao facto assenta na suposição de que é possível estabelecer um qualquer tipo de relação entre ambos. Será? Como? Qualificar significa referir uma situação de facto a um instituto jurídico Subsumir significa enquadrar um comportamento humano, juridicamente qualificado, na previsão da norma, a fim de proceder à aplicação da estatuição (remissão)

10 O problema da qualificação dos factos ao direito
JC TNJ A qualificação é uma técnica de identificação de uma situação de facto de forma a enquadrá-la numa norma jurídica. Mas como sabemos nós que uma certa situação de facto é susceptível de enquadramento numa norma jurídica? Se não conseguirmos proceder a tal enquadramento, duas hipóteses se podem, em abstracto, colocar: A situação não é juridicamente relevante OU Existe uma lacuna de regulamentação (remissão)

11 A subsunção JC TNJ Subsumir significa, sucessivamente:
1.º Reconduzir um comportamento humano, juridicamente qualificado, à previsão da norma; 2.º Em resultado dessa recondução, torna-se possível a aplicação da estatuição da norma, isto é a extracção da conclusão aí estabelecida

12 Da norma para a vida TNJ JC Larenz, p.336

13 O precedente JC TNJ … a court is "bound" to follow a precedent of that jurisdiction only if it is directly in point. In the strongest sense, "directly in point" means that: (1) the question resolved in the precedent case is the same as the question to be resolved in the pending case, (2) resolution of that question was necessary to the disposition of the precedent case; (3) the significant facts of the precedent case are also present in the pending case, and (4) no additional facts appear in the pending case that might be treated as significant. Stare decisis (from the Latin phrase Stare decisis et non quieta movere, "Maintain what has been decided and do not alter that which has been established") is the legal principle by which judges are obliged to obey the precedents established by prior decisions. Wikipedia

14 A common law JC JC TNJ Galligan, p.77

15 Estrutura das normas jurídicas
JC TNJ Definições Normas completas – a previsão e a estatuição Normas interpretativas No espaço Conceitos indeterminados Normas de conflitos Cláusulas gerais e enumerações Normas incompletas No tempo Ficções Presunções Normas de devolução Normas remissivas Directivas

16 Artigo 247.º do Código Penal
JC TNJ Previsão Quem: Sendo casado, contrair outro casamento, ou contrair casamento com pessoa casada, Estatuição é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

17 Definições e normas interpretativas
JC Definições e normas interpretativas TNJ Definição legal Artigo 1º. do CPA (Definição) 1 - Entende-se por procedimento administrativo a sucessão ordenada de actos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução. Norma interpretativa Artigo 16.º da CRP (Âmbito e sentido dos direitos fundamentais) 2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

18 Cláusulas gerais e enumerações
JC TNJ Artigo 133.º do CPA (Actos nulos) - São, designadamente, actos nulos: a) Os actos viciados de usurpação de poder; b) Os actos estranhos às atribuições dos ministérios ou das pessoas colectivas referidas no artigo 2º em que o seu autor se integre; c) Os actos cujo objecto seja impossível, ininteligível ou constitua um crime; d) Os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental; e) Os actos praticados sob coacção; f) Os actos que careçam em absoluto de forma legal; Etc.

19 Conceitos indeterminados
JC Conceitos indeterminados TNJ Artigo 93.º do CPA (Produção antecipada de prova) 1 - Havendo justo receio de vir a tornar-se impossível ou de difícil realização a produção de qualquer prova com interesse para a decisão, pode o órgão competente, oficiosamente ou a pedido fundamentado dos interessados, proceder à sua recolha antecipada. Artigo 32.º, n.º1, do CCP (Escolha do procedimento para a formação de contratos mistos) 1 – Só é permitida a celebração de contratos mistos se as prestações a abranger pelo respetivo objecto forem técnica ou funcionalmente incindíveis ou, não sendo, se a sua separação causar graves inconvenientes para a entidade adjudicante.

20 A densidade da norma A discricionaridade
JC TNJ Galligan, p.247

21 Ficções e presunções JC TNJ Uma ficção Uma presunção
Artigo 261.º do Código Civil (Negócio consigo mesmo) 2. Considera-se celebrado pelo representante, para o efeito do número precedente, o negócio realizado por aquele em quem tiverem sido substabelecidos os poderes de representação. Uma presunção Artigo 441.º do Código Civil (Contrato-promessa de compra e venda) No contrato-promessa de compra e venda presume-se que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor, ainda que a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço.

22 Normas de devolução JC TNJ Norma remissiva Normas de conflitos
Artigo 1.º do Estatuto do Gestor Público (Gestor público) Para os efeitos do presente decreto-lei, considera-se gestor público quem seja designado para órgão de gestão ou administração das empresas públicas abrangidas pelo Decreto-Lei nº.558/99, de 17 de Dezembro. Normas de conflitos No espaço Artigo 46.º do Código Civil (Direitos reais) 1. O regime da posse, propriedade e demais direitos reais, é definido pela lei do Estado em cujo território as coisas se encontrem situadas. No tempo Artigo 23.º do Código Civil (Testamentaria) As atribuições do testamenteiro são as que lhe forem fixadas pela lei vigente à data da feitura do testamento.

23 A directiva JC TNJ Galligan, p.247

24 Intensidade das normas jurídicas
JC TNJ Regras programáticas Regras perceptivas Regras Regras imperativas Proibições Regras permissivas Princípios Regras criadoras de direitos

25 Os princípios - funções
JC TNJ O princípio como instrumento de flexibilidade do ordenamento; O princípio como padrão de optimização de uma conduta; O princípio como fonte de institutos e de regras; O princípio como “referência de completude” do ordenamento – a integração de lacunas (remissão).

26 Os princípios - exemplos
JC TNJ O princípio da heterotutela dos direitos –, excepcionalidade da legítima defesa, acesso aos tribunais; O princípio da proporcionalidade – racionalidade, ponderação de interesses, proibição do excesso, excesso de legítima defesa, abuso de direito; O princípio da boa fé – a venda de coisa defeituosa; O princípio da protecção da confiança – retroactividade (remissão), revogação dos actos administrativos.

27 As regras jurídicas (1) JC TNJ Regra programática
Artigo 81.º da CRP (Incumbências prioritárias do Estado) Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social: a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável; Regra imperativa Artigo 28.º da CRP (Prisão preventiva) 1. A detenção será submetida, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a apreciação judicial, para restituição à liberdade ou imposição de medida de coacção adequada, devendo o juiz conhecer das causas que a determinaram e comunicá-las ao detido, interrogá-lo e dar-lhe oportunidade de defesa.

28 As regras jurídicas (2) JC TNJ Regra permissiva
Artigo 59º (Audiência dos interessados) Em qualquer fase do procedimento podem os órgãos administrativos ordenar a notificação dos interessados para, no prazo que lhes for fixado, se pronunciarem acerca de qualquer decisão. Rega criadora de um direito Artigo 52.º do CPA (Intervenção no procedimento administrativo) 1 - Todos os particulares têm o direito de intervir pessoalmente no procedimento administrativo ou de nele se fazer representar ou assistir, designadamente através de advogado ou solicitador.

29 Função das regras jurídicas
JC TNJ Impõem-se à autonomia da vontade que a ordem jurídica reconhece aos seres humanos Regras injuntivas Aceitam as manifestações da autonomia da vontade, limitando-se a suprir a sua eventual falta Regras supletivas

30 Regras injuntivas e supletivas
JC TNJ Regra injuntiva Artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (Escolha do procedimento de formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços) ………………………………………………………………. 4 — No caso de se tratar de contratos de aquisição de planos, de projectos ou de criações conceptuais nos domínios da arquitectura ou da engenharia, a escolha do ajuste directo só permite a celebração, pelas entidades adjudicantes referidas no n.º 1 do artigo 2.º, de contratos de valor inferior a € Regra supletiva Artigo 285º. do Código Civil (Disposição geral) Na falta de regime especial, são aplicáveis à nulidade e à anulabilidade do negócio jurídico as disposições dos artigos subsequentes.

31 Âmbito das regras jurídicas
JC TNJ Regra geral Aplica-se a um conjunto mais ou menos vasto de relações jurídicas Regra comum Cria um regime particular para algumas dessas relações Regra especial Regula certas relações jurídicas em sentido oposto à norma comum Regra excepcional

32 As regras excepcionais
TNJ JC A relação geral / especial Artigo 1.º do RJIES (Objecto e âmbito) 3 - São objecto de lei especial, a aprovar no quadro dos princípios fundamentais da presente lei, o ensino artístico e o ensino à distância. Regra excepcional Artigo 292.º da CRP (Incriminação e julgamento dos agentes e responsáveis da PIDE/DGS) 1. Mantém-se em vigor a Lei n.º 8/75, de 25 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º16/75, de 23 de Dezembro, e pela Lei n.º 18/75, de 26 de Dezembro.

33 Matéria das normas jurídicas
JC JC TNJ Matéria das normas jurídicas Direito público Direito constitucional Direito administrativo Direito fiscal Direito penal Direito processual civil Direito processual penal Direito privado Direito civil Direito das obrigações Direitos reais Direito da família Direito das sucessões Direito comercial Direito do trabalho Direito internacional privado

34 Exercício JC TNJ Artigo 77.º do OE2013
Suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados 1 — Durante a vigência do PAEF, como medida excepcional de estabilidade orçamental, é suspenso o pagamento de 90 % do subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês, pagas pela CGA, I. P., pelo Centro Nacional de Pensões e, diretamente ou por intermédio de fundos de pensões, por quaisquer entidades públicas, independentemente da respetiva natureza e grau de independência ou autonomia, nomeadamente as suportadas por institutos públicos, entidades reguladoras, de supervisão ou controlo, e empresas públicas, de âmbito nacional, regional ou municipal, aos aposentados, reformados, pré -aposentados ou equiparados cuja pensão mensal seja superior a € 1100.

35 Teoria da Norma Jurídica
JC JC JC JC TNJ Teoria da Norma Jurídica II - Fontes de direito

36 Fontes de direito JC O direito revelado e o direito estatuído
TNJ Fontes de direito O direito revelado e o direito estatuído O costume A lei e as leis: O direito da EU As leis da AR e os decretos leis do Governo As leis regionais O direito internacional A jurisprudência A doutrina

37 Pluralismo jurídico JC TNJ Galligan, 165

38 O direito da União Europeia
JC TNJ Direito primário – o Tratado de Lisboa Direito secundário – os actos normativos comunitários: regulamentos, directivas, decisões, recomendações, pareceres Relações entre o direito da EU e o direito nacional – o princípio do primado e o efeito directo O papel decisivo da jurisprudência do TJE A harmonização das legislações nacionais

39 Relações entre normas JC TNJ A hierarquia das fontes Lei e regulamento
Concurso de normas: concurso aparente e concurso real Critérios de prevalência de normas: Hierarquia Modernidade Especialidade Proximidade

40 As lacunas JC TNJ A lacuna não consiste na mera inexistência de norma jurídica aplicável, mas na falta de regulamentação jurídica para uma situação que a deveria ter – é uma falha na rede normativa A lacuna é uma falta de regulamentação jurídica; uma falta intolerável: O tribunal tem de resolver o litígio, muito embora não possa resolver a dúvida. De outro modo, ele não se desempenharia da sua função que consiste na pacificação em concreto das relações da vida – Engish, p.103

41 Integração de lacunas (I)
JC TNJ Integração extra-sistemática (opções): integração normativa – solução legislativa casuística; integração discricionária – solução administrativa; integração equitativa – “a justiça no caso concreto”.

42 Integração de lacunas (2)
JC Integração de lacunas (2) TNJ Integração intra-sistemática (etapas): O artigo 10.º do Código Civil analogia legis - a busca do caso análogo regulado; o sentido do pensamento analógico, assente nas ideias de sistema e de estabilidade; analogia juris – a dedução da norma necessária a partir dos princípios gerais da ordem jurídica; a criação de uma “norma” ad hoc, só para o caso

43 Teoria da Norma Jurídica
JC JC JC JC TNJ Teoria da Norma Jurídica III - A produção normativa

44 A produção normativa JC TNJ Normas, regras e leis
Qualquer idiota pode fazer uma lei e qualquer idiota a seguirá Henri Thoreau Normas, regras e leis Legística material e legística formal Os princípios As preocupações As formulações normativas Densidade adequada

45 Legística material: os princípios
JC TNJ Legística material: os princípios Igualdade – Ex: distribuição de seringas a tóxico-dependentes – e os diabéticos? Adequação (ou proporcionalidade) – Ex: nacionalização do BPN Protecção da confiança – Ex: a redução da retribuição dos funcionários públicos Inteligibilidade

46 As preocupações JC Coerência interna
TNJ Coerência interna Compatibilidade jurídica - Ex: a participação do ministério público em rusgas policiais Coerência externa – Ex: aumentar o investimento e reduzir os benefícios fiscais Respeito pelos princípios

47 As formulações normativas
JC As formulações normativas TNJ Prescrições – imposições e proibições Directivas Estímulos: Vantagens Redução ou eliminação de encargos Licenciamentos

48 A densidade: uma lei fluida?
JC A densidade: uma lei fluida? TNJ Motivação principal: adaptabilidade às circunstâncias da vida social Objectivo principal: norma flexível e adaptável (papel da autonomia da vontade, da discricionaridade, da jurisprudência, etc.). Formulações: conceitos vagos e indeterminados, atipicidade, enumerações exemplificativas

49 A densidade: ou uma lei rígida?
JC A densidade: ou uma lei rígida? TNJ Motivação principal: segurança jurídica (condicionamento estrito da vida social – ex.: respeito pelos direitos fundamentais) Objectivo principal: norma estável, aplicada uniformemente Formulações: conceitos precisos, tipicidade, enumerações taxativas

50 JC TNJ Legística formal A legística formal – a norma legal como instrumento comunicacional Principais qualidades comunicacionais da lei: Clareza Precisão O anexo ao Regimento do Conselho de Ministros

51 JC TNJ Clareza Simplicidade (adjectivação moderada, uso da voz activa, uso do presente) Suficiência (moderação nas remissões e nos reenvios) Contenção (uso de siglas, de termos em línguas estrangeiras, de modismos, etc.)

52 JC Precisão TNJ Univocidade terminológica (preferência pelo sentido técnico dos termos, limitação do uso de sinónimos, recurso a definições legais) Correcção nas traduções (transposição de directivas da UE)

53 Sistematização da lei JC TNJ Vantagens de uma boa sistematização
Bons princípios: epígrafes claras, uma só matéria por artigo O início da lei: âmbito de aplicação, definições e princípios gerais; O fim da lei: disposições finais e transitórias – direito transitório formal e direito transitório material; direito subsidiário; habilitação regulamentar; normas revogatórias; vacatio legis Revisão da lei e numeração dos artigos

54 Teoria da Norma Jurídica
JC JC JC JC TNJ Teoria da Norma Jurídica IV - Sentido e aplicação das normas

55 A interpretação jurídica
TNJ JC A interpretação jurídica

56 Finalidade da interpretação
JC TNJ Para que são as normas interpretadas? Para sabermos qual foi o pensamento do legislador concreto – do ministro ou do deputado - que a propuseram? Ou para conhecermos o pensamento legislativo, essa espécie de legislador abstracto e objectivo? E a que momento se reporta tal conhecimento: Ao momento da publicação da lei (historicismo)? Ou ao momento da sua aplicação (actualismo)? O artigo 9.º do Código Civil

57 Elementos da interpretação
JC TNJ O elemento gramatical – o significado textual; Os elementos lógicos ou racionais – a contextualização das palavras: - o elemento teleológico (a ratio legis) - para que é que fez a norma?; - o elemento sistemático (a unidade do sistema jurídico) – que sentido faz a norma no conjunto coerente de normas que constitui o ordenamento?; - o elemento histórico (a ocasio legis) – quais as circunstâncias históricas que rodearam a aprovação da lei?

58 Os resultados da interpretação
JC TNJ Interpretação declarativa – a norma tem o sentido correspondente ao seu texto Interpretação extensiva – a norma tem um sentido mais amplo do que o do seu texto Interpretação restritiva – a norma tem um sentido menos amplo do que o seu texto Interpretação correctiva – a norma tem um sentido diferente do que aquele que se extrai do seu texto Interpretação ab-rogante – o sentido da norma revela uma contradição com o seu texto Interpretação implicativa – o argumento por maioria de razão, o argumento a contrario sensu, etc.

59 O espaço das normas JC TNJ Normas pessoais e normas espaciais
A territorialidade das normas: o território como elemento de mediação entre a norma e os seus destinatários Espaços de aplicação das normas Normas extraterritoriais Crescentes dificuldades do direito “territorial”: globalização e internet

60 Normas territoriais JC TNJ
Artigo 5.º do Código Penal A lei portuguesa é ainda aplicável a factos cometidos fora do território nacional que o Estado Português se tenha obrigado a julgar por tratado ou convenção internacional Artigo 227.º, n.º1, CRP: As regiões autónomas são pessoas colectivas territoriais e têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos: a) Legislar no âmbito regional em matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo e que não estejam reservadas aos órgãos de soberania Artigo 241.º da CRP As autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar.

61 Vigência da norma JC TNJ
A aplicação futura da norma como princípio imposto pela própria natureza desta, enquanto regra de conduta (e pelo Estado de direito) A retroactividade, o absurdo “orwelliano” de reescrever a história ou uma inteligente manipulação jurídica? Graus de retroactividade A norma do artigo 12.º do Código Civil

62 Graus de retroactividade
TNJ JC Graus de retroactividade Máximo ou extremo – a norma projecta-se ilimitadamente no passado, atingido, inclusive, os casos julgados; Médio ou agravado – a norma projecta-se no passado mas respeita os casos julgados (ex: leis interpretativas); Fraco - a lei atinge as situações jurídicas já existentes – produto de factos passados – mas apenas relativamente aos efeitos destes que ainda não se produziram.

63 Normas retroactivas JC TNJ Artigo 2.º do Código Penal
2 – O facto punível segundo a lei vigente no momento da sua prática deixa de o ser se uma lei nova o eliminar do número das infracções; neste caso, e se tiver havido condenação, ainda que transitada em julgado, cessam a execução e os seus efeitos penais. Artigo 8º do diploma preambular do Código Civil (Privilégios creditórios e hipotecas legais) 1. Não são reconhecidos para o futuro, salvo em acções pendentes, os privilégios e hipotecas legais que não sejam concedidos no novo Código Civil, mesmo quando conferidos em legislação especial.

64 Três verdades Três verdades sobre a retroactividade: JC TNJ
As possibilidades e os limites da eficácia retroactiva dependem da conjugação com os princípios gerais, nomeadamente o princípio da protecção da confiança e o princípio da igualdade; Alguns efeitos retroactivos são proibidos pela Constituição; As leis podem dispor sobre a sua própria eficácia retroactiva.

65 Exercício JC TNJ 1. Norma que cria um novo tipo de crime
2. Norma que aumenta o IVA 3. Norma que reduz a taxa de juro 4. Norma que estabelece que volta a constituir crime a emissão de cheque sem provisão de montante inferior a €50 5. Norma que modifica os deveres dos cônjuges 6. Norma que aumenta o prazo para cumprir uma obrigação 7. Norma que passa a exigir a forma escrita para qualquer contrato de prestação de serviços 8. Norma que reduz o prazo para cumprir uma obrigação 9. Norma que aumenta as propinas na UNL 10. Norma que reduz o IRS


Carregar ppt "Teoria da Norma Jurídica"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google