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3. Mediação UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Faculdade de Direito

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Apresentação em tema: "3. Mediação UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Faculdade de Direito"— Transcrição da apresentação:

1 3. Mediação UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Faculdade de Direito
I CURSO DE INTRODUÇÃO AOS MEIOS DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS 3. Mediação João Guerreiro João Guerreiro © 2009

2 Meios de Resolução do Conflito
Tomada de decisão particular feita pelas Partes Decisão legal e autoritária feita por Terceiro Decisão particular Feita por Terceiro Decisão coerciva extralegal Evitar conflito Negociação Mediação Arbitragem Decisão judicial ou legislativa Violência

3 Meios de Resolução do Conflito
Juiz Conciliador Adv. Adv. Parte A Parte B Parte A Parte B Conciliação Arbitragem Decisão judicial

4 Meios de Resolução do Conflito
Parte A Parte B Mediador Mediação

5 É normal estarmos sempre de acordo ?

6 MEDIAÇÃO – O conflito O Conflito não é necessariamente negativo!
João Guerreiro © 2009

7 MEDIAÇÃO – O conflito - Pode contribuir para estabelecer limites no grupo, reforçando a coesão. - Reduz a tensão, na medida em que se manifesta como conflito. - Gera energia criativa e de mudança. “Os conflitos são “energia de mudança”, isto é, os conflitos produzem energia para mudar de alguma coisa ou lugar para uma coisa ou lugar diferente.” Tony Whatling – Mediador britânico João Guerreiro © 2009

8 MEDIAÇÃO – Definição Mediação é um processo em virtude do qual um terceiro, o mediador, ajuda os participantes num situação em conflito à sua resolução, que se expressa num acordo consistente, numa solução mutuamente aceitável e estruturada de modo a permitir, se necessário, a continuidade das relações entre as pessoas envolvidas no conflito. John M. Haynes, Fundamentos de la Mediación Familiar, Gaia Ediciones João Guerreiro © 2009

9 MEDIAÇÃO – Definição O mediador não desempenha qualquer parte no conflito e não se identifica com nenhum dos interesses em jogo. O mediador não tem poder para impor um acordo às partes, a quem cabe tomar as suas prórprias decisões. O mediador é responsável pela condução do processo, cabendo às partes controlar o seu desfecho. João Guerreiro © 2009

10 MEDIAÇÃO – Princípios fundamentais
Confidencialidade Imparcialidade Neutralidade Voluntariedade Flexibilidade João Guerreiro © 2009

11 MEDIAÇÃO – Princípios fundamentais
A mediação oferece uma alternativa à negociação através de advogados e à decisão meramente judicial, mas não substitui a representação e o aconselhamento jurídicos. João Guerreiro © 2009

12 MEDIAÇÃO – Fases Apresentação Identificação dos temas em litígio
Recolha de informação Criação de opções Elaboração do acordo João Guerreiro © 2009

13 MEDIAÇÃO – Fases 1ª - Apresentação Primeiro contacto com os mediados
Ouvir e compreender as versões de ambos os mediados Estabelecer laços de confiança Informar sobre o processo, seus princípios, regras e custos Avaliar se o caso é mediável Explorar as diferentes alternativas João Guerreiro © 2009

14 MEDIAÇÃO – Fases 2ª - Identificação dos temas em litígio
Identificar os temas em litígio para cada participante Criar uma um plano de trabalho - agenda comum Gerir prioridades Elaboração de pré-acordos João Guerreiro © 2009

15 MEDIAÇÃO – Fases 3ª - Recolha de informação
Respeitar as posições de cada mediado Analisar as necessidades Gerir as questões prioritárias Ventilar o conflito Facilitar a comunicação João Guerreiro © 2009

16 MEDIAÇÃO – Fases 4ª - Criação de opções
Identificar todas as possibilidades Identificar as vantagens e desvantagens de cada opção para cada um Análise BATNA e WATNA Facilitar a comunicação e a obtenção de um acordo. João Guerreiro © 2009

17 MEDIAÇÃO – Fases 5ª - Elaboração do acordo
Inclusão de soluções que satisfaçam todos os participantes Verificar a viabilidade prática do acordo Analisar as potenciais dificuldades na implementação do acordo Redacção do acordo Acompanhamento João Guerreiro © 2009

18 O processo de Mediação SIM NÃO Copyright MEDIARCOM, 2008
Solicitação da Mediação Realização de sessão preparatória Avaliação da possibilidade de Mediação Escolha do(s) Mediador(es) Contactos preliminares com as partes Assinatura do contrato de mediacao Partes concordam SIM Reuniões de Mediação NÃO Declaração de encerramento pelos Mediados / Mediador Encaminhamento para outros técnicos Acordo entre Mediados Assinatura do Acordo Fim Copyright MEDIARCOM, 2008

19 Introdução ao processo de mediação
A pré-mediação Acolhimento das partes Escolha do mediador Termo de consentimento Reuniões conjuntas ou em separado /caucus

20 Introdução ao processo de mediação
A pré-mediação Mediador : Explicar o que é a mediação e as suas vantagens. Referir quais as regras do trabalho na mediação. O Regulamento do Serviço de Mediação Procurar saber qual é o conflito / resumo. Leitura do termo de consentimento. - Recolha das assinaturas.

21 Introdução ao processo de mediação
A pré-mediação Clientes /Mediados /Partes : Quem vai participar ? Mediados – são os próprios ? São representantes ? Tem poderes de representação ? Quais ? Os seus advogados estarão presentes ? Há oposições? Como será feita a escolha dos lugares na mesa ? Quem fará as primeiras declarações ? - Como introduzir as “regras do jogo” ?

22 Introdução ao processo de mediação
A pré-mediação Clientes /Mediados /Partes : - Como serão abordados novos temas caso surjam ? - Como será feita a comunicação caso surjam alterações ? - evitar surpresas - - Como finalizar a reunião ?

23 Co-mediação: 2 ou + mediadores trabalham em conjunto
O MEDIADOR Co-mediação: 2 ou + mediadores trabalham em conjunto - Quem faz as perguntas? Quem conduz a sessão? - Como serão resolvidas as diferenças caso surjam sobre valores ou tácticas entre mediadores? - Co-mediação pura / co-mediação por revezamento João Guerreiro © 2009

24 Estabelece uma relação empática
O MEDIADOR Gera confiança - Escuta e compreende Sem julgar! Estabelece uma relação empática Analisa e questiona Manifesta interesse genuíno em ajudar Orienta para a responsabilização Estimula a criatividade Proporciona um adequado equilíbrio de poderes Controla o processo João Guerreiro © 2009

25 FUNÇÕES E APTIDÕES DO MEDIADOR
Criar um clima de confiança e segurança Escutar activamente Facilitar a comunicação entre os participantes Firmeza no processo Utilizar uma linguagem adequada Promover um equilíbrio de poderes Capacidade criativa Perceber as implicações práticas Reestruturação positiva de situações João Guerreiro © 2009

26 PERFIL DO MEDIADOR A formação especializada
Atitude favorável à cooperação Capacidade de auto-observação Capacidade de escuta João Guerreiro © 2009

27 AS TÉCNICAS DO MEDIADOR
A utilização das perguntas O que vai o mediador perguntar ? Como vai perguntar ? “ A pergunta que estou a fazer será útil para os mediados ? “ A utilização do “porquê” - conotações João Guerreiro © 2009

28 AS TÉCNICAS DO MEDIADOR
Funções das perguntas Recolher e fornecer informação Estimular a reflexão Chamar a atenção Fomentar o interesse entre os mediados Induzir conclusões João Guerreiro © 2009

29 AS TÉCNICAS DO MEDIADOR
A reformulação Redizer de forma positiva aquilo que foi dito O mediador faz realçar as características ou as qualidades positivas do que é dito. Funciona como resumo do que é dito. Faz o mediado sentir-se compreendido e escutado. João Guerreiro © 2009

30 AS TÉCNICAS DO MEDIADOR
O resumo Utilizado para ordenar a informação. Exclui informação não essencial para a tarefa. Permite desviar a atenção dos mediados da discussão. Concentra os mediados nas matérias que sentem ser as mais importantes. João Guerreiro © 2009

31 “ Sabe-se que o mediador construirá cada vez mais a sua
A ÉTICA DO MEDIADOR A identidade do mediador - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE - “ Sabe-se que o mediador construirá cada vez mais a sua identidade no trabalho que deve cumprir sem cessar para se tornar melhor mediador, trabalho que consiste em arrancar-se das suas identidades restritas, trabalho de cidadania. ” Six, Jean-François (2001). Dinâmica da Mediação. Belo Horizonte: Del Rey João Guerreiro © 2009

32 A ÉTICA DO MEDIADOR Os valores do mediador - Devem ser evitados -
Não limitar a liberdade de expressão dos mediados Evitar alianças Não induzir sentimentos de acusação Facilitar o reconhecimento da aceitação e da imparcialidade João Guerreiro © 2009

33 Armando Gomes Leandro, CEJ - 1997
“A mediação... é um desses caminhos para que se adivinha futuro promissor.” Armando Gomes Leandro, CEJ Juiz Conselheiro STJ, Jubilado Actual Presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco


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