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Estatística & Direito I.A Estatística no Direito II.As Estatísticas do Direito Ana Brochado, IST-UTL & Autoridade da Concorrência.

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Apresentação em tema: "Estatística & Direito I.A Estatística no Direito II.As Estatísticas do Direito Ana Brochado, IST-UTL & Autoridade da Concorrência."— Transcrição da apresentação:

1 Estatística & Direito I.A Estatística no Direito II.As Estatísticas do Direito Ana Brochado, abrochado@civil.ist.utl.pt IST-UTL & Autoridade da Concorrência Metodologia de Investigação Curso de Mestrado em Direito

2 I. A Estatística no Direito 1 Introdução 2 A Estatística nos Tribunais 3 Avaliação da Qualidade de um Relatório Estatístico 4 Case Study: Cálculo do Dano Económico em Carteis

3 Bibliografia gratuita Kaye, David H. & Freedman, David A. (2000). Reference Guide on Statistics. In Reference Manual on Scientific Evidence, Federal Judicial Center, pp. 83-178 http://www.fjc.gov 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

4 Bibliografia gratuita Dobbin, Shirley A. Ph.D. & Gatowski, Sophia I. (1999). A Judge's Deskbook on the Basic Philosophies and Methods of Science, a Model Curriculum, State Justice Institute. http://www.unr.edu/bench/ 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

5 Zeisel, Hans & Kayne, David (1997). Prove it with Figures: Empirical Methods in Law and Litigation. Statistics for Social Science and Public Policy, Spriger Finkelstein, Michael & Levin. Bruce (2001). Statistics for Lawers. Statistics for Social Sciences and Public Policy. Springer, 2001. Livros (Editoras Comerciais)

6 Gastwirth, Joseph L. (2000). Statistical Science in the Courtroom. Statistics for Social Science and Public Policy, Springer. Fienberg, Stephen, E. (1989). The Evolving Role of Statistical Assessments as Evidence in the Courts. Springer-Verland. Livros (Editoras Comerciais)

7 Good, Phillip I. (2001). Applying Statistics In The Courtroom: A New Approach for Attorneys and Expert Witnesses. Chapman & Hall/CRC DeGroot, Morris H., Fienberg, E. & Kadane, Joseph B. (1994). Statistics and the Law Wiley-Interscience Livros (Editoras Comerciais)

8 Finkelstein, Michael O. & Levin, Bruce (2001). Statistics for Lawyers. Springer. Giannelli, C. & Imwinkelried, Edward J. (2007). Scientific Evidence. LexisNexis (4.ª Edição) Livros (Editoras Comerciais) Faigmen, David L., Kaye, D. H., Saks, Michael J. and Standers, J. (2002). Science in the Law: Standards, Statistics, and Reserach Issues. West Group

9 Revistas Internacionais 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

10 Vários casos envolvem a necessidade de provar (ou não ) as alegações com estatísticas. –Figures speak and when they do, Courts listen (Brooks & Beto, 1966) 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

11 A Estatística nos Tribunais Estatística associada a outras áreas do conhecimento 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study EconomiaEconometria PsicologiaPsicometria MedicinaBioestatística … PERITAGEM

12 Definição de Estatística Statistics, broadly defined is the art and science gaining information from the data. For statistical purposes, data mean observations or measurements, expressed at numbers. A Statistics may refer to a particular numerical value, derived from the data. The field of statistics included methods for (1) collecting data, (2) analysing data, and (3) drawing inferences from the data. –Reference Manual on Scientific Evidence 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

13 Avaliação de um estudo estatístico Como é que podemos assegurar que as estatísticas são úteis e fiáveis? –Recolha de dados –Análise de dados (técnicas) –Realização de inferências (interpretação) 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

14 Recolha de dados 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study CENSO AMOSTRA

15 Identificação da população-alvo Definição da base de sondagem Selecção do método de amostragem Determinação da dimensão da amostra Selecção da amostra (Trabalho de campo?) Recolha de dados 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

16 REPRESENTAÇÃO DE UM INQUÉRITO POR AMOSTRAGEM População alvo ou População teórica População que se pretende conhecer População a inquirir ou população em estudo População acessível, de onde se retira a amostra Amostra Unidades seleccionadas para observação 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

17 Classificação das técnicas de amostragem Técnicas de amostragem Não Probabilísticas Probabilísticas ConveniênciaJulgamentoPor quotasSnowball Amostra sistemática Amostra estratificada Amostra por clusters Outras técnicas Aleatória simples 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

18 Barnett, Arnold (1994). "How Numbers Can Trick You," Technology Review 1, p. 38-45. Resultado do teste Actualmente grávida Actualmente não grávida Grávida1970 (falsos +) Não Grávida1 (falsos -)2 Total1982 Fiabilidade = 99,5% 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study Representatividade da amostra

19 Realização de inferências 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study vs. Gastwirth, J.L. (2000). Statistical Science in the Courtroom. Springer Triumph – as good or better than Meritnational taste test winner Triumph é muito melhor do que Merit Triumph é melhor do que Merit Triumph é igual a Merit Triumph é pior do que Merit Triumph é muito pior do que Merit 4573779336 14%22%24%29%11% 36%40% 60%

20 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study A colusão entre empresas traduz-se numa prática de coordenação de decisões ou comportamentos que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência, levando as empresas, nomeadamente, a prescindirem da sua autonomia na determinação de preços, condições de venda e selecção de mercados, com o objectivo de alcançarem ganhos superiores aos que seriam obtidos em condições de livre concorrência. Complementa, esta prática, uma decisão quanto à repartição posterior dos ganhos, directa ou indirecta, entre as empresas concertadas. A colusão entre empresas pode consubstanciar uma prática anticoncorrencial, enquadrando-se no n.º1 do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho CONCEITO

21 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study Artigo 4.o Práticas proibidas 1 São proibidos os acordos entre empresas, as decisões de associações de empresas e as práticas concertadas entre empresas, qualquer que seja a forma que revistam, que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional, nomeadamente os que se traduzam em: a) Fixar, de forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda ou interferir na sua determinação pelo livre jogo do mercado, induzindo, artificialmente, quer a sua alta quer a sua baixa; b) Fixar, de forma directa ou indirecta, outras condições de transacção efectuadas no mesmo ou em diferentes estádios do processo económico; c) Limitar ou controlar a produção, a distribuição, o desenvolvimento técnico ou os investimentos; d) Repartir os mercados ou as fontes de abastecimento; e) Aplicar, de forma sistemática ou ocasional, condições discriminatórias de preço ou outras relativamente a prestações equivalentes; f) Recusar, directa ou indirectamente, a compra ou venda de bens e a prestação de serviços; g) Subordinar a celebração de contratos à aceitação de obrigações suplementares que, pela sua natureza ou segundo os usos comerciais, não tenham ligação com o objecto desses contratos. Lei da Concorrência (Lei nº 18/2003 de 11 de Junho) ENQUADRAMENTO LEGAL

22 As Decisões da AdC Comunicado n.º 1/2005 - Autoridade condena cartel de 5 empresas farmacêuticas em concurso público Comunicado n.º 7/2005 Autoridade condena Ordem dos Médicos Veterinários por imposição de preços mínimos Comunicado n.º 8/2005 Autoridade da Concorrência condena Ordem dos Médicos Dentistas por fixação de honorários mínimos Comunicado n.º 10/2005 Autoridade da Concorrência condena Ordem dos Médicos Dentistas por fixação de honorários mínimos Comunicado n.º 11/2005 Autoridade detecta cartel na indústria moageira - aplicada coima de 9 milhões de euros a 10 empresas Comunicado 17/2006 - Sofisticado cartel no sector do sal actuou durante oito anos provocando graves prejuízos aos consumidores e à indústria - Autoridade aplica coima de 910 mil euros Comunicado 8/2007 - AdC detecta cartel no Porto de Setúbal e aplica coima de 185 mil euros 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

23 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study Artigo 43.o Coimas 1 Constitui contra-ordenação punível com coima que não pode exceder, para cada uma das empresas partes na infracção, 10% do volume de negócios no último ano: a) A violação do disposto nos artigos 4.o, 6.o e 7.o; Artigo 44.o Critérios de determinação da medida da coima As coimas a que se refere o artigo anterior são fixadas tendo em consideração, entre outras, as seguintes circunstâncias: a) A gravidade da infracção para a manutenção de uma concorrência efectiva no mercado nacional; b) As vantagens de que hajam beneficiado as empresas infractoras em consequência da infracção; c) O carácter reiterado ou ocasional da infracção; d) O grau de participação na infracção; e) A colaboração prestada à Autoridade, até ao termo do procedimento administrativo; f) O comportamento do infractor na eliminação das práticas proibidas e na reparação dos prejuízos causados à concorrência.

24 Efeitos de um aumento (ilícito) do preço 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study Preço observado/ resulta da prática Preço não observado

25 Dano Económico 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study Dano Económico (Diminuição do Excedente dos Consumidores) Descrição gráficaCálculoValor Efeito 1: transferência financeira para as empresas = (25-10)x 125=1875,0 u.m. Efeito 2: perda de excedente do consumidor associado à procura cessante (deadweight loss) =15 x (200-125) =562,5 u.m. + Valor Total: 1875,0 + 562,5

26 Benefício Económico 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study Benefício económico das empresas (Variação das receitas globais das empresas) Descrição gráficaCálculoValor Efeito 1: Aumento preço unitário = (25-10)x 125=1875,0 u.m. Efeito 2: Redução de vendas em virtude da procura cessante =10 x (200- 125)=750 u.m. Total: 1865,0-750,0=1125 u.m.

27 Como calcular o preço em concorrência? 1 Introdução 2 Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study DesignaçãoMétodo de cálculo Preço em concorrência Antes e depois Comparação de preços antes e depois da prática Preços antes da prática se ter iniciado yardstick approach Comparação de preços com mercados similares Preço noutro mercado Previsão econométrica Estimação da relação estatística entre o preço e os seus determinantes Estimativa do preço durante a prática usando os seus determinantes passados Simulação de mercado Modo oligopolista baseada em hipóteses de comportamento dos agentes e recorrendo a parâmetros estimados por via econométrica (ex. elasticidade da procura) Preço teórico de acordo as estimativas do modelo

28 II. As Estatísticas do Direito 1 Análise descritiva dos dados através de gráficos 2 Cálculo de estatísticas descritivas Ficha: Estatísticas + ficheiro excel

29 For the rational study of the law the black letter man may be the man of the present, but the man of the future is the man of statistics and the master of economics. –Holmes, Oliver Wendell, Jr. (1897). The Path of the Law, 10 Harvard Law Review, p. 457-469 It is now generally recognized, even by the judiciary, that since all evidence is probabilistic – the are no metaphysical certainties – evidence should not be excluded merey because its accuracy can be expressed in explicity pobabilistic terms. –Posner, Richard A. (1999). An Economic Approach to the Law of Science. Standford Law Review, p. 1477-1508 Steward, Dwight, and M. Douglas Berg (2003). "Lies, Damn Lies, and Statistics: A View from a Statistical Expert", State Bar of Texas, Advanced Employment Law, February 21-22, 2003.


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