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Teoria da Norma Jurídica

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Apresentação em tema: "Teoria da Norma Jurídica"— Transcrição da apresentação:

1 Teoria da Norma Jurídica
A lei

2 O que é a lei? Texto com uma ou mais regras emanado, de acordo com as formas estabelecidas, de uma autoridade competente, no âmbito do poder legislativo. Poder legislativo: tem como fim definir a política dos interesses fundamentais da colectividade formulando leis na base dessa escolha Lei em sentido formal e lei em sentido material

3 Formas da lei – lei em sentido formal
Assembleia da República: Lei constitucional Lei Governo: Decreto-Lei Assembleias legislativas regionais: Decretos legislativos regionais

4 Não são lei em sentido formal
Outros instrumentos normativos públicos: Governo: portarias, despachos normativos PR: decretos Municípios: posturas Fontes infra-legais: se contrariarem a lei são inválidas (Caso do teste-modelo: código da estrada e portaria)

5 E se forem lei em sentido material?
Exemplo: portaria define o regime do divórcio Poderá haver inconstitucionalidade Mas, problema político da caracterização da função legislativa

6 Publicação Onde? Condição de eficácia da lei: artigo 5.º n.º1 CC e artigo 1º Lei 74/98 Ignorância da lei é irrelevante: artigo 6.º CC

7 Rectificações Lapsos de escrita ou de publicação
Até 60 dias depois da publicação

8 Entrada em vigor Artigo 2º Lei 74/98 Vacatio legis:
Dia fixado pelo diploma Se nada disser: 5º dia após publicação Entrada imediata em vigor? Artigo 2º n.º1 Lei 74/98

9 Cessação de vigência - revogação
Lei nova revoga lei antiga – artigo 7.º CC Não repristinação – artigo 7.º n.º4 CC

10 Revogação - modalidades
Expressa ou tácita Global ou individualizada Total ou parcial

11 Revogação - modalidades
Expressa Tácita – por incompatibilidade

12 Revogação - modalidades
Global – quando é regulado todo um novo instituto ou ramo do direito o que é um instituto? Individualizada

13 Revogação - modalidades
Total ou ab-rogação – todo o diploma Parcial ou derrogação – parte de um diploma


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