A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Novos desafios da regulação A informação Direito da Economia 15 de Dezembro de 2010.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Novos desafios da regulação A informação Direito da Economia 15 de Dezembro de 2010."— Transcrição da apresentação:

1 Novos desafios da regulação A informação Direito da Economia 15 de Dezembro de 2010

2 A economia da informação A informação como recurso estratégico e principal fonte de riqueza da sociedade pós- industrial A valorização económica da informação Implicações para o direito da economia

3 A informação no quadro jurídico liberal A liberdade de informação como liberdade pública e política (liberdade negativa) A concepção da informação pela teoria económica liberal – a informação como bem público (o seu uso por uns não impede o seu uso por outros)

4 A informação no quadro jurídico actual A privatização da informação e o reforço dos direitos de propriedade intelectual sobre a informação A regulação da utilização e da circulação e comércio da informação um direito económico do 'mercado da informação'

5 Os direitos de propriedade intelectual na era da informação Direito de autor e direito de propriedade industrial (patentes) sobre programas de computador Direito de autor e direito sui generis sobre bases de dados electrónicas Direito de autor na Internet 5

6 A tensão entre propriedade intelectual e liberdade de acesso Os direitos de propriedade intelectual são cada vez mais importantes na nova economia As novas tecnologias e o acesso à informação como (nova) necessidade fundamental

7 Os direitos de autor –objecto da protecção: criações/obras intelectuais –requisitos: criatividade, inteligibilidade A propriedade industrial – objecto da protecção: inventos técnicos (produtos e processos industriais) – requisitos: carácter lícito; novidade intrínseca e novidade extrínseca-> procedimento de avaliação/atribuição de patente 7

8 As excepções ao direito de autor (Lei n.º 50/2004) As cópias em papel. A cópia privada e sem fins comerciais directos ou indirectos, desde que os titulares dos direitos recebam uma compensação equitativa.(v. caso NAPSTER: cópia pública entre milhões de utilizadores) Os actos específicos de reprodução praticados por bibliotecas, estabelecimentos de ensino ou museus acessíveis ao público, ou por arquivos, que não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem comercial directa ou indirecta. –A utilização unicamente com fins de ilustração para efeitos de ensino ou investigação científica, desde que seja indicada a fonte… e com objectivo não comercial. –As gravações efémeras de obras por organismos de radiodifusão. –A reprodução pela imprensa. –As citações para fins de crítica ou análise.

9 Justificará a Internet um reforço da protecção dos direitos do autor (de forma a compensar a maior vulnerabilidade das obras na rede)? ou A sua natureza descentralizada poderá justificar uma maior abertura à circulação e utilização gratuita de criações intelectuais?

10 A criação e a difusão de obras na Internet Repensar a figura do autor? A explosão da criatividade e da criação intelectual A modificação do sistema de incentivos Os movimentos de partilha de informação e conhecimento e os espaços de criação e difusão colectivas Open source software As licenças de creative commons Wikipédia; YouTube…

11 O recente debate em França: a lei Création et Internet Sentido de urgência: Em 2006, un bilião de ficheiros piratas foram trocados em França. A industria musical registou em 5 anos uma queda de 50% do seu volume de negócios com efeitos no emprego e do número de artistas associados. O cinema e a televisão ressentem-se dos efeitos de reprodução ilícita das obras que produzem ou difundem. A pirataria massiva constitui um freio ao desenvolvimento da oferta legal na Internet: vários milhões de títulos musicais e mais de 2500 filmes estão actualmente disponíveis por alguns euros por mês. Numa carta dirigida à Ministra da Cultura em Agosto de 2007, o Presidente da República tomou posição contra a pirataria na Internet como condição da preservação da diversidade cultural e das fileiras económicas ameaçadas. O projecto de lei foi apresentado em Junho e votado pelo Senado em Outubro de 2008.

12 Compromisso? Os profissionais de cinema comprometeram-se a colocar os filmes na internet 6 meses após a sua saída em sala uma vez adoptado o sistema anti-pirataria; as empresas discográficas aceitaram retirar os DRM «bloqueadores » das produções musicais francesas. Uma lei «pedagógica» e preventiva? Uma lei necessária para garantir o equilíbrio dos direitos em causa: o direito de propriedade e o direito dos criadores, por um lado, a protecção da vida privada e a liberdade de comunicação dos internautas, por outro lado. Hoje, o internauta está sujeito a um processo penal desde o primeiro download ilegal. Aprovada a lei, ele receberá vários avisos antes da aplicação de qualquer sanção. (um estudo de opinião revelou que 90% das pessoas avisadas cessariam essa prática ao segundo aviso). A aplicação do sistema ficará a cargo da Haute Autorité pour la diffusion des œuvres et la protection des droits sur internet, que actuará apenas quando os titulares dos direitos de autor o reclamarem. Não exercerá qualquer fiscalização geral da Internet.

13 A regulação do 'mercado da informação' na UE A regulação do comércio electrónico Directiva do PE e do Conselho, de 8.6.2000, relativa a certos aspectos jurídicos dos serviços da sociedade de informação, nomeadamente o comércio electrónico, no mercado interno (2000/31/CE), JOCE n.° L178/1, 17.7.2000. A regulação dos conteúdos circulados na Internet Decisão nº 854/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que adopta um programa comunitário plurianual para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha.854/2005/CE 13

14 A directiva comércio electrónico Principais objectivos: um quadro jurídico harmonizado e coerente à escala da União, que facilite a livre circulação dos serviços da sociedade da informação com base no princípio da aplicação da lei do país de origem, garantindo a segurança das transacções e o interesse dos consumidores (art. 95º do TUE) Liberdade de acesso à actividade de prestador de serviços da sociedade de informação – Excep ç ões: a) ordem pública, saúde pública, segurança pública, protecção dos consumidores e investidores; b) autonomia dos Estados Membros para a tomada de medidas que, no respeito do direito comunitário, promovam a diversidade cultural e linguística e a defesa do pluralismo. 14

15 A directiva comércio electrónico – obrigação dos prestadores de serviços de permitir um acesso fácil, directo e permanente, por parte dos destinatários dos serviços e das próprias autoridades a informações relativas à empresa prestatária (nome, morada, contactos, registo de comércio, etc.) e aos preços dos produtos ou serviços (art. 5.°). – isenção de responsabilidade das organizações ou empresas intermediárias, que funcionam como veículos da transmissão dos serviços de informação relativamente ao conteúdo dessa informação (não se aplica sempre que seja essa organização ou empresa a iniciar a transmissão, a seleccionar o receptor da transmissão ou a seleccionar ou modificar o conteúdo da informação transmitida (art. 12.°). – encorajamento de códigos de conduta a nível comunitário tendo em vista uma boa aplicação das disposições da Directiva (art. 16.°). 15

16 A regulação dos conteúdos circulados pela Internet – na UE Auto-regulação como via preferida para a preven ç ão e controlo dos conte ú dos il í citos e prejudiciais na União Europeia. Responsabiliza ç ão dos actores económicos e sociais por um uso legal e responsável dos serviços de informação e de comunicação. 16


Carregar ppt "Novos desafios da regulação A informação Direito da Economia 15 de Dezembro de 2010."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google