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PublicouKauane Torre Alterado mais de 10 anos atrás
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Educação em Direitos Humanos: Os desafios da pesquisa em Comunicação
Magali do Nascimento Cunha 1
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Comunicação: O processo social de “tornar comum” idéias, sentimentos, experiências e informações por meio de palavras faladas ou escritas, dos gestos ou das imagens, de forma direta ou mediada. Isto é inerente (é parte) da condição humana.
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Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948:
Artigo 19: “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
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Conceito de “liberdade de expressão”...
... passa a ser desafiado a partir dos anos 70 - não ficar preso numa compreensão de comunicação de direção única, em que o que se conta é o que se emite, e quem conta é quem emite, num modelo de comunicação baseado no processo de difusão de mensagens.
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Conceito de “liberdade de expressão”...
... passa a reconstruído como chave na construção de um processo coordenado pela UNESCO nos anos 80: a Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação (NOMIC)
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Relatório McBride (1980): “Um mundo, muitas vozes”
“Hoje em dia se considera que a comunicação é um aspecto dos direitos humanos. Mas esse direito é cada vez mais concebido como o direito de comunicar, passando-se por cima do direito de receber comunicação ou de ser informado. ...
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Relatório McBride (1980): “Um mundo, muitas vozes”
... Acredita-se que a comunicação seja um processo bidirecional, cujos participantes – individuais ou coletivos – mantêm um diálogo democrático e equilibrado. Essa idéia de diálogo, contraposta à de monólogo, é a própria base de muitas das idéias atuais que levam ao reconhecimento de novos direitos humanos”.
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Noção do Direito à Comunicação:
Comunicação como um processo dialógico e recíproco, no qual o acesso e a participação tornam-se fatores essenciais. Recusa de uma comunicação da elite para as massas, do centro para a periferia, dos ricos para os pobres.
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Noção do Direito à Comunicação:
Ênfase no princípio da diferença/diversidade: sem distinção de qualquer origem nacional, étnica, lingüística ou religiosa. Surgimento dos conceitos de comunicação popular e de comunicação alternativa.
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O recuo... Anos 1980 e 90: sociedades se ajustam às
leis do mercado e às lógicas de privatização, de globalização financeira e de concentração vertical e horizontal que culminaram na formação de conglomerados.
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O recuo... Anos 1980 e 90: relatório McBride e a noção de direito à comunicação foram desarticulados e a hegemonia do pensamento neoconservador ajustado estendia sua influência inclusive na Academia.
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Consequências para a pesquisa em Comunicação
Ausência de questionamentos sobre a evolução das relações entre cultura, comunicação e democracia no contexto do capitalismo globalizado. A defesa da liberdade de expressão comercial passa a superar a defesa da liberdade de expressão dos cidadãos expressa na Carta fundamental dos direitos humanos.
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Consequências para a pesquisa em Comunicação
A defesa de que o mercado crie a sua própria regulamentação, oculta a diversidade da oferta e neutraliza qualquer discussão de regulação por meio de políticas democráticas de comunicação.
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Consequências para a pesquisa em Comunicação
O recuo da consciência crítica, somado à aversão às “teorias da conspiração”, promoveu a diluição do sentido político e o esquecimento da memória da construção dos instrumentos de emancipação do cidadão, entre eles a NOMIC.
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Consequências para a pesquisa em Comunicação
As divergências em torno da questão do poder e dos contrapoderes promoveram uma quase inexistência de estudos sobre o processo que envolve a concentração dos meios de comunicação e das indústrias culturais.
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Consequências para a pesquisa em Comunicação
Isso contrasta com a intensa expansão dos estudos etnográficos de recepção de produtos midiáticos e culturais. O que também se relaciona à falta de questionamento sobre a função reguladora do Estado como defensor do interesse público, bem como a relação entre Estado, mercado e sociedade.
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Consequências para a pesquisa em Comunicação
O olhar culturalista centrado na liberdade do receptor acabou por dar força à ideia da soberania dos consumidores em um mercado entregue ao livre comércio, do mercado, como um espaço independente dos condicionantes sociopolíticos.
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Consequências para a pesquisa em Comunicação
E a questão cultural é chave aqui porque “não pode haver diversidade cultural sem uma verdadeira diversidade midiática. Como não pode haver políticas culturais sem políticas de Comunicação” (Armand Mattelart).
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Um quadro complexo A questão da concentração que impede a diversidade continua chave. Em todos os países há a dificuldade de legislar com o objetivo de impedir que a predominância de um grupo midiático se torne um obstáculo à pluralidade da comunicação.
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Anos 2000: retomada Crescem as reivindicações e as iniciativas por parte de cidadãos que visam democratizar a comunicação. No início dos anos 2000, foi criada a Rede Communications Rights in the Information Society (CRIS) que elegeu o direito à comunicação como programa
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Anos 2000: retomada Manual de Avaliação dos Direitos da Comunicação da Rede CRIS: “Direitos da comunicação é um termo útil que remete de imediato a um conjunto de direitos humanos já existentes e que são negados a muitos povos, que não podem apropriar-se de seu significado pleno, a não ser quando tratados como um grupo fechado. O todo é superior à soma de suas partes”.
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Quer dizer... Os direitos da Comunicação não incluem apenas a comunicação na esfera pública (liberdade de expressão, de imprensa, o acesso à informação pública e governamental, a diversidade e a pluralidade dos meios de comunicação e dos conteúdos).
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Quer dizer... Eles abrangem a produção e o compartilhamento de conhecimentos; os direitos civis, como a privacidade; os direitos culturais, como a diversidade lingüística. Significa um “não” à concepção de diversidade como sinônimo da segmentação do mercado.
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Quer dizer... “Não pode haver diversidade sem a diversidade de atores, fontes da criação e conteúdos de conhecimento, assim como de expressões culturais e midiáticas” (Armand Mattelart) O Direito à Comunicação é uma parte inseparável dos direitos civis e sociais.
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Anos 2000: retomada Discussão presente no Fórum Social Mundial
2003: Cúpula Mundial da Sociedade da Informação (ONU) Fenômeno de multiplicação de observatórios/monitoramentos sobre a informação, a Comunicação e a cultura.
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Anos 2000: retomada No Brasil surgem
o Observatório do Direito à Comunicação ( o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social ( - o Observatório da Imprensa ( Outros...
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Anos 2000: retomada Observatórios reúnem: jornalistas, acadêmicos e usuários de mídia. Observar: decifrar o conteúdo das informações, analisar as causas estruturais do silêncio, por causa das censuras, das distorções.
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Anos 2000: retomada Observar: pesquisar, interrogar, alertar, propor.
Observar: estar atento ao tipo de formação oferecida pelas universidades para aqueles que vão atuar nos meios de comunicação.
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Atuais desafios Resultado: as empresas de mídia divulgam duras críticas sobre estas iniciativas e as criminalizam como “censura” Caso da divulgação do PNDH-3: item d da diretriz 22 do objetivo estratégico 1
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Atuais desafios “[Elaboração de] critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações”. Sugere “aos estados, Distrito Federal e municípios fomentar a criação e acessibilidade de Observatórios Sociais destinados a acompanhar a cobertura da mídia em Direitos Humanos”.
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Atuais desafios Censura nada tem a ver com monitoramento de programação e criação de critérios de avaliação das concessões, que favoreçam o compromisso com o interesse público que veículos de comunicação devem ter com a população Concessão não é propriedade. Volta-se ao tema da concentração!
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