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Legislação do setor petrolífero nacional e o Pré-Sal Paulo César Ribeiro Lima Consultoria Legislativa Liderança do Democratas.

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1 Legislação do setor petrolífero nacional e o Pré-Sal Paulo César Ribeiro Lima Consultoria Legislativa Liderança do Democratas

2 —Marco legal atual —Projetos de Lei (Câmara dos Deputados) —Proposta do Poder Executivo Tópicos da apresentação

3 Marco legal Emenda Constitucional nº 9/95:  acabou com o monopólio da Petrobrás  deu liberdade à União de contratar empresas estatais ou privadas

4  instituiu o Conselho Nacional de Política Energética  criou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis  estabeleceu a concessão como único instrumento para se explorar e produzir petróleo e gás natural no Brasil  aumentou a alíquota dos royalties para até 10% e criou a participação especial  ausência para critérios de unitização de campos que se estendam de áreas licitadas por áreas não licitadas Lei nº 9.478 (Lei do Petróleo)

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7 Critérios para unitização Bloco licitado (BR, A, C) Poço Área não licitada ( União) Campo União, BR, A, C (com direitos e obrigações) O petróleo da área não licitada é um bem público Obs: a União teria que ser “sócia” em campos que se estendam de áreas licitadas por áreas não licitadas.

8 Marco Legal  Em 1997, quando a Lei nº 9.478 foi promulgada, existia um significativo risco exploratório  Nesse cenário, o modelo de concessão mostrou-se adequado e propiciou importantes descobertas  No entanto, o cenário atual não é mais o de 1997  As descobertas ocorridas no pré-sal abrem perspectiva para o Brasil vir a ser detentor de umas das maiores reservas do mundo e propiciam riscos exploratórios muito baixos

9 Marco legal  Nesse novo cenário (Pré-Sal), o petróleo passa a ser uma riqueza verdadeiramente estratégica para o Brasil  Geralmente, em países onde isso ocorre, como Noruega, Angola, Nigéria, Venezuela, México, Irã, Arábia Saudita, Emirados Árabes etc, não se adota a concessão como principal modalidade contratual  Nesses países, adota-se o monopólio estatal, a partilha de produção ou as joint ventures, com a participação de uma empresa de propriedade exclusiva do Estado

10 Projetos de Lei (CD)  Projeto de Lei nº 2.502, de 2007, de autoria do Dep. Eduardo Valverde  Projeto de Lei nº 4.290, de 2008, de autoria do Dep. Geraldo Pudim  Projeto de Lei nº 4.565, de 2008, de autoria do Dep. Inocêncio Oliveira e outros  Projeto de Lei nº 5.333, de 2009, de autoria do Dep. Beto Albuquerque  Projeto de Lei nº 5.334, de 2009, de autoria do Dep. Brizola Neto  Projeto de Lei nº 5.430, de 2009, de autoria do Dep. Eduardo Valverde

11 Projeto de Lei n º 4.565  A pesquisa e a lavra poderão ser realizadas diretamente pela União, permitida a contratação de serviços, ou mediante a celebração de contratos de partilha de produção ou de concessão  No caso de áreas estratégicas, as atividades serão realizadas mediante contratos de partilha de produção ou de serviços  A definição dos blocos a serem licitados pela União e a modalidade de contratação serão submetidas à autorização do Congresso Nacional

12 Projeto de Lei n º 4.565  Quando se tratar de campos que se estendam de blocos licitados por áreas não licitadas, a União, que poderá ser representada por uma empresa pública federal, será parte no acordo para a individualização da produção (unitização)  Nesse caso de unitização e em contratos de partilha de produção, a União poderá ser representada por uma empresa pública federal  No mínimo cinquenta por cento do óleo lucro gerado pela exploração dos campos será de propriedade da União, que transferirá parte das receitas advindas dessa produção a Estados e Municípios

13 Proposta do Poder Executivo  Cria a modalidade de partilha de produção e a Petrobras passa a ser a única operadora  Cria uma nova empresa pública  Cria um fundo social e um fundo soberano  Contratação da Petrobrás sem licitação (?)  Petrobrás como operadora única no Pré-Sal (?)  Capitalização da Petrobrás (?)


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