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DICAS PARA OTIMIZAR O SEU PLANEJAMENTO ESCOLAR Mais um ano letivo se inicia, por isto é muito importante que o Gestor de Pessoas fique atento as cláusulas.

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2 DICAS PARA OTIMIZAR O SEU PLANEJAMENTO ESCOLAR

3 Mais um ano letivo se inicia, por isto é muito importante que o Gestor de Pessoas fique atento as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho X Regulamento Interno a fim de adequar as normas vigentes como forma de reduzir riscos com processos trabalhistas e custos operacionais desnecessários.

4 O conhecimento da legislação pode reduzir custos, se forem bem aplicados dentro do ambiente de trabalho, um exemplo disto trata-se do Acordo de Emendas de Feriados que poderá ser homologado com o sindicato, esta concordância entre as partes, permite ao empregador eliminar o pagamento de horas extras durante os eventos ocorridos no ano letivo, através da compensação dos dias não trabalhados.

5 COMO FAZER – REGRAS PARA IMPLANTAÇÃO. SINPRO-SP O acordo deverá ser redigido em duas vias para que possa ser homologado no sindicato, devendo constar na 1ª cláusula os dias de emendas de feriados e os dias de compensação. As horas compensadas serão computadas como hora extra, ou seja cada uma hora e meia de ponte será compensada uma hora. Será agendada uma assembleia, com os professores e um representante do Sinpro-SP para que o acordo seja assinado. Este acordo deverá ser firmado até o início da 2ª quinzena do ano letivo. SAAE-SP Poderão ser aplicadas as mesmas regras para implantação, entretanto não se faz necessário a homologação do sindicato.

6 Base Legal – Convenção Coletiva de Trabalho SINPRO SP 59. Acordos Coletivos Ficam asseguradas as cláusulas mais favoráveis à Convenção existentes em cada ESCOLA, quando decorrerem de Acordos Coletivos de Trabalho celebrados entre o Sindicato profissional e a ESCOLA. Parágrafo único – Caso a ESCOLA tenha interesse, poderá solicitar à entidade sindical patronal que participe e seja signatária do referido Acordo. SAAE SP 30. Compensação Semanal Da Jornada De Trabalho Fica permitida a compensação semanal da jornada de trabalho. Parágrafo primeiro - Mediante ciência expressa, através do calendário anual a ser publicado pela ESCOLA no início do ano letivo, os AUXILIARES serão dispensados do cumprimento de sua jornada de trabalho em dias ali previstos, compensando-se as horas não trabalhadas com horas de trabalho complementares, acertadas previamente entre ESCOLA e AUXILIAR.

7 Além desta possibilidade, é permitido ao empregador estabelecer em calendário escolar as reuniões pedagógicas semanais ou quinzenais, sem o acréscimo dos 50%, pagas independentemente de sua ocorrência, incorporando aos salários para todos os fins. O pagamento como hora normal de trabalho só deverá ser aplicada para os professores que não ultrapassem a jornada de trabalho instituída pelo artigo 318 da CLT, ou seja não deverá ser praticada para professores que tenham jornada de trabalho integral.

8 Base Legal – Convenção Coletiva de Trabalho SINPRO SP 10. Atividade Extra Parágrafo terceiro - Não serão consideradas atividades extras, sendo remuneradas como aulas normais, acrescidas de DSR, hora-atividade e outras vantagens pessoais: a) reuniões pedagógicas semanais ou quinzenais previstas no calendário escolar. Neste caso, estas atividades serão remuneradas sendo realizadas ou não, incorporando-se aos salários para todos os fins; SAAE SP Não há previsão da isenção de pagamento do adicional de 50% em convenção.

9 Outra alternativa que poderá ser vantajosa para o empregador trata-se da possibilidade de firmar um acordo para o não pagamento da janela. Neste caso a escola deverá formalizar um termo com o consentimento expresso e escrito do professor antes do início do período letivo. ATENÇÃO: Esta não é a melhor opção para as escolas que tem alto índice de absenteísmo.

10 Base Legal – Convenção Coletiva de Trabalho SINPRO SP 39. Janelas Considera-se “janela” a aula vaga existente no horário do PROFESSOR entre duas aulas ministradas no mesmo turno. O pagamento das “janelas” será obrigatório, devendo o PROFESSOR permanecer à disposição da ESCOLA neste período. Parágrafo primeiro – As “janelas” não serão pagas quando o PROFESSOR e a ESCOLA formalizarem acordo de aceitação, antes do inicio do período letivo. SAAE SP Não é aplicável para os auxiliares com jornada de trabalho mensal.

11 O Gestor deve também atentar-se as lacunas legais que podem acarretar em processos trabalhistas, como os riscos de se aplicar uma carta de supressão de turmas ou de aceitar um pedido de redução de carga horária.

12 Base Legal – Convenção Coletiva de Trabalho SINPRO SP 33. Irredutibilidade salarial É proibida a redução da remuneração mensal ou de carga horária, ressalvada a ocorrência as hipóteses previstas nesta Convenção nas cláusulas “Prioridade na atribuição de aulas” e “Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas” ou quando ocorrer iniciativa expressa do PROFESSOR. Em qualquer hipótese, é obrigatória a concordância recíproca, firmada por escrito. SAAE SP Não é permitida a redução da jornada de trabalho, pois não está prevista em convenção.

13 Além de procedimentos adotados que ao invés de minimizar risco, poderão aumentá-los, como o caso da implantação de banco de horas sem homologação do sindicato (auxiliares).

14 Base Legal – Convenção Coletiva de Trabalho SINPRO SP Não é permitida a implantação de banco de horas, pois não está prevista em convenção. SAAE SP 31. Banco De Horas Nos termos da Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998, fica autorizada a celebração de Banco de Horas entre os AUXILIARES e as ESCOLAS, desde que respeitado o disposto no artigo 8º, inciso VI da CF/88.

15 Outra prática adotada que poderá acarretar em processo trabalhista, trata-se da implantação de políticas salariais, tais como salários diferenciados para o mesmo cargo/ função, ou salários abaixo do piso determinado pela convenção coletiva de trabalho.

16 Base Legal – Convenção Coletiva de Trabalho SINPRO SP 20. Professor Ingressante Na Escola A ESCOLA não poderá contratar nenhum PROFESSOR por salário inferior ao limite salarial mínimo dos PROFESSORES mais antigos, ressalvado o curso em que leciona e eventuais vantagens pessoais tais como plano de carreira, adicional por tempo de serviço e outras. SAAE SP 8. Salário Do Auxiliar Ingressante Na Escola A ESCOLA não poderá contratar nenhum AUXILIAR por salário inferior ao menor salário já pago na função, respeitadas eventuais vantagens pessoais, tais como plano de carreira, adicional por tempo de serviço e outras.

17 Quer saber mais... Consulte nossa equipe, pois estamos SEMPRE JUNTO À VOCÊ. By: Ana Beatriz Abido


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