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reunião visa/ controle sanitário de alimentos

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Apresentação em tema: "reunião visa/ controle sanitário de alimentos"— Transcrição da apresentação:

1 reunião visa/2006 - controle sanitário de alimentos
sistema, risco e burocracia geraldo lucchese

2 risco sanitário – visa alimentos
objetivo reflexão sobre o caráter burocrático da vigilância face ao trabalho com risco sanitário qual é o paradigma que rege o cotidiano da visa, em todos os níveis do sistema? o que fundamenta as ações do cotidiano da visa de alimentos? geraldo lucchese

3 risco sanitário – visa alimentos
hipótese apesar dos inegáveis avanços, a visa brasileira ainda se movimenta por um pensamento burocrático de controle sanitário discurso técnico/tecnocrático mas prática burocrática geraldo lucchese

4 risco sanitário – visa alimentos
modelo de gestão tradicional - lógica jurídico-burocrática hegemonia dos meios; dos regulamentos detalhismo das leis rigorismo no plano formal e falta de idéias no plano da ação de convencimento à adesão/estratégias de coerção pouco conhecimento/estudo sobre os riscos geraldo lucchese

5 risco sanitário – visa alimentos
modelo de gestão tradicional - lógica jurídico-burocrática muitos documentos grande carga de processos controle não hierarquizado por risco ausência de avaliação geraldo lucchese

6 risco sanitário – visa alimentos
modelo de gestão tradicional - lógica jurídico-burocrática evidências: história da visa rdc 216/04 – bpf alimentos rdc 350/05 - paf rdc 135/05 - fracionamento geraldo lucchese

7 risco sanitário – visa alimentos
qual a situação da visa no Brasil? quais riscos devem ser prevenidos e como? qual seu papel na promoção da saúde? modelo construído segundo o casuísmo dos fatos, a lógica jurídico-burocrática e a inércia geraldo lucchese

8 Risco sanitário – visa paf
modelo atual: autárquico baseado na autoridade territorial, na autonomia dos entes federados não considera devidamente os imperativos da gestão do risco sanitário, a noção da função e do compromisso com os resultados não se fundou em estudos sobre avaliação e gerenciamento do risco sanitário no país e planejamento da intervenção estatal geraldo lucchese

9 risco sanitário – visa alimentos
proposta substituir a ênfase burocrático- jurídica pela ênfase científica transformar a visa de alimentos em uma disciplina científica no âmbito do snvs matriz disciplinar projeto organizador informação como insumo básico geraldo lucchese

10 risco sanitário – visa alimentos
proposta rever/construir o paradigma conceitos, regulamentos, objetivos, meios, traduções do cotidiano método de trabalho observação objetiva dos atos cotidianos nem a realidade absoluta, nem a subjetividade individual : objetividade socialmente instituída inserir-se no projeto que se possui geraldo lucchese

11 risco sanitário – visa alimentos
proposta gerar conhecimento científico prática/ações de visa como prática científica descrição para compreender uma visão científica é preciso ter uma cultura científica linguagem, percepção uniformizada, universo conceitual novo, metodologia geraldo lucchese

12 risco sanitário – visa alimentos
proposta estrutura de plausabilidade segurança afetiva (uma comunidade científica) separação afetiva da visão anterior reinterpretação da visão antiga geraldo lucchese

13 risco sanitário – visa alimentos
proposta substituir ou revisar o modelo atual nova maneira de considerar a visa de alimentos categorizar risco sanitário com base no conhecimento científico projeto organizador a visa mais científica estruturar o novo modelo da visa de alimentos dentro do snvs geraldo lucchese

14 risco sanitário – visa alimentos
visa mais científica risco e vulnerabilidade como conceitos-chaves fontes: conhecimento científico sobre avaliação de risco disponível informação epidemiológica disponível informação derivada da ação de visa estudos geraldo lucchese

15 risco sanitário – visa alimentos
paradigma científico - papel do snvs identificar e avaliar o risco produção do conhecimento científico - uma ciência em desenvolvimento senso comum x senso estrito gerenciar o risco regulamentar orientar - comunicar fiscalizar geraldo lucchese

16 risco sanitário – visa alimentos
modernidade=ambiente de oportunidades e riscos sociedade tecnológica sistema orientado para a dominação da natureza e construção social da história controle sobre eventos futuros - visa e outros intervenção humana - aferição do risco x sina ou destino - intervenção cósmica geraldo lucchese

17 risco sanitário – visa alimentos
noção central em sociedades modernas ex. seguros, epidemias/doenças, economia relacionada ao controle do futuro - capacidade humana de dar formas aos ambientes físicos cálculo do risco nunca é completo resultados não intencionais geraldo lucchese

18 risco sanitário – visa alimentos
estimativa geral de risco pode ser feita em quase todas as atividades consciência do risco nas ações de qualquer um momentos decisivos - escala de penalidades sociedades modernas: posições mais seguras do que a maioria das épocas anteriores água tratada, esgotamento sanitário, higiene, refrigeração, assistência médica, preservação dos dentes, olhos e ouvidos... geraldo lucchese

19 risco sanitário – visa de alimentos
elemento estruturante do sujeito e da sociedade - perigo ou incerteza mensurável não mensurável - componente da subjetividade calculado - aventura, sociedade do medo acontecimentos futuros ligados às práticas presentes situações de risco institucionalmente organizadas geraldo lucchese

20 risco sanitário – visa alimentos
avaliação do risco gerenciamento do risco comunicação do risco geraldo lucchese

21 risco sanitário – visa alimentos
avaliação do risco natureza científica; uso de bases de dados para definir efeitos de uma exposição; mede o risco associado; incertezas geraldo lucchese

22 risco sanitário – visa alimentos
avaliação do risco a) identificação do potencial de perigo fatores suspeitos de causar agravos b) avaliação de dose-resposta magnitude da exposição x variação do agravo c) avaliação da exposição quantos expostos? dose? tempo? onde? d) caracterização do risco descrição e categorização do risco - fase conclusiva geraldo lucchese

23 risco sanitário – visa alimentos
gerenciamento do risco caráter político-administrativo; decide o que fazer com o risco avaliado; pondera alternativas e seleciona a ação regulatória; integra resultados da avaliação do risco com preocupações sociais, econômicas e políticas; fundamenta-se no conhecimento derivado da avaliação do risco mas não limita-se ou condiciona-se a ele geraldo lucchese

24 risco sanitário – visa alimentos
gerenciamento do risco decisão: acesso à informação/conhecimento científico incertezas da avaliação do risco (ex. alimentos transgênicos) pressões políticas organização administrativa autonomia geraldo lucchese

25 risco sanitário – visa alimentos
comunicação do risco interação com a sociedade entender e participar da função regulatória –setor regulado estratégias identificação principais problemas meios de comunicação - denúncias estimular a não-omissão informação mais atual - escolha do cidadão incorporar a visa na cultura local (sociedade) geraldo lucchese

26 risco sanitário – visa alimentos
avaliação do risco – complexificação senso comum x senso estrito (risco mensurável) exposição humana à substâncias risco dos serviços risco da nova tecnologia risco de estilo de vida geraldo lucchese

27 risco sanitário – visa alimentos
risco: expressão matemática da probabilidade de ocorrência de um agravo ou dano, em uma dada população, em certo território e em tempo determinado risco= ameaça + elementos em perigo + vulnerabilidade geraldo lucchese

28 risco sanitário – visa alimentos
fator de risco sanitário é toda característica ou circunstância que se sabe estar associado a um risco anormal de aparecimento ou evolução de processo patológico ser portador de fator de risco para determinado agravo, significa estar mais vulnerável a este agravo geraldo lucchese

29 risco sanitário – visa alimentos
prevenir implica construção de cadeia causal contextualização em cada situação e lugar rede de causalidade  cadeias de risco  pontos críticos metodologia para análise do risco para cada área/tipo de produto ou serviço geraldo lucchese

30 risco sanitário – visa alimentos
cadeia de risco alimentos beneficiados produção agropec mat prima riscos processa mento riscos distri buição riscos utiliza ção riscos geraldo lucchese

31 risco sanitário – visa alimentos
método para gerenciamento do risco e planejamento da ação estratégica - quais estabelecimentos/empresas e quais produtos/serviços merecem atenção especial? - método como para estimar o risco - uso de diretrizes uniformes para análise do risco - implementar a qualidade das ações de visa geraldo lucchese

32 risco sanitário – visa alimentos
SNVS: determinação constitucional Art Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; geraldo lucchese

33 risco sanitário – visa alimentos
SNVS: determinação constitucional Art Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; geraldo lucchese

34 risco sanitário – visa alimentos
SNVS: determinação constitucional Lei nº 8.080/90 Art. 6º. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS: I- a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; d) de assistência integral, inclusive farmacêutica. II III - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde. geraldo lucchese

35 risco sanitário – visa alimentos
SNVS: determinação constitucional Lei nº 8.080/90 Art. 6º…………………………………….. § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionaem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. geraldo lucchese

36 risco sanitário – visa alimentos
porque estruturar o sistema desde que foi instituído, não houve estratégia para sua estruturação construir o sistema e dar-lhe eficiência é um empreendimento político modificar a maneira tradicional de atuar - papel promotor da política necessidade de avaliar o modelo atual geraldo lucchese

37 risco sanitário – visa alimentos
porque estruturar o sistema carência de infra-estrutura concepção reduzida/diferenciada do sistema participação inadequada/insuficiente nas decisões autoridade inadequada/insuficiente/desqualificada descentralização sem projeto de sistema financiamento idem paradigma burocrático-formal geraldo lucchese

38 risco sanitário – visa alimentos
porque estruturar o snvs organizar as ações de visa de forma mais eficiente, eficaz, coordenada dar rumo à evolução desordenada escolher um futuro desejado repensar o escopo teórico e metodológico da visa geraldo lucchese


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