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Gargalos nas Liberações Aduaneiras Mercosul
Atualmente, apesar do avanço da tecnologia de informação, as liberações de mercadorias e veículos são mais demoradas do que 20 anos atrás.
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Desde a criação do Mercosul, continuam os países a terem procedimentos próprios e não integrados nos despachos de mercadorias. O despacho de exportação de um país e o despacho de importação do outro não são integrados. Com isto perde-se dois tempos em vez de um.
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Situação Atual: Os processos de liberação aduaneira no Mercosul são idênticos aos do Comércio Exterior com qualquer outro país do mundo (com acréscimo do Certificado de Origem) Sugestão: Criar Despacho Simplificado Mercosul até que haja extinção do mesmo
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Brasil: As anuências (autorizações) dos diversos organismos são exigidas antecipadamente ao despacho gerando um processo sequencial. Sugestão: Processo simultâneo com exigibilidade das anuências ao final do despacho.
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A impossibilidade prática de antecipação de documentos e inclusão de dados nos despachos aduaneiros, assim como as excessivas exigências documentais geram processos ineficientes com excessivas demoras. Sugestão: Antecipação, simplificação e digitalização de documentos com guarda dos originais.
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Sugestão Ampla: Elaborar uma nova concepção de liberação de mercadorias e veículos no Mercosul baseada em segurança e agilidade com metas de tempos limites para processos.
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É necessário ter um organismo brasileiro gestor do processo, uma “CAMEX operacional” que racionalize e agilize os processos passando a ser responsável pela implantação desta nova concepção.
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Nova Concepção de Liberação: Organismos Intervenientes no processo de liberação de mercadorias do Mercosul com horários uniformizados, ampliados e procedimentos antecipados, simultâneos e integrados, presentes em todos os portos, com quadro de pessoal, equipamentos e materiais de trabalho adequados.
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Nova Concepção de Liberação: Sistemas informatizados, integrados com utilização de documentos digitalizados (certificação digital), participação de todos intervenientes nos sistemas, com antecipação de inclusão de informações pelos usuários e procedimentos ágeis e seguros em base a análise de risco.
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Nova Concepção de Liberação: Receita Federal do Brasil: Viabilizar Despachos simplificados, antecipados, a posteriori, fracionados de modo que usuário possa escolher a melhor opção para si, dentro dos parâmetros de segurança definidos pela RFB.
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Nova Concepção de Liberação: Na prática precisamos incorporar a figura do Operador Econômico Autorizado conforme define a OMA (Organização Mundial de Aduanas) para operadores idôneos. Seria uma espécie de linha rápida para o comércio exterior.
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Conclusão: Necessitamos de uma nova concepção de liberação aduaneira, decisão política de sua inclusão nas normas legais e operacionais e determinação para sua colocação em prática.
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ABTI agradece sua atenção e coloca-se a disposição para participar de todas discussões, ações políticas e técnicas para agilizar os procedimentos de Comércio Exterior no Mercosul. Luiz Alberto Mincarone - Presidente
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