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PREVIC PREVIC Superintendência Nacional de Previdência Complementar Salvador, 26 de março de 2009.

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1 PREVIC PREVIC Superintendência Nacional de Previdência Complementar Salvador, 26 de março de 2009.

2 Introdução A justificativa governamental de recriar a Previc se ancora na intenção do aprimoramento institucional, da estabilidade e do fortalecimento da previdência complementar.

3 Introdução Este fortalecimento passa, na argumentação do projeto, por dotar a Autarquia de uma nova estrutura de regulação mais flexível, de uma fiscalização mais inteligente, com quadro próprio de funcionários, que possam perpassar governos.

4 PL 3962/2008 A Previc - Superintendência Nacional de Previdência Complementar será uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira, e vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS).

5 PL 3962/2008 A Previc terá a seguinte estrutura básica: I – Diretoria II - Procuradoria Federal III – Ouvidoria IV – Coordenadorias Gerais V - Corregedoria

6 PL 3962/2008 Uma das novidades introduzidas no projeto do Executivo, com relação à Previc que funcionou em 2005, é a inclusão de uma Câmara de Recursos da Previdência Complementar, instância de julgamento a ser instalada na Superintendência.

7 PL 3962/2008 A Previc será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por um diretor-presidente e quatro diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, indicados pelo ministro da Previdência e nomeados pelo presidente da República.

8 PL 3962/2008 O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que substitui o atual Conselho de Gestão (CGPC), exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar e será responsável pela definição das políticas e diretrizes aplicáveis ao referido regime.

9 Fontes de receitas Dotação consignada ao orçamento da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos Recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com empresas públicas ou privadas Arrecadação de multas decorrentes de penalidades aplicadas decorrentes de fiscalização ou execução judicial Doações, legados e subvenções Taxa de fiscalização que será cobrada das EFPC (TAFIC – taxa de fiscalização e controle)

10 Valores em reais dos recursos garantidores dos planos de benefícios Taxa trimestral em R$ De Até 5.000.000,0015,00 5.000.000,019.000.000,00125,00 9.000.000,0116.000.000,00325,00 16.000.000,0140.000.000,00625,00 40.000.000,0190.000.000,001.625,00 90.000.000,01200.000.000,003.500,00 200.000.000,01300.000.000,008.000,00 300.000.000,01500.000.000,0012.000,00 500.000.000,011.000.000.000,0020.000,00 1.000.000.000,012.000.000.000,0040.000,00 2.000.000.000,015.000.000.000,0080.000,00 5.000.000.000,0111.000.000.000,00200.000,00 11.000.000.000,0019.000.000.000,00425.000,00 19.000.000.000,0126.000.000.000,00750.000,00 26.000.000.000,0135.000.000.000,001.025.000,00 35.000.000.000,0145.000.000.000,001.375.000,00 45.000.000.000,0160.000.000.000,001.750.000,00 Acima de 60.000.000.000,00 2.225.000,00

11 Taxa trimestral de acordo com os Recursos garantidores dos Planos de Benefícios ¹ Recursos Garantidores Taxa Trimestral DeAté 500.000.000,01 1.000.000.000,00 20.000,00 1.000.000.000,01 2.000.000.000,00 40.000,00 26.000.000.000,01 35.000.000.000,00 1.025.000,00 ¹ A tabela considera apenas as faixas pertinentes aos planos de benefícios da FUNCEF REG/REPLANNOVO PLANOREBFUNCEF RGRT ² Despesa Anual Estimada RGRT ² Despesa Anual Estimada RGRT² Despesa Anual Estimada 29.825.567.990,334.100.000,00925.614.196,50120.000,00723.595.573,4980.000,004.300.000,00 ² Valores com base no Balancete de Dezembro/2008 TAFIC para a FUNCEF

12 Obrigado Antonio Bráulio de carvalho Diretor de Benefícios


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