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1 Direito Autoral na Internet George Marmelstein Lima.

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Apresentação em tema: "1 Direito Autoral na Internet George Marmelstein Lima."— Transcrição da apresentação:

1 1 Direito Autoral na Internet George Marmelstein Lima

2 2 QUESTÕES JURÍDICAS troca de arquivos nomes de domínio pirataria e contrafação de software direito à imagem etc.

3 3 Troca de Arquivos A reprodução não-autorizada de obras literárias na internet - 1996

4 4 Troca de Arquivos 1999: O Superdimensionamento do problema

5 5 Troca de Arquivos O Caso Napster

6 6 Troca de Arquivos A Tecnologia P2P

7 7 Troca de Arquivos O que é P2P? B2C - Business to Consumer (empresa para consumidor) B2B – Business to business (empresa para empresa) P2P – Peer to peer (usuário para usuário)

8 8 Troca de Arquivos Sites de Compartilhamento Puxando.com Compartilhando.com Islifecorp.com Centralfilmes.com Opus666.com Baixar.org Cdmsshare.org Mininova.org

9 9 Troca de Arquivos A Legislação Brasileira são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro (...) Lei 9.610/98 – art. 7º

10 10 Troca de Arquivos Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610/98): Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição; III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações; IV - a tradução para qualquer idioma; (...) X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

11 11 E quando posso utilizar uma obra sem pedir autorização?

12 12 O Fair Use no Direito Norte-Americano: A doutrina do fair use está prevista no artigo 107 do Copyright Act de 1976. O artigo 107 estabelece 4 (quatro) pressupostos que devem ser analisados pelo juiz para declarar se o uso de uma obra protegida pelo Direito Autoral constitui ou não fair use. Todos os quatro pressupostos deverão ser analisados para se decidir um caso concreto.

13 13 Artigo 107 do Copyright Act de 1976: 1) O propósito do uso; 2) A natureza da obra protegida; 3) A quantidade da obra utilizada; e 4) O efeito sobre o valor de mercado da obra.

14 14 O Fair Use no Direito Brasileiro: Ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, o art. 46 não dispõe sobre os pressupostos para o reconhecimento do fair use. A técnica legislativa adotada apenas enumera diversas hipóteses em que o uso da obra não viola os direitos autorais.

15 15 Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

16 16 II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

17 17 Troca de Arquivos A Legislação Brasileira Código Penal (alterado pela Lei 10965/2003) Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1 o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:\Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

18 18 Troca de Arquivos A Legislação Brasileira Art. 184.§ 2 o Na mesma pena do § 1 o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

19 19 Troca de Arquivos A Legislação Brasileira Art. 184.§ 3 o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

20 20 Troca de Arquivos A Legislação Brasileira Art. 184.§ 3 o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

21 21 Troca de Arquivos A Legislação Brasileira Art. 184. § 4 o O disposto nos §§ 1 o, 2 o e 3 o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

22 22 Troca de Arquivos A Legislação Brasileira O necessário enfoque constitucional direito autoral vs. Liberdade de informação, liberdade de expressão, liberdade cultural e artísticas, direito à educação

23 23 Troca de Arquivos A Legislação Brasileira O necessário enfoque constitucional Colisão de Direitos: Técnica da Ponderação

24 24 Troca de Arquivos Creative Commons

25 Atribuição Não a obras derivativas Sem fins comerciais Compartilhamento obrigatório Licenças Recombo (sampling) CC-GNU GPL/LGPL

26 26 Troca de Arquivos Creative Commons Alguns direitos reservados

27 27 Nomes de Domínio O nome de domínio, domain-name, é uma seqüência de letras ou números que servem para indicar um endereço na Internet.

28 28 Nomes de Domínio Regra principal: quem chegar primeiro, leva. Exceção: nomes que representam marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas Marca: sinal distintivo aposto – aos produtos, artigos ou serviços – para diferenciá-los de outros idênticos ou semelhantes, de origem diversa.

29 29 Nomes de Domínio a adoção de núcleo de endereço eletrônico que possa induzir o internauta em erro quanto à identidade do empresário titular do estabelecimento virtual configura concorrência desleal. O prejudicado tem direito, além da indenização por perdas e danos, à prestação jurisdicional cautelar que autorize medidas registrárias e técnicas capazes de obstar a prática desleal – Fábio Ulhôa Coelho

30 30 Nomes de Domínio Casos: Mcdonalds.com Aol.com.br Bancodobrasil.com Ayrtonsenna.com.br Jornalnacional.com.br e globoesporte.com.br

31 31 Direito à Imagem

32 32 Direito à Imagem

33 33 Direito à Imagem

34 34 Direito à Imagem

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