A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

UNIJUI – UNIVERSIDADE DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL TEORIA DO ESTADO CONTEMPORANEO DEJALMA CREMONESE ELIZETE CRISTIANE DIESEL IMUNIDADE PARLAMENTAR.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "UNIJUI – UNIVERSIDADE DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL TEORIA DO ESTADO CONTEMPORANEO DEJALMA CREMONESE ELIZETE CRISTIANE DIESEL IMUNIDADE PARLAMENTAR."— Transcrição da apresentação:

1 UNIJUI – UNIVERSIDADE DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL TEORIA DO ESTADO CONTEMPORANEO DEJALMA CREMONESE ELIZETE CRISTIANE DIESEL IMUNIDADE PARLAMENTAR IJUI, JULHO DE 2008

2 IMUNIDADE PARLAMENTAR

3 IMUNIDADE - Direitos, privilégios decorrentes de cargo ou função que se exerce.

4 PARLAMENTAR - Membro do parlamento.

5 HISTORICO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR
Surgiu na Inglaterra, com a Revolução Inglesa de 1688, quando a burguesia toma o poder da nobreza. E o poder é dividido em: Executivo, Legislativo e Judiciário.

6 Constituição Federal Art. 53
Esta escrito na Emenda Constitucional nº 35, de 2001, que os Deputados e Senadores tem imunidade parlamentar.

7 Art. 53 Diz: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

8 Emenda nº 35 § 1.º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

9 Emenda nº 35 § 2.º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

10 Emenda nº 35 § 3.º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

11 Emenda nº 35 § 4.º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

12 IMUNIDADE PARLAMENTAR
Esta dividida em material e formal.

13 IMUNIDADE MATERIAL Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

14 IMUNIDADE FORMAL Protege o congressista contra prisões arbitrárias e processos tendenciosos.

15 CRITICA Os críticos falam que a Imunidade Parlamentar é uma forma de legalizar a corrupção no Brasil.

16 REFERENCIAS: LUFT, Celso Pedro. Minidicionário luft. Editora Ática;
http//


Carregar ppt "UNIJUI – UNIVERSIDADE DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL TEORIA DO ESTADO CONTEMPORANEO DEJALMA CREMONESE ELIZETE CRISTIANE DIESEL IMUNIDADE PARLAMENTAR."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google