Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouBreno Hipolito Alterado mais de 10 anos atrás
1
UNIJUI – UNIVERSIDADE DO NOROESTE DO RIO GRANDE DO SUL TEORIA DO ESTADO CONTEMPORANEO DEJALMA CREMONESE ELIZETE CRISTIANE DIESEL IMUNIDADE PARLAMENTAR IJUI, JULHO DE 2008
2
IMUNIDADE PARLAMENTAR
3
IMUNIDADE - Direitos, privilégios decorrentes de cargo ou função que se exerce.
4
PARLAMENTAR - Membro do parlamento.
5
HISTORICO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR
Surgiu na Inglaterra, com a Revolução Inglesa de 1688, quando a burguesia toma o poder da nobreza. E o poder é dividido em: Executivo, Legislativo e Judiciário.
6
Constituição Federal Art. 53
Esta escrito na Emenda Constitucional nº 35, de 2001, que os Deputados e Senadores tem imunidade parlamentar.
7
Art. 53 Diz: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
8
Emenda nº 35 § 1.º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
9
Emenda nº 35 § 2.º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
10
Emenda nº 35 § 3.º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
11
Emenda nº 35 § 4.º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
12
IMUNIDADE PARLAMENTAR
Esta dividida em material e formal.
13
IMUNIDADE MATERIAL Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
14
IMUNIDADE FORMAL Protege o congressista contra prisões arbitrárias e processos tendenciosos.
15
CRITICA Os críticos falam que a Imunidade Parlamentar é uma forma de legalizar a corrupção no Brasil.
16
REFERENCIAS: LUFT, Celso Pedro. Minidicionário luft. Editora Ática;
http//
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.