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Previdência do Ente Previdência Básica (RPPS) Previdência Complementar
Regime do Servidor Público Previdência Privada Fechada Regime dos Militares REPARTIÇÃO CAPITALIZAÇÃO
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Dinâmica Simplificada dos Fundos de Pensão
PARTICIPANTES E PATROCINADOR PLANO DE BENEFÍCIOS SEGURIDADE INVESTIMENTO SUPORTE ADMINISTRATIVO RETORNO DOS INVESTIMENTOS E CUSTEIO ADMINISTRATIVO Fonte: Revista ABRAPP – nº 269 – set/out 2001 – pag. 44
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Estatísticas dos Fundos de Pensão
Total 362 Sistema tem 25 anos
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EFPC - Estatísticas dos Investimentos (R$)
63% 37% PÚBLICO PRIVADO Fonte: Site ABRAPP - EFPC por População Total - Entidades em Funcionamento - junho de 2003
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EFPC – População Amparada
B C A B C 60% 40% PÚBLICO PRIVADO Fonte: Site ABRAPP - EFPC por População Total - Entidades em Funcionamento - junho de 2003
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EFPC - Plano de Benefícios Previdência Complementar
(Entidade Fechada) Plano de Benefício Definido - BD Plano Contribuição Definida - CD CD contribuição BD pagtºdo benefício Imprevisíveis Ex: Invalidez; Reclusão; Pensão por Morte. (benefícios de risco) Previsíveis Ex: por Tempo de Contribuição; e Especial; (benefícios programáveis) PLANO MISTO
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Previdência Complementar Para Servidores Públicos (PEC 67)
Para os novos servidores Adesão é compulsória, conforme previsto na proposta da reforma da previdência. ? Para os atuais servidores É possível a migração dos atuais servidores, desde que autorizado pelo servidor, devendo, contudo, ser muito bem avaliado o custo da transição.
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EFPC Para os Atuais Servidores Públicos
No momento da criação da EFPC pode ser calculado um benefício proporcional para o atual servidor que está no Plano da Previdência Básica. O valor poderá corresponder a um percentual do benefício integral, conforme a idade e o tempo faltante para a aposentadoria ou em relação ao tempo trabalhado. De qualquer maneira, o custo desse benefício deverá ser assumido pelo Patrocinador (integralmente ou financiado). Existe possibilidade técnica, devendo ser bem avaliado o aspecto do custo e do financiamento.
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EFPC Para os Atuais Servidores Públicos
Exemplo Situação Atual do Servidor Condições para Aposentadoria por Tempo de Contribuição Idade 42 anos Idade 60 anos Salário R$ 5.000,00 5.000,00 Tempo de Contribuição: 21 anos 35 anos BEN RPPS = 2.400,00 => Previdência Básica BEN RPC* = ,00 (Média SC** – Prev. Básica) *BEN RPC= valor do benefícios que o servidor pretende atingir, pois trata-se de CD. À média foi atribuído o valor da remuneração do servidor. **SC= Salário-de-Contribuição
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Previdência Complementar Para os Atuais Servidores Públicos
O convencimento da nova modalidade de previdência para os atuais servidores é um desafio para os administradores
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Atuais Servidores Públicos – Potencial ERJ
87% 13% 59% 41% Até 2.400,00 Acima de 2.400,01 Os dados consideram o Executivo, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público –base jun03 - prévia.
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Perguntas Nesse contexto, quais os objetivos da Previdência Complementar? Como será regulamentada? O que ela pode representar para o Ente e para o servidor público? Como constituí-la? Quanto custa criar um Fundo de Pensão? Quais as alternativas?
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Pergunta ao Ente: Porque Instituir um Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos ? Para o PATROCINADOR, permite o melhor planejamento do seu custo previdenciário, além de ser uma ferramenta de RH.
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Pergunta ao Servidor: Porque Aderir ao Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos ? Para o PARTICIPANTE, a forma de complemento da previdência básica; manutenção do benefício em níveis equivalentes à sua remuneração; flexibilidade e opções de investimento, com melhores taxas de retorno e menor custo da taxa de administração; serviços adicionais oferecidos pela Entidade.
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A situação atual no regime próprio ainda requer mudanças profundas e urgentes. Mudanças de ordem conceitual e estrutural. A Gestão de uma entidade de previdência precisa de autonomia, dinâmica e capacitação técnica especializada. Num difícil momento financeiro, como retomar a questão, buscando a reestruturação do regime? Quais as alternativas? Não se afiguraria uma tendência para que o RPPS (entendido como regime básico), operasse num regime de repartição (mantidos obviamente os aspectos técnicos de solvência do sistema)? Desta forma, admitindo-se o RPPS básico em repartição, seria natural que a EFPC, como regime complementar, utilizasse o modelo de capitalização, conforme proposta da reforma.
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Poderia ser uma alternativa razoável, a migração dos atuais servidores para a capitalização na EFPC? (Desafios: Além da busca de uma solução jurídica para a questão, poderá ser para o Patrocinador o equilíbrio de suas contas e para a EFPC a razão e o convencimento do servidor). Consideramos a experiência de 25 anos do Sistema de Previdência Complementar (privado) ou propomos a criação de um outro modelo (capitalizado público) cujo histórico recente, em parte, não se mostrou ainda eficaz?
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