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Alcance e Diretrizes da LAI

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Apresentação em tema: "Alcance e Diretrizes da LAI"— Transcrição da apresentação:

1 Alcance e Diretrizes da LAI

2 Alcance Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios [...]

3 Alcance Art. 1º – [...] § único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, … Se o objetivo da VC não é o que eles conheçam o texto original, é recomendado resumir os itens e colocar a referencia do artigo entre parênteses. (LEVI) Grifei em vermelho. Nesse slide tem que ser mantido a íntegra do artigo.

4 Alcance Art. 1º – [...] § único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
… incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; Se o objetivo da VC não é o que eles conheçam o texto original, é recomendado resumir os itens e colocar a referencia do artigo entre parênteses. (LEVI) Grifei em vermelho. Nesse slide tem que ser mantido a íntegra do artigo.

5 Alcance Art. 1º – [...] § único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e… Se o objetivo da VC não é o que eles conheçam o texto original, é recomendado resumir os itens e colocar a referencia do artigo entre parênteses. (LEVI) Destaquei em vermelho. Também não dá pra reduzir o texto.

6 Alcance Art. 1º – [...] § único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
…demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Se o objetivo da VC não é o que eles conheçam o texto original, é recomendado resumir os itens e colocar a referencia do artigo entre parênteses. (LEVI) Destaquei em vermelho. Também não dá pra reduzir o texto.

7 Alcance Art. 2º – Aplicam-se as disposições desta Lei [...] às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam [...] recursos públicos diretamente do orçamento ou… Se o objetivo da VC não é o que eles conheçam o texto original, é recomendado resumir os itens e colocar a referencia do artigo entre parênteses. (LEVI) Destaquei e reduzi texto.

8 Alcance Art. 2º – … mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Se o objetivo da VC não é o que eles conheçam o texto original, é recomendado resumir os itens e colocar a referencia do artigo entre parênteses. (LEVI) Destaquei e reduzi texto.

9 Alcance Art. 2º – [...] § único. A publicidade a que estão submetidas as entidades [...] refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação [...] Se o objetivo da VC não é o que eles conheçam o texto original, é recomendado resumir os itens e colocar a referencia do artigo entre parênteses. (LEVI) Reduzi texto do artigo.

10 Diretrizes I. observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II. divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; (LEVI) Destaquei.

11 Diretrizes III. utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (LEVI) Destaquei.

12 Diretrizes IV. fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V. desenvolvimento do controle social da administração pública. (LEVI) Destaquei.

13 CONCEITO Art. 4º Verificar se todos os conceitos são imprescindíveis.

14 Conceito I – Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato Vai para Luciana

15 Conceito II – Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; Vai para Luciana

16 Conceito III – Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; Vai para o bloco 5

17 Conceito IV – Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Vai para o bloco 5

18 Conceito V – Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, … Vai para transparência ativa

19 Conceito V – Tratamento da informação: …transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; Vai para transparência ativa

20 Conceito VI – Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; Vai para transparência ativa

21 Conceito VII – Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; Vai para transparência ativa

22 Conceito VIII – Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; Vai para transparência ativa

23 Conceito IX – Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Vai para transparência ativa

24 Direito à obtenção I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada. Não estava previsto no Mapa a seção de Direito à obtenção. Me parece fundamental, mas tenho duas questões: Do jeito que está, parece mais útil para o cidadão. O que o servidor precisa saber em relação a este direito? Este é o melhor momento para esta fala? Se sim, ganhar mais tempo (pelo menos 15 minutos) (LEVI): Sim, é importante saber a extensão do direito do cidadão, para que a resposta seja completa. Caso contrário, terá muitos recursos.

25 Direito à obtenção II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.

26 Direito à obtenção III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.

27 Direito à obtenção IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada. (LEVI) GRIFEI.

28 Direito à obtenção V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.

29 Direito à obtenção VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.

30 Direito à obtenção VII – informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

31 Direito à obtenção VII – informação relativa:
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. (LEVI) INSERI O TEXTO DA ALÍNEA “B”

32 FIM Se o objetivo da VC não é o que eles conheçam o texto original, é recomendado resumir os itens e colocar a referencia do artigo entre parênteses. (LEVI) Grifei em vermelho. Nesse slide tem que ser mantido a íntegra do artigo.


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