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+ Locke e o consentimento Introdução à Ciência Polítca Novembro de 2014.

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1 + Locke e o consentimento Introdução à Ciência Polítca Novembro de 2014

2 + Locke e a crítica a Robert Filmer Como era a vida sem política? Por que o governo civil?

3 + Locke e a crítica a Robert Filmer O poder político não é análogo ao poder primitivo de Adão sobre os homens (fundamento do argumento do direito divino dos reis) “É impossível que os atuais governantes sobre Terra obtenham qualquer proveito, ou derivem a menor sombra de autoridade daquilo que é tido como a fonte de todo poder, “o domínio privado e a jurisdição paterna de Adão” “Aquele que se permite imaginar que todo governo no mundo é apenas o produto da força e da violência lança as bases para a perétua desordem e discórdia, tumulto, sedição e rebelião”

4 + Como era a vida sem a política? I Estado de perfeita liberdade (e não licenciosidade), nos limites da lei de natureza Estado de igualdade Homens estabeleciam acordos entre si e viviam em relativa harmonia.

5 + Como era a vida sem a política? II Homens eram proprietários. No primeiro momento, eram proprietários os trabalhadores. O consumo tinha a medida das necessidades. Depois, com a invenção da moeda, possibilidade de acúmulo. O consumo não tem mais a medida das necessidades e os proprietários não são mais necessariamente trabalhadores.

6 + Por que o governo civil? I Porque é ele “o remédio acertado para os inconvenientes do estado de natureza, os quais certamente devem ser grandes onde os homens podem ser juízes em causa própria, já que é fácil imaginar que quem foi tão injusto a ponto de causar dano a um irmão, raramente será tão justo a ponto de condenar a si mesmo por isso.”

7 + Por que o governo civil? II O “objetivo grande e principal” é a “preservação da propriedade”. No estado de natureza, para este fim, falta a lei como padrão de justiça. Para garantir “juiz conhecido e indiferente com autoridade para resolver quaisquer dissensões, de acordo com a lei estabelecida”. Para instituir poder que “apoie e sustente a sentença quando justa, dado-lhe a devida execução.” No estado de natureza, o exercício do poder era irregular e incerto.

8 + Do começo das sociedades políticas… “As sociedades políticas começaram todas de uma união voluntária e do acordo mútuo de homens que agiram livremente na escolha dos governantes e das formas de governo” “Sendo os homens, por natureza, todos livres iguais e independentes, ninguém pode ser expulso de sua propriedade e submetido ao poder político de outrem sem dar consentimento. A maneira única em virtude da qual uma pessoa qualquer renuncia à liberdade natural e se reveste dos laços da sociedade civil consiste em concordar com outras pessoas em juntar-se e unir-se em comunidade”

9 + Do princípio majoritário… “E assim todo homem, concordando com outros em formar um corpo político sob um governo, assume a obrigação para com todos os membros dessas sociedade de se submeter à resolução da maioria conforme esta a assentar”.

10 + O governo civil é legítimo quando… Resulta do consentimento O representante se submete às leis [diferentemente do modelo hobbesiano] Estabelece o poder legislativo como “primeira lei natural fundamental”. Garante a preservação da sociedade É exercido de modo tripartide, isto é, quando se divide em poderes legislativo, executivo e federativo.

11 + Dos poderes “O poder legislativo tem o direito de estabelecer como se deverá utilizar a força da comunidade no sentido da preservação dela própria e dos seus membros”. Não precisa estar sempre reunido. O poder executivo é subordinado ao poder supremo, o legislativo. Deve estar sempre reunido: existe sempre a necessidade de executar leis. O poder federativo é o de decidir sobre guerras e paz, ligas e alianças. Deverá acumular-se nas mesmas mãos do poder executivo. Nota importante: “a comunidade inteira é um corpo em estado de natureza relativamente a todos os estaods ou pessoas for a da comunidade”

12 + Da tirania “A tirania é o exercício do poder além do direito, o que não pode caber a pessoa alguma.” “Quando o governante, embora autorizado, toma como regra não a lei mas a própria vontade, não se orientando as suas ordens e ações para a preservação das propriedades do povo, mas para a satisfação da ambição, vingança, cobiça ou qualquer outra paixão irregular que o domine.”

13 + Do direito à rebelião “Cabe ao povo um poder supremo para afastar ou alterar o legislativo quando é levado a verificar que age contrariamente ao encargo que lhe confiaram”. “Nenhum homem ou sociedade de homens tem o poder de renunciar à própria preservação ou aos meios de fazê-lo a favor da vontade absoluta e domínio arbitrário de outrem.”


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