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Modelo Assistencial Brasileiro
Sistema Único de Saúde – SUS POR QUE SISTEMA ÙNICO? Porque ele segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo o território nacional, sob a responsabilidade das três esferas autônomas de governo federal,estadual e municipal. Assim o SUS não é um serviço ou uma instituição, mas um SISTEMA que significa um conjunto de unidades, de serviços e ações que interagem para um fim comum. Esses elementos integrantes do sistema, referem-se ao mesmo tempo, as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde.
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Estrutura de atendimento à Saúde
Esferas de atendimento Locais de Atendimento Nível Terciário Hospitais de base / Referência Serviços de alta complexidade Nível Secundário Hospitais locais e regionais Ambulatórios Especializados Policlínicas Nível Primário Centros e Postos de Saúde Equipe de saúde da Família - PSF e PACS POPULAÇÃO GERAL
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Legislação Específica do SUS- DIRETRIZES
1 – Descentralização, com direção única em cada esfera de governo. 2 – Atendimento integral com prioridade para as atividades preventivas,sem prejuízo dos serviços assistenciais. 3- Participação da comunidade.” Essas diretrizes orientam a organização e o funcionamento do sistema. Este é ÚNICO, não porque a organização dos serviços deva se dar da mesma maneira em todos os estados e municípios mas porque as diretrizes devem prevalecer sobre toda e qualquer alternativa de reorganização dos serviços de saúde.
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Legislação Específica do SUS
PRINCÍPIOS DO SUS Universalidade do acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. Igualdade da assistência á saúde para todos .. Equidade na distribuição dos recursos. Resolutividade dos serviços Integralidade da Assistência Descentralização (*regionalização = níveis de complexidade e a *hierarquização = divisão dos serviços em atenção primária, secundária e terciária) Participação da Comunidade = controle social
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Legislação Específica do SUS
LEI ORGÂNICA DE SAÚDE ( Lei 8.080/90) ‘Estabelece um novo conceito de saúde; definição de competência das três esferas de governo no SUS; transferência de recursos financeiros entre as esferas de governo e participação da comunidade.’ Esta Lei estabelece duas formas de participação da comunidade na gestão do SUS: as conferências e os conselhos de saúde. Através desses representantes a população pode definir,acompanhar a execução e fiscalizar as políticas públicas.
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O PROCESSO DE IMPLANTAÇÂO DO SUS
Esse processo foi orientado pelas NOB’s do SUS, instituídas por meio de portarias ministeriais.Estas normas definem as competências da cada esfera de governo e as condições necessárias para que Estados e Municípios possam assumir as novas posições no processo de implantação do SUS. As NOB’s definem critérios para que Estados e municípios voluntariamente se habilitem a receber repasses de recursos do Fundo Nacional de Saúde para seus respectivos fundos de saúde. Estabelece requisitos e o compromisso dos Estados e Municípios de assumir responsabilidades referentes a gestão do sistema de saúde.
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PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DO SUS
Norma Operacional Básica do SUS (NOB 01-91) Formalização de acordos com municípios condicionados a existência de Conselho, Fundo e Plano de Saúde Municipais. Norma Operacional Básica do SUS (NOB 01-93) -Descentralização das Ações de Saúde: a ousadia de cumprir e fazer cumprir a Lei. -Redefinição dos papéis e o estabelecimento de novas relações entre as três esferas de poder. -Criação de Comissões Intergestores Tri e Bipartite.
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Gerenciamento do Processo de Descentralização NOB/SUS 01/93
Comissões Intergestoras: criadas como foros de negociação e deliberação. -No âmbito Nacional = funciona a CIT, integrada paritariamente por representantes do Ministério da Saúde, do CONASS e do CONASSEMS. No âmbito Estadual = funciona A CIB ,integrada paritariamente por dirigentes da Secretaria Estadual e do orgão de representação dos Secretários Municipais de Saúde do Estado. Dessa forma, todas as decisões sobre medidas para implantação do SUS têm sido negociadas nessas comissões após amplo processo de discussões
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O FINANCIAMENTO DO SUS É de responsabilidade comum dos três níveis de governo. Receitas dos 3 níveis de governo para o sistema. Os recursos federais que correspondem a mais de 60% do total, progressivamente vêm sendo repassados a Estados e municípios, por meio de transferências diretas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos estaduais e municipais, conforme decreto nº1.232, de 30 de agosto. Além das transferências do FNS os fundos estaduais e municipais recebem aportes dos seus próprios orçamentos
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LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO SUS
Norma Operacional Básica do SUS (NOB 01-96) -Define duas condições de Gestão Plena da Atenção Básica e Plena do Sistema Municipal de Saúde, Cria incentivos ao PAB e institui a Programação Pactuada Integrada- PPI. Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS-2001) -Define instrumentos para a programação regionalizada(entre municípios ou microrregiões).Baseando-se no sistema de consórcios municipais,visa instituir processo de compensação financeira entre as U.Federadas.
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