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SES/SP COSEMS/SP Redes Regionais de Atenção à Saúde A experiência do Estado de São Paulo julho/2013.

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Apresentação em tema: "SES/SP COSEMS/SP Redes Regionais de Atenção à Saúde A experiência do Estado de São Paulo julho/2013."— Transcrição da apresentação:

1 SES/SP COSEMS/SP Redes Regionais de Atenção à Saúde A experiência do Estado de São Paulo julho/2013

2 Regiões de Saúde SES/SP COSEMS/SP
definidas a partir de recortes territoriais inseridos em um espaço geográfico contínuo, identificadas pelos gestores municipais e estadual a partir de critérios como identidade cultural, perfil sócio-econômico e epidemiológico, redes de comunicação e de infra-estrutura de transportes

3 Regiões de Saúde SES/SP COSEMS/SP
- Oferta de serviços assistenciais não foi critério determinante para a construção destas Regiões de Saúde - Em 2007: 64 Regiões de Saúde no Estado de São Paulo - Espaço privilegiado de construção das responsabilidades pactuadas entre as esferas de governo para aquele território.

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5 Redes Regionais de Atenção à Saúde
SES/SP COSEMS/SP Redes Regionais de Atenção à Saúde arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade da atenção à saúde num determinado território.

6 Redes Regionais de Atenção à Saúde
SES/SP COSEMS/SP Redes Regionais de Atenção à Saúde - Relações horizontais organizadas, sistematizadas e reguladas entre a atenção básica e os demais pontos de atenção do sistema de saúde - Compostas por várias Redes Temáticas - Redes Temáticas: pontos de atenção articulados entre si, com objetivo de promover a integralidade da atenção à saúde - Os pontos de atenção de uma Rede Temática podem se localizar no território de uma ou mais RRAS

7 Redes Regionais de Atenção à Saúde
SES/SP COSEMS/SP Redes Regionais de Atenção à Saúde OBJETIVO GERAL Garantir a população o acesso a serviços de saúde com qualidade construindo assim a universalidade do sistema com integralidade da atenção. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Compartilhar a construção da regionalização do sistema de saúde, por meio da constituição de RRAS; - Identificar e homogeneizar conceitos e abordagens referentes à regionalização da saúde, para a constituição de RRAS; - Apoiar os gestores para o desempenho de sua atuação específica na RRAS

8 SES/SP COSEMS/SP PREMISSAS - Entendimento da atenção básica como porta preferencial de entrada, ordenadora do cuidado e orientadora da rede; - Estímulo à lógica da necessidade e da cobertura populacional e não da oferta do prestador; - Definição de base territorial com auxílio de georreferenciamento; - Fortalecimento das Regiões de Saúde e seus respectivos CGR;

9 SES/SP COSEMS/SP PREMISSAS - Superação da fragmentação da gestão regional do território; - Fortalecimento do processo de regulação do acesso e co-gestão das redes de atenção - Descentralização da gestão de SES SP - Integração dos serviços de saúde localizados no município de SP com os municípios da Região Metropolitana e com a SES SP

10 Redes Regionais de Atenção à Saúde
SES/SP COSEMS/SP Redes Regionais de Atenção à Saúde DIRETRIZES - Parceria entre a SES e os municípios; - Superação da fragmentação do sistema por meio da gestão compartilhada entre a SES e os municípios com objetivo de definir as responsabilidades dos entes federados

11 Redes Regionais de Atenção à Saúde
SES/SP COSEMS/SP Redes Regionais de Atenção à Saúde DIRETRIZES - Subordinação dos prestadores que compõe a rede SUS da região (estadual - sob administração direta ou OSS, universitária, municipal, conveniada e contratada) ao processo de co-gestao regional, sem prejuízo do comando único.

12 SES/SP COSEMS/SP CRITÉRIOS - Existência de capacidade instalada com suficiência na atenção básica, na média complexidade e parte da alta complexidade; - Abrangência populacional entre 1 e 3,5 milhões de habitantes - Garantia de economia de escala - Manutenção do território das Regiões de Saúde definidas pela Deliberação CIB nº 153/2007, fazendo ajustes, se necessário - O desenho das redes de atenção não necessariamente são coincidentes com as áreas de abrangência das divisões administrativas regionais da SES/SP;

13 Gestão Regional SES/SP COSEMS/SP
- A gestão do SUS é construída de forma solidária e cooperada, com apoio mútuo através de compromissos assumidos nos CGR, CIB e CIT. - A proposta de implementação de RRAS não implicará em alteração nesses pressupostos nem quanto a pactuação existente com relação à gestão e gerência das unidades assistenciais, nem provocará nenhuma mudança das competências da gestão municipal e estadual, descritas na PT GM nº 399/06

14 COLEGIADO DE GESTÃO REGIONAL
SES/SP COSEMS/SP COLEGIADO DE GESTÃO REGIONAL - Instância deliberativa de co-gestão regional composta por todos os gestores municipais de saúde dos municípios que integram a Região de Saúde e por representantes do gestor estadual (Deliberação CIB nº 153/2007). - Sua composição não é paritária e suas decisões são sempre por consenso. - Quando não houver consenso a instância de recurso é a Comissão Intergestores Bipartite

15 ATRIBUIÇÕES DO CGR SES/SP COSEMS/SP
- Realizar planejamento regional; - Atualizar e acompanhar a PPI; - Priorizar as linhas de investimentos com vistas à elaboração do PDI; - Estimular estratégias que contribuam para o controle social; - Apoiar processos de qualificação da gestão do trabalho e da educação em saúde; - Construir estratégias de alcance e monitoramento das metas priorizadas no Pacto pela Vida,; - Implantar mecanismos de regulação da assistência à saúde; - Fortalecer as iniciativas e ações contidas no Pacto em Defesa do SUS; - Construção pactuada de Redes Regionais de Atenção à Saúde; - Coordenar a agenda e o trabalho da(s) Câmara(s) Técnica(s) Permanente(s);

16 Redes Regionais de Atenção à Saúde
SES/SP COSEMS/SP Redes Regionais de Atenção à Saúde COMITÊ GESTOR DA RRAS – CG-REDE - Instância de pactuação composta por representantes municipais dos CGR ( 1titular e 1 suplente) e os representantes da gestão estadual - As decisões deste Comitê se darão por consenso. - Quando não houver consenso e após esgotadas as possibilidades de negociação nos CGR e CG-Rede, a instância de recurso é a CIB. - A coordenação do CG-Rede será exercida pelo representante da gestão estadual designado em ato específico pelo Secretário Estadual de Saúde - A CIR ficará extinta a partir da estruturação do CG-Rede

17 SES/SP COSEMS/SP ATRIBUIÇÕES DO CG-REDE - Elaborar diagnóstico da capacidade instalada da RRAS, bem como dos seus fluxos de referência, contando com apoio de Câmara Técnica; - Acolher as demandas assistenciais oriundas dos CGR; - Coordenar a definição do desenho e fluxos das redes temáticas; - Analisar e propor adequações nos perfis assistenciais dos estabelecimentos que integram a Rede, de acordo com as demandas e submetê-los aos CGR para pactuação. - Apoiar os CGR na implantação das redes temáticas no seu território; - Monitorar o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas dos prestadores; - Instituir mecanismos de regulação assistencial por meio de co-gestão regional; - Avaliar o desempenho da Rede Regional de Atenção á saúde; - Identificar áreas de estrangulamento e vazios assistenciais, colaborando com a elaboração do PDI pelo CGR e de ampliação do custeio

18 SES/SP COSEMS/SP TERMO DE COMPROMISSO ENTRE GESTORES PÚBLICOS - Mecanismo formal de contratualização entre gestores para assegurar os compromissos assumidos - Explicitará a pactuação de metas quantitativas e qualitativas e a definição de responsabilidades, critérios e instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados, - Servirá de subsídios para ajustes nos contratos com prestadores que expressem as responsabilidades assumidas com os CGR que compõem a rede.

19 SES/SP COSEMS/SP DESDOBRAMENTOS - Homologação do desenho das RRAS pactuadas pelos CGR - coordenação para definição de fluxos da RRAS e atualização da PPI - constituição de processos eficazes para regulação da oferta de serviços prestados; - pactuação de mecanismos de alocação de recursos de custeio para as redes; - pactuação de mecanismos de alocação de recursos de investimento para cada Rede constituída objetivando sua suficiência assistencial. - implantação de sistemas logísticos das redes de atenção, tais como sistemas de informação integrados, centrais de regulação e sistemas de transporte sanitário (urgência, eletivo e de exames). - adequações da estrutura e de pessoal para descentralização da SES

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22 Rede Regional de Atenção à Saúde Colegiados de Gestão Regional
número de municípios população 2009 1 Região Metropolitana de SP A1 Desenho em discussão 2 Região Metropolitana de SP A2 3 Região Metropolitana de SP A3 4 Região Metropolitana de SP A4 5 Região Metropolitana de SP A5 6 Região Metropolitana de SP A6 7 Região Metropolitana de SP A7 8 Baixada Santista e Vale do Ribeira 24 9 Itapeva, Itapetininga, Sorocaba 48 10 Adamantina, Tupã, Assis, Marília, Ourinhos, Lins, Bauru, Jaú, Vale do Jurumirim, Polo Cuesta 130 11 Alta Paulista, Extremo Oeste Paulista, Alta Sorocabana, Alto Capivari, Pontal do Paranapanema 45 12 Sta Fé do Sul, Jales, Fernandopolis, Votuporanga, S.J.Rio Preto, José Bonifácio, Catanduva, Dos Lagos do DRS II, Central do DRS II, Dos Consórcios do DRS II 141 13 Alta Mogiana, Três Colinas, Alta Anhanguera, Vale das Cachoeiras, Aquifero Guarani, Horizonte Verde, Centro Oeste do DRS III, Norte do DRS III, Central do DRS III, Coração do DRS III, Sul de Barretos, Norte de Barretos 91 14 Araras, Rio Claro, Limeira, Piracicaba 26 15 Rio Pardo, Mantiqueira, Baixa Mogiana,, Oeste VII, Campinas, 42 16 Circuito da Fé, Região Serrana, Litoral Norte, Alto V. Paraíba 39 17 Bragança, Jundiaí 20

23 SES/SP COSEMS/SP Grupo Técnico Bipartite de Gestão Regional criado pelo Deliberaçao CIB nº 17 de 4/05/11

24 Redes Regionais de Atenção à Saúde
SES/SP COSEMS/SP Redes Regionais de Atenção à Saúde - Termo de Referência – - Homologação do desenho das RRAS - Delib. CIB 36/11 - Comitê Gestor de Redes – Res. SS nº 117/11 - Diretrizes para a Regulação da Assistência no Estado de São Paulo – Deliberação CIB nº 06 de 8/2/12 - Política da Atenção Básica – Deliberação CIB º 34/12 - Pactuação das Redes Temáticas priorizadas - Elaboração do Mapa da Saúde - Complexos Reguladores - Adequações da estrutura e de pessoal para descentralização da SES


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