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ENFª DO TRABALHO JAMILIE SENA
Ppra ENFª DO TRABALHO JAMILIE SENA
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9
É a parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
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Etapas do PPRA Antecipação Reconhecimento Avaliação Controle
Riscos Ambientais
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A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais pode ser feita pelo SESMT, ou por quem seja capaz de desenvolver o proposto pela NR, a critério do empregador, observado o artigo 195 da CLT. As partes do PPRA relativas à fase de reconhecimento e avaliação ambiental deverão ser obrigatoriamente realizadas e assinadas por engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho.
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Objetivo PPRA tem como objetivo a prevenção da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das seguintes etapas: Antecipação; Reconhecimento; Avaliação e controle dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho.
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RECONHECIMENTO Esta etapa envolve a identificação e a explicitação, dos riscos existentes nos ambientes de trabalho. As informações necessárias nesta etapa são: A determinação e localização das possíveis fontes geradoras; Trajetórias e meios de propagação;
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Caracterização das atividades e do tipo de exposição;
Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos ao risco; Obtenção de dados existentes na empresa; Indicativos de possível comprometimento da saúde decorrentes do trabalho; Possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados.
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AVALIAÇÃO E CONTROLE Determinação da intensidade dos agentes físicos;
A concentração dos agentes químicos, visando o dimensionamento da exposição dos trabalhadores; A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; Dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
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RISCOS AMBIENTAIS Para efeito da NR – 9, item 9.1.5, que trata do PPRA, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, forem capazes de causar dano a saúde do trabalhador.
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ESTRUTURA Planejamento anual com estabelecimento de metas
Estratégia e metodologia de ação Forma de registro e divulgação de dados Periodicidade e forma de avaliação para o desenvolvimento do PPRA
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DOCUMENTO-BASE O PPRA deverá estar escrito em um documento base
Deverá ser apresentando e discutido na CIPA Deverá ser acessado facilmente O seu cronograma deve mostrar de forma clara os prazos no desenvolvimento.
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Os aspectos estruturais do programa;
A estratégia e metodologia de ação; Forma de registro; Manutenção e divulgação dos dados; A periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa; Etapas de reconhecimento dos riscos; Planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas com os prazos para a sua implantação (CRONOGRAMA)
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Avaliação quantitativa
Dimensionar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis. É feita pelos equipamentos: NR15 DECIBELÍMETRO: Equipamento utilizado para coleta instantânea de ruídos. AUDIODOSÍMETRO: Equipamento utilizado para execução de Laudo de Ruído, LUXÍMETRO: Equipamento utilizado para verificação da luminância nos ambiente, TERMÔMETRO DE GLOBO: Equipamento utilizado para verificação de temperatura
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CONTROLE DOS RISCOS Envolve e adotar medidas necessárias e suficientes para a eliminação ou redução dos riscos ambientais; Devem ser adotadas medidas de controle quando forem identificados os riscos potenciais na fase de antecipação;
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Quando forem constatados riscos evidentes a saúde na fase de reconhecimento;
Quando os resultados das avaliações quantitativas forem superiores aos valores limites previstos na NR-15; Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde e dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
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MEDIDAS DE CONTROLE Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e Medidas de controle coletivo; Utilização de EPI.
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PPP PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
É um documento histórico-laboral individual do trabalhador, foi instituído através do Anexo XV da instrução Normativa do INSS n.º 078/02. Será exigido dos Órgãos que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde e que são candidatos à aposentadoria especial concebida após 15, 20 ou 25 anos de trabalho.
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SIGLAS PPRA – Programa de Prevenção de riscos Ambientais.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho SESMT – Serviço Especializado Segurança Medicina do Trabalho CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
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ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário LTCAT – Laudo Técnico de condições Ambientais CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica. dB (A) – Unidade de Ruído, Nível de Pressão Sonora. EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual. EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva. LUX – Unidade de Iluminamento
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IML – Índice Médio de Iluminação
MTB – Ministério do Trabalho. DRT – Delegacia Regional do Trabalho INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia. NBR – Norma Brasileira Registrada. NR – Normas Regulamentadoras NRR – Normas Regulamentadoras Rurais. SEPATR – Serviço Especializado de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural. CAMPAT – Campanha Nacional de prevenção de Acidentes do Trabalho Rural.
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